Despacho ministerial
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos seguintes cargos públicos:
Lugares de arquivista, estenógrafo, segundo e primeiro-oficial dos quadros do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Lugares acima do grupo T, segundo a escala geral do funcionalismo, pertencentes aos quadros administrativos e de secretaria da Polícia Internacional e de Defesa do Estado.
Presidência do Conselho, 30 de Março de 1964. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.