Despacho , de 27 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
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Fonte: Diário do Governo n.º 196/1962, Série I de 1962-08-27.
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Data:
1962-08-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Declara como suficiente para efeito de provimento nos lugares de escriturário da Direcção-Geral de Saúde, bem como em lugares acima do grupo T da escala geral do funcionalismo pertencentes ao quadro de secretaria dos serviços centrais da Casa Pia de Évora, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de escriturário da Direcção-Geral de Saúde, bem como em lugares acima do grupo T da escala geral do funcionalismo pertencentes ao quadro de secretaria dos serviços centrais da Casa Pia de Évora.
Presidência do Conselho, 3 de Agosto de 1962. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado Adjunto, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468231.dre.pdf .
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