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Despacho , de 9 de Março

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Sumário

Torna público ter o Conselho de Ministros definido quais as habilitações a considerar adequadas ou suficientes para o provimento em lugares de desenhador de vários serviços públicos

Texto do documento

Despacho

Tendo-se suscitado dúvidas acerca das habilitações a considerar adequadas ou suficientes para o provimento em lugares de desenhadores de vários serviços públicos, o Conselho de Ministros, solicitado a definir orientação sobre a matéria, de harmonia com as disposições do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, resolve o seguinte:

1) Declarar como suficientes, em paralelo com o curso geral dos liceus, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000:

a) Para efeito de provimento nos lugares de desenhador das Faculdades de Letras, a habilitação dos cursos profissionais de índole artística, entre eles o de pintor cerâmico, regulado pelo Decreto 20420, de 20 de Outubro de 1931;

b) Para efeito de provimento nos lugares de desenhador da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, a habilitação de um curso profissional em que a disciplina de Desenho seja professada até ao último ano.

2) Considerar exigível, nos termos do artigo 1.º do referido Decreto-Lei 43000, para efeito de provimento no lugar de desenhador do quadro do pessoal técnico da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a habilitação de um curso profissional de construção civil, designadamente desenhador de construção civil, construtor civil, carpinteiro civil e carpinteiro-marceneiro.

Presidência do Conselho, 6 de Março de 1961. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro da Presidência, Pedro Theotónio Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-10-21 - Decreto 20420 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Técnico - Repartição do Ensino Industrial e Comercial

    Aprova a organização do ensino técnico profissional.

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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