Decreto-lei 35007, de 13 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 228/1945, Série I de 1945-10-13.
- Data: 1945-10-13
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-08-02 -
Acórdão doutrinário
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Supremo Tribunal de Justiça
Proferido no processo n.º 30248
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1960-08-02 -
ACÓRDÃO
DD54 -
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Proferido no processo n.º 30248.
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1960-08-19 -
Decreto-Lei
43125 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Torna extensivos ao ultramar, na parte aplicável, os Decretos-Leis nºs 35042, de 20 de Outubro de 1945, 36288, de 19 de Maio de 1947, 39351, de 7 de Setembro de 1953, e 39757, de 13 de Agosto de 1954, na sua actual redacção e com as alterações constantes deste diploma, relativos aos serviços da Polícia Judiciária.
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1960-08-26 -
Portaria
17917 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Dá nova redacção, para o ultramar, ao § 3.º do artigo 4.º e artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 35007 e § 3.º do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 35388 (processo penal e promoção de juízes de direito).
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1961-03-24 -
Decreto-Lei
43557 -
Ministérios da Economia, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado do Comércio
Aprova o Regulamento do Comércio de Pão e Produtos Afins, publicado em anexo.
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1961-04-05 -
Portaria
18381 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Manda aplicar às províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes do presente diploma, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957 (infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional).
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1961-05-15 -
Acórdão doutrinário
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Supremo Tribunal de Justiça
Proferido no processo n.º 30346
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1961-05-15 -
ACÓRDÃO
DD62 -
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Proferido no processo n.º 30346.
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1961-06-14 -
ACÓRDÃO
DD65 -
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Proferido no processo n.º 30453.
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1961-06-14 -
Acórdão doutrinário
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Supremo Tribunal de Justiça
Proferido no processo n.º 30453
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1961-09-06 -
Decreto
43898 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Regula o funcionamento dos julgados municipais e de paz das províncias ultramarinas - Revoga determinadas disposições legislativas.
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1961-12-26 -
Decreto-Lei
44117 -
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Altera o Decreto-Lei n.º 35042 de 20 de Outubro de 1945, que organiza os serviços da Polícia Judiciária.
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1962-03-23 -
Acórdão doutrinário
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Supremo Tribunal de Justiça
Proferido no processo n.º 30683
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1962-03-23 -
ACÓRDÃO
DD82 -
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Proferido no processo n.º 30683.
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1962-04-14 -
Decreto-Lei
44278 -
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Aprova o Estatuto Judiciário, que se publica em anexo, fazendo parte integrante do presente diploma.Extingue os Tribunais Auxiliares de Investigação Criminal das Comarcas de Lisboa e Porto, passando as suas atribuições para a Polícia Judiciária. Extingue a Tesouraria Judical Privativa de 1ª e 2ª vara cíveis e 1º e 2º juízos cíveis da Comarca do Porto. Publica o quadro de pessoal das secretarias judiciais.
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1962-05-08 -
Decreto-Lei
44329 -
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Promulga o Código das Custas Judiciais - Revoga disposições dos artigos 70º a 73º, 75º e 76º do Decreto-Lei nº 34553, de 30 de Abril de 1945.
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1962-05-08 -
Portaria
19171 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Torna extensivos às províncias ultramarinas os artigos 1.º e 2.º, este com a alteração constante desta portaria, do Decreto-Lei n.º 44117, que dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 35042 e do Estatuto Judiciário.
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1962-09-11 -
Decreto-Lei
44564 -
Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Dá nova redacção ao artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 42794, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43421, que cria os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.
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1963-06-25 -
Decreto-Lei
45085 -
Ministérios do Interior, da Justiça e da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio
Insere disposições destinadas a limitar o emprego da marca a fogo no gado bovino, com excepção do gado de raça brava.
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1963-12-30 -
Decreto-Lei
45497 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Aprova o Código de Processo do Trabalho.
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1964-11-27 -
Decreto
46048 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Aprova o Estatuto da Polícia de Segurança Pública de Angola - Integra na Polícia de Segurança Pública de Angola o corpo da Guarda Fiscal e a polícia privativa dos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes e torna sem efeito a criação da Polícia de Viação e Trânsito prevista no Diploma Legislativa Ministerial n.º 59, de 25 de Outubro de 1961, e Decreto n.º 45575, de 26 de Fevereiro de 1964.
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1966-12-02 -
Decreto
47360 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Aprova o Estatuto da Polícia de Segurança Pública de Angola, que substitui o aprovado pelo Decreto n.º 46048, de 27 de Novembro de 1964.
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1967-04-13 -
ASSENTO
DD93 -
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Proferido no processo n.º 32014. - Autos de recurso para tribunal pleno vindos do Tribunal da Relação de Lourenço Marques, em que era recorrente o Ministério Público e recorrido José Eusébio Fernandes Carrona.
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1967-04-13 -
Assento
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Supremo Tribunal de Justiça
Proferido no processo n.º 32014. - Autos de recurso para tribunal pleno vindos do Tribunal da Relação de Lourenço Marques, em que era recorrente o Ministério Público e recorrido José Eusébio Fernandes Carrona
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1968-07-11 -
Decreto-Lei
48483 -
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
Actualiza e aperfeiçoa algumas disposições relativas ao pagamento das taxas, emolumentos e multas cobrados pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Regula a utilização da dotação orçamental consignada a fardamento dos guarda-rios.
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1969-03-14 -
Lei
2138 -
Presidência da República
Promulga a alteração introduzida ao Código de Processo Penal e insere disposições relativas à observância de determinados preceitos do Decreto-Lei nº 35007 de 13 de Outubro de 1945, do Código das Custas Judiciais e do Código Penal, bem como às limitações aos recursos para o Supremo Tribunal de Justiça.
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1969-11-12 -
Decreto
49374 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Insere disposições relativas aos serviços de justiça do ultramar.
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1970-02-02 -
Portaria
87/70 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Torna extensivo ao ultramar, com as alterações constantes da presente portaria, o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45497.
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1972-05-31 -
Decreto-Lei
184/72 -
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto (DD63/1886) de 20 de Setembro de 1886.
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1972-05-31 -
Decreto-Lei
185/72 -
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Altera o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto n.º 16489, de 15 de Fevereiro de 1929.
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1972-08-14 -
Decreto-Lei
302/72 -
Ministérios da Economia, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência
Aprova o Regulamento do Comércio de Pão e Produtos Afins.
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1972-12-29 -
Decreto
572/72 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil
Aprova o Estatuto da Polícia de Segurança Pública de Moçambique.
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1975-01-17 -
ACÓRDÃO
DD9 -
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Respeitante ao recurso n.º 34141 para o tribunal pleno, no qual é recorrente o Ministério Público.
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1975-01-17 -
Acórdão
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Supremo Tribunal de Justiça
Respeitante ao recurso n.º 34141 para o tribunal pleno, no qual é recorrente o Ministério Público
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1975-02-21 -
Decreto-Lei
74/75 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revoga todas as disposições de diplomas legais que concedem garantia administrativa a funcionários públicos.
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1975-11-03 -
Decreto-Lei
605/75 -
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Altera o Código de Processo Penal e institui o júri.
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1976-03-19 -
Decreto-Lei
201/76 -
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Confere nova redacção a alguns artigos do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei 44278, de 14 de Abril de 1962, ao Decreto-Lei 35007, de 13 de Outubro de 1945 e ao artigo 51º do Código de Processo Civil (exequibilidade dos escritos particulares), aprovado pelo Decreto-Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961.
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1976-03-19 -
Decreto-Lei
198/76 -
Ministérios da Administração Interna e da Justiça
Altera o Decreto-Lei n.º 35007, de 13 de Outubro de 1945 (taxa cobrada por auto de denúncia verbal).
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1976-05-04 -
Decreto-Lei
321/76 -
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Atribui aos juízos de instrução criminal, além das funções que actualmente lhes são cometidas, a direcção da instrução preparatória.
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1976-07-23 -
Decreto-Lei
591/76 -
Ministérios da Cooperação e da Justiça
Cria em Macau um juízo de instrução criminal, em que haverá um juiz de instrução e um magistrado do Ministério Público.
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1976-07-27 -
Decreto-Lei
618/76 -
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Esclarece dúvidas resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 321/76, de 4 de Maio, que atribui aos juízos de instrução criminal, além das funções que actualmente lhes são cometidas, a direcção da instrução preparatória e altera o Código de Processo Penal.
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1976-11-17 -
Decreto-Lei
826-A/76 -
Ministério da Justiça
Estabelece normas relativas ao recenseamento da população desalojada.
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1977-04-29 -
Assento
1/77 -
Ministério da Justiça - Supremo Tribunal Administrativo - Secção do Contencioso do Trabalho e Previdência Social
Recurso n.º 8483, em que é requerente o agente do Ministério Público junto da secção do Contencioso do Trabalho e Previdência Social - conflito de jurisprudência.
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1977-09-02 -
Decreto-Lei
364/77 -
Ministério da Justiça
Reestrutura a Polícia Judiciária, serviço de prevenção e investigação criminal, auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça.
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1977-09-06 -
Decreto-Lei
377/77 -
Ministério da Justiça
Revê diversas disposições relativas à legislação de Processo Penal.
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1979-11-05 -
Assento
8/79 -
Supremo Tribunal de Justiça
O ofendido não assistente que formule acusação nos termos do disposto no artigo 387.º do Código de Processo Penal não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial que a não receba.
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1981-05-22 -
Assento
2/81 -
Supremo Tribunal de Justiça
Fixa a jurisprudência seguinte: não recebida a acusação pelo Ministério Público formulada em processo correccional e interposto por esse magistrado recurso da respectiva decisão, não tem de ser notificado ao arguido o despacho que tal recurso recebe. (Processo n.º 35495)
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1982-12-30 -
Assento
4/82 -
Supremo Tribunal de Justiça
Fixa a seguinte jurisprudência: no domínio do Código de Processo do Trabalho de 1963 era sempre admissível recurso em processo penal do trabalho, circunscrito à matéria de direito, de harmonia com o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 605/75, de 3 de Novembro, subsidiariamente aplicável.
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1986-01-04 -
ASSENTO
DD48 -
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Requere a instrução contraditória pelo arguido, tendo o respectivo imposto de justiça de ser pago no prazo de 7 dias, a contar da data da apresentação do requerimento sob pena de este se considerar sem efeito, nos termos do artigo 192º do Código das Custas Judiciais.
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1986-01-04 -
Assento
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Supremo Tribunal de Justiça
Requerida a instrução contraditória pelo arguido, tem o respectivo imposto de justiça de ser pago no prazo de 7 dias, a contar da data da apresentação do requerimento, sob pena de este se considerar sem efeito, nos termos do artigo 192.º do Código das Custas Judiciais
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1986-04-01 -
Acórdão
49/86 -
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que se contém no 3.º trecho do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 35007, de 13 de Outubro de 1945, na parte em que permite que, num processo de transgressão, o julgamento se faça sem que ao réu se nomeie defensor oficioso, quando ele, havendo sido notificado editalmente para a audiência, se não encontre presente.
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1987-02-09 -
Acórdão
8/87 -
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 561.º e 651.º, § único, do Código de Processo Penal, e do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 605/75, de 3 de Outubro, e do Assento do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/79, de 28 de Junho, segundo a qual, em processo sumário, o recurso restrito à matéria de direito tem de ser interposto logo depois da leitura da sentença.
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1987-02-09 -
Acórdão
7/87 -
Tribunal Constitucional
Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade dos artigos 108.º, n.º 2, alínea b); 135.º, n.os 2 e 3; 174.º, n.os 3 e 4; 177.º, n.º 2, com referência ao artigo 174.º, n.º 4, alíneas a) e b); 178.º, n.º 3; 187.º, n.º 1; 190.º; 200.º; 250.º, n.º 3; 251.º, n.º 1; 252.º, n.º 3; 263.º; 270.º, n.º 1; 281.º, n.os 3 e 5, salvo, quanto a este último número, consequencialmente, na parte em que ele remete para o n.º 4; 286.º, e 337.º n.os 1, alínea a), e 3, e pronunciar-se pela inconstitucionalidade dos artigos (...)
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1987-02-17 -
Decreto-Lei
78/87 -
Ministério da Justiça
Aprova o Código de Processo Penal.
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1987-06-24 -
Assento
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Supremo Tribunal de Justiça
O n.º 6 do artigo 646.º do CPP, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 402/82, de 23 de Setembro, prescreve a irrecorribilidade dos acórdãos das relações proferidas sobre recursos interpostos em processo correccional que, não sendo condenatórios, não tinham posto termo ao processo
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1987-06-24 -
ASSENTO
DD56 -
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O n.º 6 do artigo 646.º do CPP, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 402/82, de 23 de Setembro, prescreve a irrecorribilidade dos acórdãos das relações proferidas sobre recursos interpostos em processo correccional que, não sendo condenatórios, não tinham posto termo ao processo.
