Decreto-lei 30615, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 171/1940, 1º Suplemento, Série I de 1940-07-25.
- Data: 1940-07-25
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283019.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1960-11-09 -
ACÓRDÃO
DD53 -
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Proferido no processo n.º 57832.
-
1960-11-09 -
Acórdão doutrinário
-
Supremo Tribunal de Justiça
Proferido no processo n.º 57832
-
1960-12-21 -
Decreto-Lei
43417 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Determina que as remições dos ónus enfitêuticos e censíticos incorporados no património do Estado ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 30615, requeridas no prazo de três anos, beneficiem dos descontos concedidos pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29840 - Prorroga por mais um ano o prazo para elaboração da lista dos bens enfitêuticos e censíticos a que refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 32404 a faculta à Direcção-Geral da Fazenda Pública recrutar pessoal, subsidiado pelo Comissariado d (...)
-
1961-03-28 -
Decreto-Lei
43570 -
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Altera o Decreto-Lei n.º 28210, de 23 de Novembro de 1937, (organização da corporação dos oficiais da Armada), no atinente à assistência moral e religiosa aos militares e admissão de sacerdotes.
-
1963-12-28 -
Decreto-Lei
45473 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Determina que as remições dos ónus enfitêuticos e censíticos incorporados no Património do Estado ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 30615, requeridas no prazo de três anos, beneficiem dos descontos concedidos pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29840 - Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a publicar a lista definitiva dos prédios onerados com encargos enfitêuticos e censíticos prevista no § 3.º do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 32404 e faculta à mesma Direcção-Geral recrutar pess (...)
-
1964-06-22 -
Acórdão doutrinário
-
Supremo Tribunal de Justiça
Proferidos nos processos n.os 59307 e 59580
-
1964-06-22 -
ACÓRDÃO
DD70 -
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Proferidos nos processos n.os 59307 e 59580.
-
1967-03-22 -
Decreto-Lei
47599 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Determina que as remições dos ónus enfitêuticos e censíticos incorporados no Património do Estado, ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 30615, de 25 de Julho de 1940, requeridas no prazo de três anos, beneficiem dos descontos concedidos pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29840, de 19 de Agosto de 1939. Concede à Direcção-Geral da Fazenda Pública os meios necessários para promover a publicação da lista definitiva dos prédios onerados com encargos enfitêuticos e censíticos prevista no § 3.º (...)
-
1980-08-30 -
Decreto Regulamentar
44/80 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças
Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/283019/decreto-lei-30615-de-25-de-julho