Despacho DD4941, de 2 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 78, de 02.04.1974, Pág. 471
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Data:
1974-04-02
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Declara a habilitação do curso de serralheiro mecânico, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 21 de Outubro de 1931, suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o desempenho das funções de chefe de oficinas da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, e dos cursos de Ciências e Engenharia da Universidade de Lourenço Marques.
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do
Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, e mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, a habilitação do curso de serralheiro mecânico, regulado pelo
Decreto 20420, de 21 de Outubro de 1931, é declarada suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o desempenho das funções de chefe de oficinas da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, e dos cursos de Ciências e Engenharia da Universidade de Lourenço Marques.
Presidência do Conselho, 22 de Março de 1974. - Pelo Presidente do Conselho, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Ministro de Estado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/02/plain-234887.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234887.dre.pdf .
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