Despacho DD4823, de 29 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 202, de 29.08.1973, Pág. 1539
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Data:
1973-08-29
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Declara a habilitação do curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento nos lugares de terceiro-oficial, segundo-oficial e primeiro-oficial dos quadros do Ministério das Corporações e Previdência Social, da Direcção-Geral de Segurança e da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do
Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, e mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, a habilitação do curso de comércio regulado pelo
Decreto 20420, de 20 de Outubro de 1931, é declarada suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para provimento nos lugares de terceiro-oficial, segundo-oficial e primeiro-oficial dos quadros do Ministério das Corporações e Previdência Social, da Direcção-Geral de Segurança e da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Presidência do Conselho, 6 de Agosto de 1973. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/29/plain-231312.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231312.dre.pdf .
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