Aviso 11 704/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 7/2003. - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho da subdirectora-geral do Património de 1 de Outubro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de três lugares (referência A - dois lugares; referência B um lugar) para ingresso na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, aprovado nos termos do Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, e das Portarias 8/92, de 9 de Janeiro e 378/99, de 10 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a preencher consiste em conceber, adoptar e aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres nas áreas da gestão patrimonial, inventário, veículos do Estado e aprovisionamento público, áreas estas que integram as atribuições da Direcção-Geral do Património.
4 - São requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso, cumulativamente:
a) Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;
c) Estar habilitado com a licenciatura em:
c1) Direito (referência A);
c2) Administração e Controlo Financeiro (referência B).
5 - O local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Património, sita na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa, ou noutra dependência desta Direcção-Geral.
6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Os métodos de selecção indicados nas alíneas a) e b) são eliminatórios, considerando-se excluídos os candidatos que neles, ou nas suas fases, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores.
7.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base, na qual se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, na qual se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, na qual se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
7.3 - A prova de conhecimentos específicos para a qual os candidatos serão oportunamente convocados por via postal reveste a forma escrita, tem a duração de duas horas e consiste na avaliação do nível de conhecimentos dos candidatos incidindo sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo despacho 4276/97 (2.ª série), de 2 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 1997.
7.3.1 - A prova de conhecimentos incidirá sobre a temática e legislação publicada no anexo I ao presente aviso.
7.4 - Os candidatos seleccionados serão convocados, para efeitos de selecção final, para a entrevista profissional de selecção, a qual
visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.5 - A classificação final dos candidatos será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e expressa na escala de 0 a 20 valores.
7.6 - O sistema da classificação final e a respectiva fórmula classificativa, bem como os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, conforme a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Regime de estágio:
8.1 - O estágio tem a duração de um ano, aplicando-se-lhe o regime previsto nos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro.
8.2 - A frequência do estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento ou de comissão de serviço extraordinária, conforme se trate de agentes ou de funcionários de nomeação definitiva, respectivamente, regendo-se pelas normas constantes do regulamento do estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica da Direcção-Geral do Património, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 21 de Novembro de 1990.
9 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso e respectiva documentação deverá ser dirigido ao director-geral do Património, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Direcção-Geral do Património, Repartição de Pessoal, Avenida de Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa.
9.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e estado civil), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em função pública.
9.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae datado e assinado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;
d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções e que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário ou agente;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;
f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
9.3 - Os funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 9.2 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.
10 - Afixação das listas - a lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na Direcção-Geral do Património, sita na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa.
11 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
12 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.
14 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pelo Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, pelas Portarias 8/92, de 9 de Janeiro e 378/99, de 10 de Abril, pelos Decretos-Leis 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, pelos Decretos-Leis 141/2001, de 24 de Abril e 101/2003, de 23 de Maio, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio.
15 - O júri terá a seguinte composição:
Referência A
Presidente - Dr.ª Ana Paula Gomes Azurara, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Fernanda Segurado Correia Pita Dias, técnica superior de 1.ª classe.
Dr.ª Maria Gabriela Nunes Mendes Campos, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr.ª Carla Sofia dos Santos Lã-Branca, técnica superior de 1.ª classe.
Dr.ª Ana Isabel Bettencourt Furtado Roçadas Ramalho, técnica superior de 2.ª classe.
Referência B
Presidente - Dr. Luís Filipe Bandeira Santana, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Mestre Carlos Lipari Garcia Pinto, assessor principal.
Dr.ª Maria João Pereira Zagalo Perdigão, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Fátima da Costa, técnica superior de 1.ª classe.
Dr.ª Sofia Alexandra Dantas Figueiredo, técnica superior de 2.ª classe.
16 - Os presidentes do júri serão substituídos pelos 1.ºs vogais efectivos nas suas faltas e impedimentos.
24 de Outubro de 2003. - A Subdirectora-Geral, Maria Manuela Brandão.
ANEXO I
Programa das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 7.3.1 do aviso
(referência A)
Legislação
I - Imóveis
1 - Aquisição
1.1 - Compra e permuta:
Decreto-Lei 27/79, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 22/79, de 29 de Junho;
Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 225/85, de 4 de Julho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 25 547, de 27 de Junho de 1935, artigo 10.º
1.2 - Bens abandonados e perdidos a favor do Estado:
Decreto-Lei 187/70, de 30 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis 524/79, de 31 de Dezembro e 366/87, de 27 de Novembro;
Decreto-Lei 12 487, artigo 10.º, publicado no Diário do Governo, n.º 220, de 1926.
