Lei 1933, de 13 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 36/1936, Série I de 1936-02-13.
- Data: 1936-02-13
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89897.dre.pdf .
Ligações para este documento
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1960-04-05 -
Decreto-Lei
42900 -
Ministério das Finanças - Junta do Crédito Público
Promulga disposições relativas aos serviços da Junta do Crédito Público. Autoriza o Ministro das Finanças a criar novas modalidades de renda vitalícia, eleva a 90 000$ o limite máximo das mesmas rendas, em uma ou duas vidas, fixado pelo Decreto Lei nº 34723 e torna aplicáveis à transmissão de títulos e certificados de dívida pública as disposições contidas no Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. Aprova as tabelas para o cálculo das rendas vitalícias a passar aos portadores de títulos ou (...)
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1960-06-29 -
Decreto-Lei
43037 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Autoriza o Governo a contrair um empréstimo interno, amortizável, denominado «V Centenário do Infante D. Henrique - 1960», até à importância total nominal de 1 milhão de contos.
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1960-12-30 -
Decreto
43454 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público
Insere disposições relativas à criação de certificados de renda vitalícia mediante a aceitação de numerário, à regulamentação da disposição legal que estabelece os certificados de aforro e à escrituração e funcionamento dos Fundos de regularização da dívida pública e de renda vitalícia.
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1960-12-30 -
Decreto-Lei
43453 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público
Altera algumas disposições da Lei nº 1933 (dívida pública) e cria o Fundo de regularização da dívida pública e o Fundo de renda vítalicia, em substituição do Fundo de amortização da dívida pública. Autoriza o Ministro das Finanças a mandar emitir, por intermédio da Junta do Crédito Público, titulos de dívida pública nominativos e amortizáveis, denominados certificados de aforro, destinados a conceder uma aplicação remuneradora aos pequenos capitais.
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1962-05-23 -
Decreto-Lei
44361 -
Ministério das Finanças - Junta do Crédito Público
Autoriza o Ministro das Finanças a contrair empréstimos nas condições estabelecidas no presente diploma, a fim de financiar empreendimentos de fomento económico incluídos no II Plano de Fomento.
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1962-06-16 -
Decreto
44402 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigação do Tesouro - 3 1/2 por cento, 1962, II Plano de Fomento», até à importância total nominal de 1 milhão de contos.
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1963-05-24 -
Decreto-Lei
45044 -
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Autoriza o Ministro das Finanças a contrair empréstimos destinados a assegurar o financiamento das despesas em escudos com a construção da ponte sobre o Tejo entre Lisboa e Almada.
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1963-07-17 -
Decreto-Lei
45142 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado "Obrigações do Tesouro, 3 1/2 po cento, 1963", até à importância total de 1 milhão de contos.
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1963-12-13 -
Decreto
45429 -
Ministério das Finanças - Junta do Crédito Público
Autoriza a emissão de um empréstimo externo, amortizável, até à importância equivalente a 150000 contos, destinado a custear as obras de ampliação e remodelação do aeroporto do Sal, previstas no Decreto-Lei n.º 45212.
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1964-10-28 -
Decreto
45994 -
Ministério das Finanças - Junta do Crédito Público
Aprova as tabelas para o cálculo das rendas vitalícias que forem criadas nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 1933 e dos artigos 1.º a 9.º do Decreto n.º 43454.
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1965-01-11 -
Decreto-Lei
46152 -
Ministério das Finanças - Junta do Crédito Público
Autoriza o Ministro das Finanças a contrair empréstimos destinados a financiar empreendimentos de fomento económico aprovado por lei na qual se preveja o recurso ao crédito.
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1965-08-05 -
Decreto
46467 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público
Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro 3 1/2 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967», na importância total de 600000 contos.
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1966-08-18 -
Decreto
47152 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público
Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 3 1/2 por cento, 1966, Plano Intercalar de Fomento de 1965-1967», na importância total de 500000 contos.
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1967-02-27 -
Decreto-Lei
47566 -
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 5 por cento, 1967 - Fomento económico», até à importância total nominal de 1 milhão de contos.
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1968-01-22 -
Decreto-Lei
48214 -
Ministério das Finanças - Junta do Crédito Público
Estabelece novos benefícios aos certificados de aforro emitidos ou a emitir ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960.
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1968-06-24 -
Decreto-Lei
48449 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Autoriza o Fundo de Turismo a contrair, para o financiamento de investimentos no sector turístico programados no III Plano de Fomento, um empréstimo interno amortizável até à importância de 360000 contos, a emitir por séries de obrigações, denominado «Empréstimo para fomento do turismo - III Plano de Fomento».
