Despacho , de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar e Economia - Secretaria de Estado do Comércio
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Fonte: Diário do Governo n.º 303/1969, Série I de 1969-12-30.
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Data:
1969-12-30
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Documento na página oficial do DRE
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Declara a habilitação do curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420 como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos cargos de tesoureiro de serviços municipalizados
Despacho
Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, é declarada a habilitação do curso de comércio regulada pelo Decreto 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos cargos de tesoureiro de serviços municipalizados.
Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1969. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470972.dre.pdf .
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