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Despacho , de 29 de Janeiro

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Sumário

Declara suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação dos cursos de formação de serralheiro mecânico ou de electricista, do ensino técnico profissional, para provimento no cargo de primeiro-ajudante de observador do Observatório Astronómico anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, a habilitação dos cursos de formação de serralheiro mecânico ou de electricista, do ensino técnico profissional, quer os da organização vigente, quer os da organização do Decreto 20420, de 20 de Outubro de 1931, é declarada suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento no cargo de primeiro-ajudante de observador do Observatório Astronómico anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de Coimbra.

Presidência do Conselho, 22 de Janeiro de 1973. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-10-21 - Decreto 20420 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Técnico - Repartição do Ensino Industrial e Comercial

    Aprova a organização do ensino técnico profissional.

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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