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Decreto-lei 198/76, de 19 de Março

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 35007, de 13 de Outubro de 1945 (taxa cobrada por auto de denúncia verbal).

Texto do documento

Decreto-Lei 198/76

de 19 de Março

Tendo em conta que a taxa de 5$00 cobrada nos termos do § 4.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 35007, de 13 de Outubro de 1945, por cada denúncia verbal efectuada às autoridades competentes é manifestamente insuficiente, por desactualizada, para fazer face aos encargos mínimos - expediente - resultantes desse acto;

Considerando que tais encargos sofreram substancial agravamento devido à exigência dos inquéritos policiais instituídos pelo Decreto-Lei 605/75, de 3 de Novembro;

Considerando também as vantagens de uma actualização evolutiva por remissão para os valores do papel selado, factor que presidiu à fixação, em 1945, do seu actual valor;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O § 4.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 35007, de 13 de Outubro de 1945, passa a ter a seguinte redacção:

§ 4.º Pelo auto de denúncia verbal será cobrada uma taxa de valor correspondente ao preço da folha de papel selado, cujo produto reverte:

1.º ...........................................................................

2.º ...........................................................................

3.º ...........................................................................

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - João de Deus Pinheiro Farinha - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 12 de Março de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/19/plain-224671.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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