Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD6006, de 29 de Março

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Conselho de Ministros resolvido declarar a habilitação do curso do comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de ingresso nos quadros privativos de carteira dos governos civis, administrações de bairro e corpos administrativos.

Texto do documento

Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de ingresso nos quadros privativos de carteira dos governos civis, administrações de bairro e corpos administrativos.

Presidência do Conselho, 13 de Março de 1962. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-10-21 - Decreto 20420 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Técnico - Repartição do Ensino Industrial e Comercial

    Aprova a organização do ensino técnico profissional.

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda