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Aviso 73/2005, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 73/2005 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por despacho da subdirectora-geral do Tribunal de Contas de 17 de Dezembro de 2004, exarado no uso de competência delegada nos termos do despacho 1705/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 24 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de admissão ao estágio de ingresso na carreira técnica superior para provimento de 12 lugares vagos da categoria de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas (DGTC) - sede, previsto no Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, e aprovado pela Portaria 1100/99, de 21 de Dezembro.

2 - De acordo com as necessidades de serviço, os lugares a prover integram-se nas áreas funcionais dos serviços de administração geral, gestão e controlo financeiro, contabilidade e gestão de recursos humanos, implicando a elaboração de estudos, pareceres, relatórios e outras actividades no âmbito das atribuições dos respectivos serviços de apoio da DGTC.

3 - O concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares vagos referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho situa-se na sede da DGTC ou noutra dependência existente em Lisboa.

O pessoal dos serviços de apoio ao Tribunal de Contas está sujeito ao dever de disponibilidade permanente.

5 - A estrutura da remuneração base a abonar é a constante do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, acrescido do suplemento previsto na alínea n) do n.º 2 do artigo 30.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - São requisitos gerais de admissão a concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - São requisitos especiais de admissão a concurso ser funcionário ou agente nas condições descritas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98 e estar habilitado com licenciatura adequada às áreas funcionais acima descritas, tal como exige a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - A admissão a concurso deverá ser requerida ao director-geral, nos termos legalmente previstos relativamente às comunicações aos serviços ou organismos públicos ou, ainda, em impresso tipo a solicitar, pessoalmente ou pelo correio, à Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, sita na Avenida da República, piso intermédio, 65, 1050-189 Lisboa. O requerimento e os documentos referidos nos números seguintes deverão ser entregues no mesmo local ou enviados para o mesmo endereço, em sobrescrito registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

9 - Dos requerimentos de admissão deverão constar:

a) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

b) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e número de telefone;

c) Habilitações literárias com indicação da média final de curso;

d) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

e) Situação profissional;

f) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

10 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão nos casos referidos nas alíneas a) e b), dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, por disciplinas e com indicação da média final de curso;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem especificando a natureza do vínculo à Administração, as condições de exercício das funções e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Declaração passada e autenticada pela entidade onde foram exercidas as funções que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;

d) Curriculum vitae pormenorizado e assinado pelo candidato;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração (em horas);

f) Documento comprovativo dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e criminal, conforme os casos.

12 - O processo de selecção desenvolver-se-á em três fases, e os métodos a utilizar serão, nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes:

1.ª fase, englobando uma prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório;

2.ª fase, englobando a avaliação curricular, com carácter eliminatório;

3.ª fase, abrangendo uma entrevista profissional de selecção.

13 - 1.ª fase - a prova escrita de conhecimentos visará avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos bem como a sua capacidade de análise, de expressão e objectividade, incidindo sobre as matérias específicas indicadas no programa de provas, aprovado por despacho do conselheiro vice-presidente do Tribunal de Contas de 17 de Dezembro de 2004, que se publica em anexo (juntamente com a bibliografia e a legislação recomendadas).

Esta prova terá a duração máxima de três horas e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14 - 2.ª fase - os candidatos admitidos à 2.ª fase serão sujeitos a avaliação curricular.

A avaliação curricular será expressa na escala de 0 a 20 valores e visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base nos respectivos currículos profissionais. Serão excluídos os candidatos que neste método de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15 - 3.ª fase - os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de selecção que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções em causa, sendo igualmente classificada na escala de 0 a 20 valores.

16 - A classificação final dos candidatos será expressa através da média ponderada das classificações parcelares decorrentes dos vários métodos de selecção aplicáveis, na escala de 0 a 20 valores, sendo determinada através da seguinte fórmula:

CF=(2PC+AC+EPS)/4

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos diversos métodos de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - A não comparência dos candidatos em qualquer destes métodos de selecção será considerada como desistência no prosseguimento do concurso, determinando a sua exclusão.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Tribunal de Contas, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção de Pessoal da DGTC, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

21 - A convocatória para a realização da prova de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 2 do mesmo artigo 34.º e a convocatória para a entrevista profissional de selecção será efectuada por via postal.

22 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

23 - Os candidatos convocados frequentarão um estágio, com carácter probatório e a duração mínima de um ano, findo o qual serão avaliados e classificados por um júri designado para o efeito. Nos termos do artigo 5.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, só serão aprovados no estágio os candidatos que obtenham classificação não inferior a 14 valores.

24 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na função pública.

