Despacho , de 21 de Maio
Declara a habilitação do curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento no lugar de chefe da secretaria da Comissão Regional de Turismo de Leiria
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, a habilitação do curso de comércio regulado pelo Decreto 20420, de 20 de Outubro de 1931, é declarada suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento no lugar de chefe da secretaria da Comissão Regional de Turismo de Leiria, que corresponde à categoria de primeiro-oficial.
Presidência do Conselho, 8 de Maio de 1973. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, João Mota Pereira de Campos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474202.dre.pdf .
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