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Lei 54, de 16 de Julho

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Sumário

Determina que as prescrições contra a Fazenda Nacional só se completem quando, alêm dos prazos estabelecidos, tenha decorrido mais metade dos mesmos prazos. (Lei n.º 54)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291701.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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