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1991-11-15 -
Acórdão
400/91 -
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do n.º 4 da base V da Lei n.º 7/70, de 9 de Junho, na medida em que proíbe a concessão de assistência judiciária aos ofendidos que queiram constituir-se assistentes no exercício da acção penal por crimes públicos, por violação do disposto no artigo 13.º da Constituição
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1997-04-07 -
Acórdão
6/97 -
Supremo Tribunal de Justiça
Requerida a abertura de instrução contraditória ao abrigo do nº 2 do artigo 391º do Código de Processo Penal de 1929 (aprovado pelo Decreto 16489, de 15 de Fevereiro de 1929), na redacção do Decreto-Lei 377/77, de 6 de Setembro, não caduca o efeito interrupção da prescrição que ocorrerá nos termos do artigo 120º, nº 1, do Código Penal de 1982 (aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de Setembro). (Proc. nº 41706)
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1997-10-18 -
Assento
1/97 -
Supremo Tribunal de Justiça
Requerida a instrução por um só ou por alguns dos arguidos abrangidos por uma acusação, os efeitos daquela estendem-se aos restantes que por ela possam ser afectados, mesmo que a não tenham requerido. A final, a decisão instrutória que vier a ser proferida deve abranger todos os arguidos constantes da referida acusação, por não haver lugar, neste caso, a aplicação posterior do nº 2 do artigo 311º do Código de Processo Penal, (aprovado pelo Decreto-Lei 78/87, de 17 de Dezembro). (Proc. nº 41250).
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1999-01-05 -
Assento
1/99 -
Supremo Tribunal de Justiça
Na vigência do Código penal de 1982 - aprovado pelo Decreto Lei 400/82 de 23 de Setembro-, redacção original, a notificação para as primeiras declarações, para comparência ou interrogatório do agente, como arguido, no inquérito, sendo o acto determinado ou praticado pelo Ministério Público, não interrompe a prescrição do procedimento criminal, ao abrigo do disposto no artigo 120º, nº 1, alínea a), daquele diploma. (Proc. 47464)
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1999-03-27 -
Assento
3/99 -
Supremo Tribunal de Justiça
O nº 2 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 17/91, de 10 de Janeiro, aplica-se apenas nos casos em que as contravenções ou as transgressões são punidas exclusivamente com pena de multa. No que respeita às restantes contravenções e transgressões, não sendo possível a notificação pessoal do arguido para o julgamento, há que proceder à sua notificação edital, prosseguindo depois o processo com a tramitação prevista nos artigos 335º e seguintes do Código de Processo Penal de 1987 (aprovado pelo Decreto-Lei 78/87, de (...)
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1999-08-10 -
Assento
8/99 -
Supremo Tribunal de Justiça
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente à espécie e medida da pena aplicada, salvo quando demonstrar um concreto e próprio interesse em agir. (Rec. 1151/96).
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2000-01-06 -
Assento
1/2000 -
Supremo Tribunal de Justiça
Uniformiza a jurisprudência no sentido de que integra a nulidade insanável da alínea b) do artigo 119.º do Código de Processo Penal a adesão posterior do Ministério Público à acusação deduzida pelo assistente relativa a crimes de natureza pública ou semipública e fora do caso previsto no artigo 284.º, n.º 1, do mesmo diploma legal.
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2000-12-06 -
Assento
12/2000 -
Supremo Tribunal de Justiça
Fixa jurisprudência no seguinte sentido: No domínio da vigência do Código Penal de 1982, versão original, a partir da entrada em vigor de Processo Penal de 1987, a prescrição do procedimento criminal não se interrompe com a notificação para as primeiras declarações para a comparência ou interrogatório do agente, como arguido, na instrução.(Processo nº 1062/99,3ª secção).
