Despacho DD5976, de 4 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 53, de 04.03.1963, Pág. 239
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Data:
1963-03-04
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Declara a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em determinados cargos dos serviços públicos.
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do
Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo
Decreto 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos seguintes cargos:
Escriturários dos quadros de todos os serviços públicos;
Lugares acima do grupo T da escala geral do funcionalismo, pertencentes aos quadros de todos os serviços do Ministério da Saúde e Assistência;
Terceiros-ajudantes em serviço de qualquer classe dos serviços de registo e do notariado.
Presidência do Conselho, 21 de Fevereiro de 1963. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/04/plain-275217.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275217.dre.pdf .
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