Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar o curso de comércio regulado pelo Decreto 20420, de 21 de Outubro de 1931, como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeitos de provimento nos lugares de colocadores do Serviço Nacional de Emprego, do Ministério das Corporações e Previdência Social.
Presidência do Conselho, 4 de Março de 1968. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, António Jorge Martins da Mota Veiga.