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Despacho DD4959, de 26 de Janeiro

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Sumário

Declara a habilitação de um curso industrial de formação profissional suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento em determinados lugares do Instituto Geográfico e Cadastral.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, a habilitação de um curso industrial de formação profissional, regulado pelo Decreto 20420, de 20 de Outubro de 1931, ou pelo Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, que compreenda até ao último ano a disciplina de Desenho, é declarada suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento em lugares de topógrafo-geómetra, operador fotogramétrico, gravador-desenhador, desenhador-cartógrafo, desenhador-taqueométrico, fotógrafo, fotomecânico, impressor-cartógrafo, mestre de oficinas e conservador de instrumentos do quadro do pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral.

Presidência do Conselho, 12 de Janeiro de 1973. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/26/plain-236308.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-10-21 - Decreto 20420 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Técnico - Repartição do Ensino Industrial e Comercial

    Aprova a organização do ensino técnico profissional.

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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