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Decreto-lei 23465, de 18 de Janeiro

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Sumário

Determina que o Estado possa despedir os arrendatários dos seus prédios, rústicos e urbanos ou mistos, antes de o arrendamento acabar, quando isso lhe convier.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217098.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-10-20 - Decreto-Lei 43973 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Estabelece algumas disposições relativas á atribuição e distribuição de casas económicas.

  • Tem documento Em vigor 1963-07-13 - Decreto-Lei 45133 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Permite aos corpos administrativos, mediante autorização do Ministro do Interior, despedir os arrendatários dos seus prédios, rústicos, urbanos ou mistos, quando deles necessitem para instalação dos próprios serviços ou de serviços do Estado cuja instalação constitua seu encargo, ou quando tenham de ser demolidos para execução de planos de urbanização devidamente aprovados - Torna extensivo à ocupação de bens imóveis dos corpos administrativos o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 23465, de 18 de Jane (...)

  • Tem documento Em vigor 1971-03-24 - Decreto-Lei 101/71 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas a atenuar as consequências resultantes do desalojamento de inquilinos por parte das caixas sindicais de previdência e das caixas de reforma ou de previdência, quando instaladas em edifício próprio, e que necessitem da parte por eles ocupada para as suas instalações ou serviços.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-15 - ACORDO DD5 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Acordo Luso-Alemão Relativo à Utilização da Zona Residencial de Beja, aprovado pela Resolução n.º 354/79 (Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 18 de Dezembro de 1979).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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