Despacho DD5004, de 3 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 53-SUPL, de 03.03.1973, Pág. 372-(1)
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Data:
1973-03-03
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Declara a habilitação do curso de comércio ou do curso complementar de aprendizagem de comércio, regulados, respectivamente, pelos Decretos n.os 20420 e 37029, suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento em lugares de primeiro-oficial, segundo-oficial e terceiro-oficial do quadro dos serviços da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar.
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do
Decreto-Lei 43000, de 1 Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, a habilitação do curso de comércio ou do curso complementar de aprendizagem de comércio, regulados, respectivamente, pelo
Decreto 20420, de 20 de Outubro de 1931, e pelo
Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, é declarada suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento em lugares de primeiro-oficial, segundo-oficial e terceiro-oficial do quadro dos serviços da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar.
Presidência do Conselho, 23 de Fevereiro de 1973. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/03/plain-237888.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237888.dre.pdf .
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