Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD4887, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial do quadro do Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social de Moçambique.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto 20420, de 20 de Outubro de 1931, é declarada suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial do quadro do Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social de Moçambique.

Presidência do Conselho, 12 de Dezembro de 1972. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, João Mota Pereira de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/22/plain-232802.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-10-21 - Decreto 20420 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Técnico - Repartição do Ensino Industrial e Comercial

    Aprova a organização do ensino técnico profissional.

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda