Despacho , de 23 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
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Fonte: Diário do Governo n.º 189/1965, Série I de 1965-08-23.
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Data:
1965-08-23
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Documento na página oficial do DRE
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Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, o curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de aspirante dos serviços da Junta Nacional dos Produtos Pecuários
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar o curso de Comércio, regulado pelo Decreto 20420, de 20 de Outubro de 1931, como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de aspirante dos serviços da Junta Nacional dos Produtos Pecuários.
Presidência do Conselho, 12 de Agosto de 1965. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, António Jorge Martins da Mota Veiga.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469292.dre.pdf .
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