1.3 - Heranças e legados - Decreto-Lei 31 156, de 3 de Março de 1941.
1.4 - Transferência de património escolar:
Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro;
1.5 - Bens culturais e património cultural:
Lei de 20 de Abril de 1911;
Decreto-Lei 11 887, de 15 de Julho de 1926;
Decreto-Lei 30 615, de 25 de Julho de 1940;
Lei 107/2001, de 8 de Setembro.
2 - Gestão
2.1 - Arrendamento:
Decreto-Lei 507-A/79, de 24 de Dezembro (publicado por lapso como Decreto-Lei 139-A, de 24 de Dezembro);
Decreto-Lei 385/88, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 524/99, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, e posteriores alterações;
Decreto-Lei 228/95, de 11 de Setembro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho.
2.2 - Cessão a título precário - Decreto-Lei 24 489, de 13 de Setembro de 1934, artigos 6.º a 9.º
2.3 - Justificação administrativa - Decreto-Lei 34 465, de 2 de Maio de 1945.
2.4 - Despejo administrativo - Decreto-Lei 23 465, de 18 de Janeiro de 1934, artigo 8.º
2.5 - Direito de superfície:
Lei 2030, de 22 de Junho de 1948;
Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro.
2.6 - Prescrição - Lei 54, de 16 de Julho de 1913.
3 - Alienação
3.1 - Hastas públicas e ajuste directo:
Carta de Lei de 13 de Julho de 1863;
Decreto-Lei 34 050, de 21 de Outubro de 1944;
Decreto-Lei 309/89, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei 115/2000, de 4 de Julho;
Despacho Normativo 27-A/2001, de 31 de Maio, com a redacção dada pelo Despacho Normativo 29/2002, de 26 de Abril;
Legislação indicada no capítulo v.
3.2 - Cessão a título definitivo:
Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março;
Legislação indicada no capítulo V.
3.3 - Regime específico de alienação:
Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto;
Decreto-Lei 196/2001, de 29 de Junho;
Legislação indicada no capítulo V.
II - Móveis
4.1 - Títulos abandonados a favor do Estado - Decreto-Lei 187/70, de 30 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei 524/79, de 31 de Dezembro e 366/87, de 27 de Novembro.
4.2 - Aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado:
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;
Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro.
III - Veículos
5.1 - Aquisição de veículos:
Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 206/88, de 16 de Junho;
Portaria 441/88, de 7 de Julho.
5.2 - Utilização de veículos apreendidos ou declarados perdidos a favor do Estado:
Decreto-Lei 31/85, de 24 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 26/97, de 23 de Janeiro;
Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 43/2003, de 13 de Março, artigo 18.º
IV - Despesas públicas e aprovisionamento público
Portaria 308/88, de 17 de Maio;
Decreto-Lei 134/98, de 15 de Maio;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Portaria 949/99, de 28 de Outubro;
Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro.
V - Outros
Decreto-Lei 74/70, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 134/98, de 15 de Maio;
Portaria 42/2001, de 19 de Janeiro;
Lei do Orçamento do Estado e respectiva lei de execução orçamental em vigor à data da celebração da prova de conhecimentos.
(referência B)
Licenciatura em Administração e Controlo Financeiro
Prova escrita versando temas teóricos ou práticos das seguintes matérias
1 - Constituição da República Portuguesa;
2 - Decreto-Lei 77/84, de 8 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, pela Lei 7/91, de 15 de Março, e pelo Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro (delimitação e coordenação das actuações da administração central e local em matéria de investimentos públicos);
3 - Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2003);
4 - Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, e Declaração de Rectificação 5-B/2003, de 30 de Abril (estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003);
3 - Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto, e pela Lei 23/2003, de 2 de Julho (enquadramento do Orçamento do Estado);
4 - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e diplomas referidos no seu artigo 57.º, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 275-A/93, de 9 de Agosto, 113/95, de 25 de Maio e 161/99, de 12 de Maio, e pela Lei 10-B/96, de 23 de Março; Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho (regime da administração financeira do Estado);
5 - Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo);
6 - Lei 112/97, de 16 de Setembro (regime jurídico de concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público);
7 - Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho (aprova o novo esquema da classificação funcional das despesas públicas);
8 - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro e Declaração de Rectificação 8-F/2002, de 28 de Fevereiro (estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central);
9 - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (bases de contabilidade pública);
10 - Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública).
Bibliografia e legislação fundamental recomendada
Franco, António L. Sousa, Finanças Públicas e Direito Financeiro, I e II vols., Livraria Almedina, Coimbra.
Caiado, António C. Pires e Pinto, Ana Calado, Manual do Plano Oficial da Contabilidade Pública.