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Despacho DD5959, de 29 de Maio

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Sumário

Declara como habilitações suficientes, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento de vários lugares dos quadros do Instituto Geográfico e Cadastral, a do curso de comércio e a de um curso industrial de formação profissional, regulados pelo Decreto n.º 20420 ou pelo Decreto n.º 37029.

Texto do documento

Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar como habilitações suficientes, em paralelo com o curso geral dos liceus:

1.º A do curso de comércio, regulado pelo Decreto 20420, de 20 de Outubro de 1931, para efeito de provimento nos cargos de tesoureiro e de terceiro-oficial do quadro do pessoal administrativo do Instituto Geográfico e Cadastral;

2.º A de um curso industrial de formação profissional, regulado pelo citado Decreto 20420, ou pelo Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, para efeito de provimento nos cargos de operador fotogramétrico de 3.ª classe, de gravador-desenhador de 2.ª classe, de desenhador-cartógrafo de 2.ª classe e de fotógrafo, todos do quadro do pessoal técnico do mencionado Instituto.

Presidência do Conselho, 21 de Maio de 1964. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-10-21 - Decreto 20420 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Técnico - Repartição do Ensino Industrial e Comercial

    Aprova a organização do ensino técnico profissional.

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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