Despacho , de 27 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 227/1973, 1º Suplemento, Série I de 1973-09-27.
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Data:
1973-09-27
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Documento na página oficial do DRE
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Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de fiel de armazéns ou depósitos do quadro privativo do pessoal da Direcção dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000 de 1 de Junho de 1960, e considerando o disposto na Portaria 21680, de 17 de Novembro de 1965, mediante proposta do Ministro do Ultramar, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto 20420, de 20 de Outubro de 1931, é declarada suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de fiel de armazéns ou depósitos do quadro privativo do pessoal da Direcção dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique.
Presidência do Conselho, 18 de Setembro de 1973. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474392.dre.pdf .
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