Despacho DD5431, de 29 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 201, de 29.08.1967, Pág. 1541
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Data:
1967-08-29
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Declaram, segundo resolução do Conselho de Ministros, como habilitação suficiente para o efeito de provimento em determinados cargos, em paralelo com o curso geral dos liceus, o curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420 e o curso de formação de montador electricista do ensino técnico profissional.
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do
Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministro da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, declarar como habilitações suficientes, em paralelo com o curso geral dos liceus:
O curso de comércio regulado pelo Decreto 20420, de 20 de Outubro de 1931, para efeito de provimento no lugar de catalogador da biblioteca do Instituto Superior de Agronomia;
O curso de formação de montador electricista, do ensino técnico profissional, para efeito de provimento no lugar de preparador de 2.ª classe do Laboratório de Química-Física e Física Nuclear dos Estudos Gerais Universitários de Moçambique.
Presidência do Conselho, 17 de Agosto de 1967. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, António Jorge Martins da Mota Veiga.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/29/plain-252661.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252661.dre.pdf .
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