Despacho ministerial
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, conforme a redacção que lhe foi dada pela Portaria 21680, de 17 de Novembro de 1965, determino que seja publicado no Boletim Oficial das províncias ultramarinas o despacho do Conselho de Ministros de 17 de Agosto de 1967, do seguinte teor:
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, e considerando o disposto na Portaria 21680, de 17 de Novembro de 1965, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministro do Ultramar, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, declarar a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de aspirante dos Serviços de Fazenda e Contabilidade das províncias ultramarinas.
Ministério do Ultramar, 16 de Novembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.