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1968-07-19 -
Decreto-Lei
48491 -
Ministérios das Finanças e da Marinha
Mantém, com os objectivos e a constituição estabelecidos nos artigos 2.º a 10.º do Decreto-Lei n.º 42518, o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, criado pelo Decreto-Lei n.º 38923 - Autoriza o referido Fundo a contrair, nos três primeiros anos de execução do III Plano de Fomento (1968 a 1970), um empréstimo interno amortizável até ao montante de 510000 contos, a emitir por séries de obrigações, denominado «Empréstimo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca - III Plano (...)
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1968-07-19 -
Decreto-Lei
48490 -
Ministérios das Finanças e da Marinha
Mantém, anexo à Junta Nacional da Marinha Mercante, e com os objectivos e a constituição estabelecidos nos artigos 2.º a 10.º do Decreto-Lei n.º 42517, de 21 de Setembro de 1959, o Fundo de Renovação da Marinha Mercante, criado pelo Decreto-Lei n.º 35876 de 24 de Setembro de 1946. Autoriza o referido Fundo a contrair, nos três primeiros anos da execução do III Plano de Fomento (1968 a 1970), um empréstimo interno amortizável até ao montante de 600000 contos, a emitir por séries de obrigações, denominado «Em (...)
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1969-05-08 -
Decreto-Lei
48995 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 5 por cento, 1969 - III Plano de Fomento», até à importância total nominal de 1 milhão de contos.
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1969-05-22 -
Decreto-Lei
49017 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças - Secretarias de Estado da Informação e Turismo e do Tesouro
Altera o Decreto-Lei n.º 48449, de 24 de Junho de 1968, que autoriza o Fundo de Turismo a contrair, para o financiamento de investimentos no sector turístico programados no III Plano de Fomento, um empréstimo interno amortizável até à importância de 360000 contos, a emitir por séries de obrigações, denominado «Empréstimo para fomento do turismo - III Plano de Fomento».
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1971-03-20 -
Decreto-Lei
85/71 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público
Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 5 por cento, 1971 - III Plano de Fomento», até à importância total nominal de 2500000 contos.
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1971-11-06 -
Decreto-Lei
480/71 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza o Governo a emitir, pelo Ministério das Finanças, um empréstimo interno amortizável denominado «Empréstimo, 4 por cento, 1971 - Províncias de Angola e Moçambique», até à importância total nominal de 3 milhões de contos.
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1973-04-10 -
Decreto-Lei
159/73 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público
Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 5%, 1973 - III Plano de Fomento», até à importância total nominal de 3000000 de contos.
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1973-05-11 -
Decreto-Lei
221/73 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção dos Serviços da Junta do Crédito Público
Autoriza e regula a emissão de empréstimos internos amortizáveis, destinados à execução do disposto na parte final do artigo 15.º e na alínea b) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 576/70, de 24 de Novembro (pagamento das indemnizações relativas a expropriações por utilidade pública).
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1974-12-19 -
Decreto-Lei
728-A/74 -
Ministério das Finanças
Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 7 1/2, 1974 - IV Plano de Fomento», até à importância de 5 milhões de contos, cujo produto se destina ao financiamento de investimentos públicos.
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1974-12-31 -
Decreto-Lei
779/74 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 10%, 1975 - Plano de Investimentos Públicos».
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1975-08-29 -
Decreto-Lei
470/75 -
Ministério das Finanças
Autoriza a emissão de um empréstimo interno até à importância total nominal de 5 milhões de contos.
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1975-10-24 -
Decreto-Lei
592/75 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza a emissão de um empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro, 7 1/2%, 1975 - Apoio aos retornados», até à importância total nominal de 2 milhões de contos, destinado a financiar planos de apoio aos desalojados das ex-colónias.
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1975-10-27 -
Decreto-Lei
595/75 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza a emissão de um empréstimo interno de nominado "Obrigações do Tesouro, 7 1/2%, 1975 - 2ª emissão - Plano de Investimentos Públicos" até à importância total nominal de 5 milhões de contos.
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1975-12-11 -
Decreto-Lei
689/75 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 7 1/2%, 1975 - 3.ª emissão - Plano de Investimentos Públicos», até à importância total de 1 milhão de contos.
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1975-12-22 -
Decreto-Lei
729-J/75 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 1975 - Nacionalização do Banco Nacional Ultramarino», no montante de 2547140244$00.
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1975-12-22 -
Decreto-Lei
729-K/75 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 1975 - Nacionalização do Banco de Angola», no montante de 919240680$00.
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1975-12-22 -
Decreto-Lei
729-B/75 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável até à importância total de 19 milhões de contos.
