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Despacho DD4717, de 14 de Dezembro

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Sumário

Declara suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação de qualquer dos cursos industriais de índole mecânica regulados pelo Decreto n.º 37029 ou pelo Decreto n.º 20420, e que compreenda, até ao último ano, a disciplina de Desenho, para provimento nos lugares de desenhador e fotógrafo-desenhador das Universidades.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, e mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, a habilitação de qualquer dos cursos industriais de índole mecânica regulados pelo Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, ou pelo Decreto 20420, de 20 de Outubro de 1931, e que compreenda, até ao último ano, a disciplina de Desenho, é declarada suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento nos lugares de desenhador e fotógrafo-desenhador das Universidades.

Presidência do Conselho, 29 de Novembro de 1973. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/14/plain-228870.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-10-21 - Decreto 20420 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Técnico - Repartição do Ensino Industrial e Comercial

    Aprova a organização do ensino técnico profissional.

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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