Declaração de Rectificação 5-B/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 54/2003, do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3 do artigo 7.º, onde se lê "3 - Os serviços e fundos autónomos, qualquer que seja o seu grau de autonomia, só podem requisitar» deve ler-se "3 - Os serviços e fundos autónomos, só podem requisitar».
Na parte final do n.º 1 do artigo 30.º, onde se lê "de montante superior a (euro) 500.» deve ler-se "de montante superior a (euro) 500000.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.