Despacho , de 28 de Fevereiro
Declara a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420 como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de terceiro-oficial dos quadros da Direcção-Geral de Administração Política e Civil e da Secretaria-Geral do Ministério do Interior
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, é declarada a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial dos quadros da Direcção-Geral de Administração Política e Civil e da Secretaria-Geral do Ministério do Interior.
Presidência do Conselho, 24 de Fevereiro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471048.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2471048/despacho-de-28-de-fevereiro