Despacho , de 29 de Março
Torna público ter o Conselho de Ministros resolvido declarar a habilitação do curso do comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de ingresso nos quadros privativos de carteira dos governos civis, administrações de bairro e corpos administrativos
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de ingresso nos quadros privativos de carteira dos governos civis, administrações de bairro e corpos administrativos.
Presidência do Conselho, 13 de Março de 1962. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468082.dre.pdf .
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