Despacho , de 11 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil - 2.ª Repartição
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Fonte: Diário do Governo n.º 60/1968, Série I de 1968-03-11.
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Data:
1968-03-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, o curso de cormércio regulado pelo Decreto n.º 20420, como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de colocadores do Serviço Nacional de Emprego, do Ministério das Corporações e Previdência Social
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar o curso de comércio regulado pelo Decreto 20420, de 21 de Outubro de 1931, como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeitos de provimento nos lugares de colocadores do Serviço Nacional de Emprego, do Ministério das Corporações e Previdência Social.
Presidência do Conselho, 4 de Março de 1968. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, António Jorge Martins da Mota Veiga.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470272.dre.pdf .
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