Despacho DD5094, de 6 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 157, de 06.07.1971, Pág. 989
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Data:
1971-07-06
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Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial do quadro da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do
Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, é declarada a habilitação do curso de comércio, regulado pelo
Decreto 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial do quadro da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.
Presidência do Conselho, 29 de Junho de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/06/plain-242196.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242196.dre.pdf .
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