Despacho DD5776, de 2 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 254, de 02.11.1961, Pág. 1357
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Data:
1961-11-02
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Torna público ter o Conselho de Ministros resolvido declarar a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, como suficiente para efeito de provimento de determinados cargos públicos, em paralelo com o curso geral dos liceus.
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do
Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar a habilitação do curso de Comércio, regulado pelo
Decreto 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos seguintes cargos públicos:
Escriturários de 3.ª e 2.ª classes dos quadros privativos das câmaras municipais;
Tesoureiros da Fazenda Pública de 3.ª classe;
Escriturários de 1.ª classe da Direcção-Geral dos Serviços Industriais.
Presidência do Conselho, 31 de Outubro de 1961. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado Adjunto, José Gonçalo do Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/02/plain-265322.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265322.dre.pdf .
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