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1975-12-22 -
Decreto-Lei
729-I/75 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 1975 - Nacionalização do Banco de Portugal», no montante de 502889028$00.
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1976-04-08 -
Decreto-Lei
259/76 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 7 1/2% - 1976, 1.ª emissão - Plano de Investimentos Públicos».
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1976-05-10 -
Decreto-Lei
333-B/76 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 6%, ouro - 1976».
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1976-05-10 -
Decreto-Lei
333-A/76 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 10% - 1976».
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1976-07-28 -
Decreto-Lei
629/76 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza a emissão de um empréstimo, amortizável, até à importância total de 5 milhões de contos, destinado a aumentos dos capitais estatutários de empresas públicas.
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1977-01-13 -
Resolução
7-A/77 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Define as condições do empréstimo interno de 40 milhões de contos.
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1977-02-28 -
Decreto-Lei
75-I/77 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Dispõe sobre as novas modalidades de certificados de renda vitalícia, a emitir pela Junta do Crédito Público.
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1977-03-26 -
Decreto-Lei
110/77 -
Ministério das Finanças
Autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 70 milhões de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 70 milhões de marcos, 2% - 1977» e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respectivo contrato, cuja minuta publica em anexo, destinado a fomentar o desenvolvimento económico, através da execução de obras para a defesa contra cheias e para irrigação do Baixo Mondego.
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1977-12-31 -
Despacho Normativo
258/77 -
Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças
Autoriza o Governo a emitir um empréstimo interno, amortizável, até à importância total de 42 milhões de contos, à taxa de juro anual igual à taxa básica de desconto do Banco de Portugal.
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1978-03-25 -
Decreto-Lei
49-A/78 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir o empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 44850000 marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de DM 44850000, 4,5% - 1978» e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respectivo contrato.
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1978-03-31 -
Decreto-Lei
52/78 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Fixa as condições do empréstimo interno de 42 milhões de contos, autorizado pela Lei nº 88/77 de 30 de Dezembro.
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1978-12-30 -
Decreto-Lei
443/78 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Estabelece que o empréstimo interno amortizável autorizado pela Lei n.º 73/78, de 28 de Dezembro corresponderá a obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma, até a quantidade máxima de 45 milhões.
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1979-12-19 -
Decreto-Lei
490-C/79 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo até ao montante de 17500000 marcos alemães, destinado a financiar o porto de pesca da Figueira da Foz.
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1979-12-19 -
Decreto-Lei
490-B/79 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo, até ao montante de 70 milhões de marcos alemães (DM), destinado a financiar o aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira.
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1979-12-19 -
Decreto-Lei
490-A/79 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo denominado «Empréstimo externo de 17500000 marcos, 4,5%, 1979 (Nazaré)».
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1979-12-22 -
Decreto-Lei
501/79 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Estabelece as condições da emissão do empréstimo interno amortizável autorizado pela Lei n.º 37/79, de 7 de Setembro.
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1980-07-12 -
Decreto-Lei
224/80 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Estabelece as condições regulamentares em que será emitido um empréstimo interno amortizável até à quantia máxima de 98 milhões de contos.
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1980-10-14 -
Decreto-Lei
470/80 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo até ao montante de 9 milhões de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 9 milhões de marcos, 4,5%, 1980».
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1980-12-04 -
Decreto-Lei
560/80 -
Ministério das Finanças e do Plano
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, denominado «Empréstimo externo de 10 milhões de marcos, 4,5% - 1980», para financiar o projecto de implantação do parque industrial da Covilhã.
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1980-12-04 -
Decreto-Lei
561/80 -
Ministério das Finanças e do Plano
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, denominado «Empréstimo externo de 20 milhões de marcos, 4,5% - 1980», para financiar o projecto de ampliação do porto de pesca de Olhão.
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1980-12-11 -
Decreto-Lei
567/80 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 2 milhões de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 2 milhões de marcos, 4.5% - 1980».
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1981-12-15 -
Decreto-Lei
342-A/81 -
Ministério das Finanças e do Plano
Regulamenta a emissão do empréstimo para cobertura do défice orçamental para 1981.
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1981-12-30 -
Decreto-Lei
354-A/81 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza o Governo a contrair um empréstimo interno até ao montante de 18,1 milhões de contos.
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1982-12-15 -
Decreto-Lei
471/82 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Estabelece as condições regulamentares da emissão do empréstimo interno, amortizável, previsto e autorizado nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro (Orçamento Geral do Estado para 1982).
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1982-12-31 -
Decreto-Lei
495/82 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Estabelece as normas a que obedece a contratação de um empréstimo interno no montante de 17 milhões de contos.
