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Despacho DD5821, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Declaram, segundo resolução do Conselho de Ministros, como suficiente, para o efeito do provimento de diversos lugares públicos, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação de determinados cursos regulados pelos Decretos n.os 20420 e 37029.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar como suficiente para efeito de provimento no lugar de mecânico electricista das instalações académicas da Universidade de Coimbra, em paralelo com a do curso geral dos liceus, a habilitação dos seguintes cursos do ensino técnico profissional: electricista, regulado pelo Decreto 20420, de 21 de Outubro de 1931; montador electricista e electromecânico, regulados pelo Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948.

Presidência do Conselho, 2 de Fevereiro de 1965. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/05/plain-268078.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-10-21 - Decreto 20420 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Técnico - Repartição do Ensino Industrial e Comercial

    Aprova a organização do ensino técnico profissional.

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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