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2001-03-15 -
Jurisprudência
5/2001 -
Supremo Tribunal de Justiça
Instaurado processo criminal na vigência do Código de Processo Penal de 1987, por crimes praticados antes de 1 de Outubro de 1995, a notificação ao arguido do despacho que designa dia para julgamento, proferido nos termos dos artigos 311º a 313º daquele diploma, na versão originária, suspende e interrompe a prescrição do procedimento criminal, de acordo com os artigos 119º, nrº 1, alínea b) e 120º, nrº 1, alínea c), ambos do Código Penal de 1982, também na sua versão originária. (Proc. nº 2249/2000-3ª Secçã (...)
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2003-02-27 -
Acórdão
1/2003 -
Supremo Tribunal de Justiça
No procedimento criminal pelo crime de falsificação de documento, previsto e punido pela alínea a) do n.º 1 do artigo 256.º do Código Penal, a pessoa cujo prejuízo seja visado pelo agente tem legitimidade para se constituir assistente (processo 609/02).
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2005-03-31 -
Acórdão
3/2005 -
Supremo Tribunal de Justiça
Fixa jurisprudência no seguinte sentido: No domínio de vigência do artigo 519.º, n.º 1, do Código de Processo Penal e do artigo 80.º, n.os 1 e 2, do Código das Custa Judiciais, na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, no caso de não pagamento, no prazo de 10 dias, da taxa de justiça devida pela constituição de assistente, a secretaria deve notificar o requerente para, em 5 dias, efectuar o pagamento da taxa de justiça, acrescida de igual montante(Procº 242/04).
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2006-11-28 -
Acórdão
8/2006 -
Supremo Tribunal de Justiça
Fixa a seguinte jurisprudência: no crime de denúncia caluniosa, previsto e punido pelo artigo 365.º do Código Penal, o caluniado tem legitimidade para se constituir assistente no procedimento criminal instaurado contra o caluniador. (Proc. nº 2859/2005 - 2ª Secção).
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2009-03-19 -
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
4/2009 -
Supremo Tribunal de Justiça
Fixa a seguinte jurisprudência: Nos termos dos artigos 432.º, n.º 1, alínea b), e 400.º, n.º 1, alínea f), do Código de Porcesso Penal, na redacção anterior à entrada em vigor da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, é recorrível o acórdão condenatório proferido, em recurso, pela relação, após a entrada em vigor da referida lei, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão superior a oito anos, que confirme decisão de 1.ª instância anterior àquela data. (Processo n.º 1957/08-3.ª - Pleno)
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2010-12-16 -
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
10/2010 -
Supremo Tribunal de Justiça
Fixa jurisprudência no seguinte sentido: em processo por crime de desobediência qualificada decorrente de violação de providência cautelar, previsto e punido pelos artigos 391.º do Código de Processo Civil e 348.º, n.º 2, do Código Penal, o requerente da providência tem legitimidade para se constituir assistente.
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2011-01-26 -
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
1/2011 -
Supremo Tribunal de Justiça
Fixa jurisprudência no seguinte sentido: em procedimento dependente de acusação particular, o direito à constituição como assistente fica precludido se não for apresentado requerimento para esse efeito no prazo fixado no n.º 2 do artigo 68.º do Código de Processo Penal.
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2011-05-31 -
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
7/2011 -
Supremo Tribunal de Justiça
Fixa a seguinte jurisprudência: no crime de dano, previsto e punido no artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, é ofendido, tendo legitimidade para apresentar queixa nos termos do artigo 113.º, n.º 1, do mesmo diploma, o proprietário da coisa «destruída no todo ou em parte, danificada, desfigurada ou inutilizada», e quem, estando por título legítimo no gozo da coisa, for afectado no seu direito de uso e fruição. (Processo n.º 456-08.3GAMMV - FJ)
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2015-03-20 -
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
3/2015 -
Supremo Tribunal de Justiça
«O prazo de 20 dias para o assistente requerer a abertura de instrução, nos termos do artigo 287º, nº 1, alínea b), do Código de Processo Penal, conta-se sempre e só a partir da notificação do despacho de arquivamento proferido pelo magistrado do Ministério Público titular do inquérito ou por quem o substitua, ao abrigo do artigo 277º do mesmo código, não relevando para esse efeito a notificação do despacho do imediato superior hierárquico que, intervindo a coberto do artigo 278º, mantenha aquele arquivamen (...)
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2018-05-08 -
Decreto-Lei
32/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
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2019-05-29 -
Lei
36/2019 -
Assembleia da República
Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
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