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1983-08-17 -
Decreto-Lei
353/83 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 40 milhões de marcos alemães.
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1983-10-12 -
Decreto-Lei
378/83 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 38 milhões de marcos, denominado «Empréstimo externo de 38 milhões de marcos, 4,5% - 1983» e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respectivo contrato.
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1983-10-12 -
Decreto-Lei
379/83 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável até ao montante de 20 milhões de marcos, denominado «Empréstimo externo de 20 milhões de marcos, 4,5% (Mondego II)», a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respectivo contrato.
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1983-10-27 -
Decreto-Lei
393/83 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Estabelece as condições regulamentares do empréstimo interno, amortizável, autorizado pela alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro.
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1983-12-20 -
Decreto-Lei
437/83 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Estabelece as condições regulamentares em que é emitido um empréstimo interno no montante de 45 milhões de contos para fazer face ao défice do Orçamento do Estado.
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1984-01-04 -
Decreto-Lei
2-C/84 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo destinado à ampliação do porto de pesca da Figueira da Foz, amortizável até ao montante de 15 000 000 de marcos alemães, denominado "Empréstimo externo de 15 000 000 de marcos, 4,5% - 1983 (Figueira da Foz II)", complementar do empréstimo de 17 500 000 marcos, emitido ao abrigo do Decreto-Lei nº 490-C/79, de 19 de Dezembro.
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1984-01-04 -
Decreto-Lei
2-E/84 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo destinado à ampliação do porto de pesca da Póvoa de Varzim, amortizável até ao montante de 4 000 000 marcos, denominado "Empréstimo externo de 4 000 000 de marcos alemães, 4,5% - 1983 (Póvoa do Varzim)" e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respectivo contrato.
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1984-01-04 -
Decreto-Lei
2-F/84 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo destinado à ampliação do porto de pesca de Portimão, amortizável, até ao montante de 12 milhões de marcos alemães, denominado "Empréstimo externo de 12 milhões de marcos alemães, 4,5% - 1983 (Portimão)", e a celebrar com o Kreditanstalte für Wiederaufbau o respectivo contrato.
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1984-01-04 -
Decreto-Lei
2-B/84 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo para financiar entre outros empreendimentos a ampliação do porto de oesca de Peniche, amortizável até ao montante de 12 000 000 de marcos alemães, denominado "Empréstimo externo de 12 000 000 de marcos, 4,5% - 1983 (Peniche) e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respectivo contrato.
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1984-01-04 -
Decreto-Lei
2-A/84 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo,destinado à ampliação do porto de pesca da Nazaré, amortizável até ao montante de 4 000 000 de marcos alemães, denominado "Emprésto externo de 4 000 000 de marcos, 4,5% - 1983 (Nazaré II), complementar ao empréstimo de 17 500 000 marcos, emitido ao abrigo do Decreto-Lei nº 490-A/79, de 19 de Dezembro.
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1984-09-25 -
Decreto-Lei
310-A/84 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Estabelece as condições regulamentares em que é emitido um empréstimo interno amortizável, até à quantia máxima de 111 milhões de contos, autorizado pela alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro.
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1984-12-21 -
Decreto-Lei
392-B/84 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Estabelece as condições regulamentares em que é emitido o empréstimo interno amortizável autorizado pelo artigo 2.º da Lei n.º 34/84, de 5 de Dezembro, que corresponderá a obrigações do valor nominal de 10000$00 cada uma, até à quantia máxima de 118 milhões de contos.
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1984-12-21 -
Decreto-Lei
392-A/84 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Estabelece as condições regulamentares em que é emitido o empréstimo interno amortizável autorizado pelo artigo 3.º da Lei n.º 34/84, de 5 de Dezembro, que corresponderá a obrigações do valor nominal de 10000$00 cada uma, até à quantia máxima de 37 milhões de contos.
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1985-11-22 -
Decreto-Lei
487/85 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Estabelece as condições de emissão de um empréstimo interno até ao montante de 153,2538 milhões de contos para fazer face ao défice do Orçamento do Estado.
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1985-12-30 -
Decreto-Lei
504-A/85 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Determina que o empréstimo interno amortizável autorizado pelo artigo 5.º da Lei n.º 2-B/85, de 28 de Fevereiro, seja representado por obrigações do valor nominal de 10000$00 cada uma, até à quantia máxima de 80 milhões de contos, e que o seu produto se destine à realização de operações de crédito activas.
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1986-02-25 -
Decreto-Lei
31-A/86 -
Ministério das Finanças
Autoriza o Ministro das Finanças, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo até ao montante de 100 milhões de francos suíços, representado por obrigações, e a proceder à correspondente emissão de títulos.
