Despacho DD5757, de 27 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 196, de 27.08.1962, Pág. 1163
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Data:
1962-08-27
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Declara como suficiente para efeito de provimento nos lugares de escriturário da Direcção-Geral de Saúde, bem como em lugares acima do grupo T da escala geral do funcionalismo pertencentes ao quadro de secretaria dos serviços centrais da Casa Pia de Évora, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420.
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do
Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo
Decreto 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de escriturário da Direcção-Geral de Saúde, bem como em lugares acima do grupo T da escala geral do funcionalismo pertencentes ao quadro de secretaria dos serviços centrais da Casa Pia de Évora.
Presidência do Conselho, 3 de Agosto de 1962. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado Adjunto, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/27/plain-264470.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264470.dre.pdf .
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