Despacho Ministerial DD286, de 17 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 268, de 17.11.1967, Pág. 2026
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Data:
1967-11-17
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Mandam publicar no Boletim Oficial das províncias ultramarinas os despachos do Conselho de Ministros que declaram a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para o efeito de provimento nos lugares de aspirante dos Serviços de Fazenda e Contabilidade e nos de escrivão de direito dos Servidos de Justiça das províncias ultramarinas.
Despacho ministerial
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 3.º do
Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, conforme a redacção que lhe foi dada pela
Portaria 21680, de 17 de Novembro de 1965, determino que seja publicado no Boletim Oficial das províncias ultramarinas o despacho do Conselho de Ministros de 17 de Agosto de 1967, do seguinte teor:
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, e considerando o disposto na Portaria 21680, de 17 de Novembro de 1965, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministro do Ultramar, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, declarar a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de aspirante dos Serviços de Fazenda e Contabilidade das províncias ultramarinas.
Ministério do Ultramar, 16 de Novembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/17/plain-251648.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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