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1986-09-10 -
Decreto-Lei
291/86 -
Ministério das Finanças
Autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 25 milhões de marcos alemães denominado «Empréstimo externo de 25 milhões de marcos alemães, 4,5% - 1986 (S simbra)» e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respectivo contrato.
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1986-12-30 -
Decreto-Lei
432-B/86 -
Ministério das Finanças
Estabelece as condições regulamentares em que é emitido um empréstimo interno até ao montante de 80 milhões de contos, autorizado pelo artigo 7.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril.
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1987-08-31 -
Decreto-Lei
324/87 -
Ministério das Finanças
Autoriza o Ministro das Finanças a contrair empréstimos internos amortizáveis junto das instituições de crédito até ao montante de 120 milhões de contos, representados por obrigações de valor nominal de 100000$00.
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1987-12-30 -
Decreto-Lei
387-F/87 -
Ministério das Finanças
Autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 5000000 marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 5000000 de marcos alemães, 4,5% - 1987 (Vila do Conde)», e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respectivo contrato.
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1988-04-08 -
Decreto-Lei
114/88 -
Ministério das Finanças
Autoriza o Ministro das Finanças a contrair empréstimos internos até ao montante de 200 milhões de contos.
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1988-12-05 -
Decreto-Lei
445-A/88 -
Ministério das Finanças
Autoriza o Ministro das Finanças a recorrer à emissão de dívida pública.
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1988-12-13 -
Decreto-Lei
453/88 -
Ministério das Finanças
Revê o regime jurídico do Fundo de Regularização da Dívida Pública.
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1989-07-26 -
Decreto-Lei
237/89 -
Ministério das Finanças
Determina a assunção pelo Estado de uma parcela do passivo da EPSI - Empresa de Polímeros de Sines, S. A.
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1989-08-18 -
Decreto-Lei
265/89 -
Ministério das Finanças
Estabelece as condições em que serão contraídos pelo Governo empréstimos internos amortizáveis junto das instituições financeiras ou outras entidades, até ao montante de 40 milhões de contos, representados por obrigações.
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1989-12-06 -
Decreto-Lei
425/89 -
Ministério das Finanças
Regula a assunção pelo Estado do passivo da SETENAVE - Estaleiros Navais de Setúbal, E. P.
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1990-04-07 -
Lei
12/90 -
Assembleia da República
Estabelece o regime dos empréstimos a emitir pelo Estado em cada exercício orçamental.
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1990-11-13 -
Resolução do Conselho de Ministros
45/90 -
Presidência do Conselho de Ministros
AUTORIZA A EMISSÃO NO ANO ECONÓMICO DE 1990, ATE AO MONTANTE DE 50 MILHÕES DE CONTOS DE CERTIFICADOS DE AFORRO. A PRESENTE RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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1991-02-01 -
Resolução do Conselho de Ministros
4/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
AUTORIZA A EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE AFORRO ATE AO MONTANTE DE 300 MILHÕES DE CONTOS. ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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1991-12-14 -
Resolução do Conselho de Ministros
43-A/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
AUTORIZA A EMISSÃO, NO ANO ECONÓMICO DE 1992, DE CERTIFICADOS DE AFORRO ATE AO MONTANTE DE 340 MILHÕES DE CONTOS.A PRESENTE RESOLUÇÃO PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 2 DE JANEIRO DE 1992.
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1993-01-08 -
Resolução do Conselho de Ministros
7/93 -
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a emissão, no ano económico de 1993, de certificados de aforro.
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1994-01-14 -
Resolução
2-C/94 -
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a emissão de certificados de aforro até ao montante de 400 milhões de contos.
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1995-01-11 -
Resolução do Conselho de Ministros
1-F/95 -
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a emissão, no ano económico de 1995, de certificados de aforro.
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1996-01-13 -
Resolução do Conselho de Ministros
3-E/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a emissão, no ano económico de 1996, de certificados de aforro, exclusivamente destinados à aquisição por pessoas singulares.
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1997-01-13 -
Resolução do Conselho de Ministros
4-B/97 -
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a emissão de certificados de aforro até ao montante de 320 milhões de contos, destinados exclusivamente à aquisição por pessoas singulares.
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1998-01-12 -
Resolução do Conselho de Ministros
1-C/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza o Instituto de Gestão do Crédito Público a emitir, no ano económico de 1998, certificados de aforro, exclusivamente destinados à aquisição por pessoas singulares, até ao montante de 300 milhões de escudos.
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1998-02-03 -
Lei
7/98 -
Assembleia da República
Regula o regime geral da emissão e gestão da dívida pública directa ao Estado.
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