Decreto-lei 23465, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - Repartição do Património
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 15/1934, Série I de 1934-01-18.
- Data: 1934-01-18
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217098.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-10-20 -
Decreto-Lei
43973 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Estabelece algumas disposições relativas á atribuição e distribuição de casas económicas.
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1963-07-13 -
Decreto-Lei
45133 -
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Permite aos corpos administrativos, mediante autorização do Ministro do Interior, despedir os arrendatários dos seus prédios, rústicos, urbanos ou mistos, quando deles necessitem para instalação dos próprios serviços ou de serviços do Estado cuja instalação constitua seu encargo, ou quando tenham de ser demolidos para execução de planos de urbanização devidamente aprovados - Torna extensivo à ocupação de bens imóveis dos corpos administrativos o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 23465, de 18 de Jane (...)
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1971-03-24 -
Decreto-Lei
101/71 -
Ministério das Corporações e Previdência Social
Insere disposições relativas a atenuar as consequências resultantes do desalojamento de inquilinos por parte das caixas sindicais de previdência e das caixas de reforma ou de previdência, quando instaladas em edifício próprio, e que necessitem da parte por eles ocupada para as suas instalações ou serviços.
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1980-05-15 -
ACORDO
DD5 -
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
Acordo Luso-Alemão Relativo à Utilização da Zona Residencial de Beja, aprovado pela Resolução n.º 354/79 (Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 18 de Dezembro de 1979).
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2007-08-07 -
Decreto-Lei
280/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.
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