Presidência do Conselho, 3 de Julho de 1969. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto.
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Presidência do Conselho, 3 de Julho de 1969. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova a organização do ensino técnico profissional.
Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.
Manda aplicar nas províncias ultramarinas, com nova redacção dos artigos 1.º e 3.º, o Decreto-Lei n.º 43000, que modifica o regime de equiparação das habilitações a exigir normalmente na nomeação para os lugares acima do grupo R da escala geral dos funcionários do Estado, dos corpos administrativos e dos organismos para-estatais.
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