25 - Os estagiários aprovados com classificação final não inferior a 14 valores serão providos a título definitivo nas vagas postas a concurso, passando a ser remunerados pela categoria de técnico superior de 2.ª classe.

26 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - José Fernandes Farinha Tavares, director-geral.

Vogais efectivos:

Helena Maria Mateus de Vasconcelos Abreu Lopes, subdirectora-geral, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria da Luz Carmesim Pedroso de Faria, auditora-coordenadora.

Vogais suplentes:

António Manuel de Freitas Cardoso, chefe de divisão.

Ana Paula de Carvalho Valente, directora de serviços.

Quaisquer esclarecimentos relacionados com este aviso poderão ser obtidos na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, sita na Avenida da República, 65, piso intermédio, 1050-189 Lisboa.

21 de Dezembro de 2004. - A Subdirectora-Geral, Helena Abreu Lopes.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos a utilizar no concurso interno geral de ingresso a estágio para a categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

CAPÍTULO I

O Tribunal de Contas

As formas de controlo da actividade financeira - o controlo externo e independente: tribunais de contas, auditores gerais e órgãos congéneres.

O Tribunal de Contas português:

Enquadramento (estatuto, natureza e inserção) do Tribunal de Contas na estrutura do Estado;

Jurisdição, atribuições e competência do Tribunal de Contas;

Organização e funcionamento do Tribunal de Contas e seus serviços de apoio.

CAPÍTULO II

Finanças públicas

Actividade financeira: seu enquadramento nas funções do Estado.

A estrutura da administração pública financeira portuguesa: sectores, subsectores e instituições financeiras.

Orçamento do Estado:

Noção, função, estrutura;

Elaboração e execução: seus princípios e regras;

Alterações.

Regime financeiro dos serviços e organismos do Estado.

Regime jurídico da realização de despesas públicas.

As contas.

O controlo dos orçamentos e das contas.

CAPÍTULO III

Administração Pública

A função administrativa, confronto com as outras funções do Estado.

A actividade administrativa:

Princípios fundamentais;

O procedimento administrativo;

O regulamento;

O acto administrativo;

O contrato administrativo.

Formas de responsabilidade e de controlo da Administração Pública.

Regime jurídico-laboral da Administração Pública.

Regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

Regime jurídico das aquisições de bens e serviços.

CAPÍTULO IV

Contabilidade

Sistemas contabilísticos dos serviços e organismos do Estado.

Contabilidade pública:

Documentos de registos das operações contabilísticas - obrigatórios e facultativos;

Classificação das receitas e despesas públicas;

Operações de tesouraria;

Documentos de prestação de contas.

Contabilidade patrimonial:

Normalização contabilística;

Demonstrações financeiras;

Caracterização e movimentação das contas;

Operações de fim de exercício;

Consolidação de contas;

Documentos de prestação de contas.

Bibliografia e legislação recomendadas

Para preparação, podem consultar-se os manuais universitários relativos às matérias abrangidas no programa de provas, os documentos constantes do site do Tribunal de Contas (www.tcontas.pt), bem como extensa bibliografia sobre as matérias em causa, a qual pode, nomeadamente, ser localizada através da base de dados bibliográfica do Tribunal. Para o efeito, poderão os interessados consultá-la através da intranet ou junto da Biblioteca do Tribunal.

Recomenda-se ainda que os candidatos consultem e dominem os seguintes diplomas legais:

1) Constituição da República Portuguesa de 1976, com as alterações introduzidas pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 de Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, e 1/2004, de 24 de Julho;

2) Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterada pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, e pela Lei 1/2001, de 4 de Janeiro - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;

3) Lei 14/96, de 20 de Abril - alarga a fiscalização financeira do Tribunal de Contas;

4) Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 184/2001, de 21 de Junho - aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas;

5) Decreto-Lei 66/96, de 31 de Maio, alterado pela Lei 139/99, de 28 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação 11-A/96, de 29 de Junho - emolumentos do Tribunal de Contas;

6) Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pelos diplomas referidos no seu artigo 57.º e alterado pelos Decretos-Leis 275-A/93, de 9 de Agosto, 45/95, de 2 de Março e 113/95, de 25 de Maio, e pela Lei 10-B/96, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro - regime da administração financeira do Estado;

7) Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto, pela Lei 23/2003, de 2 de Julho, e pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto - lei de enquadramento orçamental;

8) Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo;

9) Diplomas relativos à aprovação do Orçamento do Estado e respectivas normas de execução em vigor à data da prestação das provas;

10) Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho, alterado pela Lei 3-B/2000, de 4 de Abril, e pela Lei 107-B/2003, de 31 de Dezembro - aprova o regime da tesouraria do Estado;

11) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - aprova o Código do Procedimento Administrativo;

12) Lei 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis 8/95, de 29 de Março e 94/99, de 19 de Julho - regula o acesso aos documentos da administração;

13) Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março - define os princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa;

14) Decreto-Lei 48 051, de 21 de Novembro de 1967 - responsabilidade da Administração por actos de gestão pública;

15) Lei 4/2004, de 15 de Janeiro - estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado;

16) Lei 3/2003, de 15 de Janeiro - aprova a lei quadro dos institutos públicos;

17) Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2004, de 21 de Abril - aprova a operacionalização da reforma da Administração Pública, áreas de actuação e metodologias de aplicação;

18) Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais de emprego público, remunerações e gestão de pessoal;

19) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 102/96, de 21 de Julho, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, e pela Lei 23/2004, de 22 de Junho - regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

20) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, pelos Decretos-Leis 412-A/98, de 30 de Dezembro, 498/99, de 19 de Novembro e 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto Regulamentar 7/2001, de 28 de Maio - estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações de base das carreiras e categorias nela contempladas;

21) Lei 2/2004, de 15 de Janeiro - aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado;

22) Lei 23/2004, de 22 de Junho - regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública;

23) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regime de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública;

24) Lei 23/98, de 26 de Maio - estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito público;

25) Lei 99/2003, de 27 de Agosto - aprova o Código do Trabalho;

26) Lei 35/2004, de 29 de Julho - regulamenta a Lei 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho;

27) Lei 10/2004, de 22 de Março - cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP);

28) Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio - regulamenta a Lei 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos;

29) Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto, Decretos-Leis n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto - regime da duração e do horário de trabalho na Administração Pública;

30) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;

31) Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro - aprova o novo regime jurídico dos acidentes de serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública;

32) Lei 64/93, de 26 de Agosto, alterado pelas Leis 39-B/94, de 27 de Dezembro, 28/95, de 18 de Agosto, 42/96, de 31 de Agosto e 12/98, de 24 de Fevereiro - estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos;

33) Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro - reforça as garantias de isenção da Administração Pública;

34) Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro - balanço social;

35) Lei 43/91, de 27 de Julho - lei quadro do planeamento;

36) Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro - planos e relatórios de actividades na Administração Pública;

37) Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - disciplina o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro;

38) Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho, pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro - regime do contrato de empreitada e de concessão de obras públicas;

39) Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime jurídico de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, bem como com o da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis;

40) Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;

41) Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública;

42) Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 8-F/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Fevereiro de 2002 (2.º suplemento) - regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central;

43) Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho - aprova o novo esquema da classificação funcional das despesas públicas;

44) Decreto-Lei 301/99, de 5 de Agosto - define os níveis de responsabilidade e actuação dos serviços e organismos públicos intervenientes no circuito de informação contabilística e administração das receitas do Estado;

45) Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - inventário geral do património do Estado;

46) Portaria 671/2000 (2.ª série), de 17 de Abril - cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE);

47) Portaria 994/99, de 5 de Novembro - aprova as normas referentes ao registo das operações de movimentação de fundos públicos;

48) Portaria 1423-I/2003, de 31 de Dezembro (12.º suplemento) - aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança. Revoga a Portaria 797/99, de 15 de Setembro;

49) Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, e Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro - regime de aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2272441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-21 - Decreto-Lei 48051 - Ministérios do Interior e da Justiça

    Regula em tudo o que não esteja previsto em Leis especiais a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas no domímio dos actos de gestão pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-27 - Lei 43/91 - Assembleia da República

    Regula a organização e o funcionamento do sistema de planeamento (Lei Quadro do Planeamento).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Portaria 1152-A/94 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA OS PRINCÍPIOS GERAIS DA AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO, ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI 307/94, DE 21 DE DEZEMBRO. SÃO REGULAMENTADOS OS SEGUINTES ASPECTOS REFERENTES AOS BENS MÓVEIS DO ESTADO: AQUISIÇÃO A TÍTULO GRATUITO, DESTINO DOS BENS MÓVEIS EXCEDENTÁRIOS, AVALIAÇÃO DE BENS, ALIENAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO DIRECTA, POR CONCURSO PÚBLICO E EM HASTA PÚBLICA, TÍTULO DE ALIENAÇÃO, CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO PELA DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO E (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Lei 39-B/94 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-02 - Decreto-Lei 45/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do orçamento do Estado para 1995, aprovado pela Lei 39-B/94 de 27 de Dezembro, bem como as normas necessárias à aplicação, no mesmo ano, do novo regime de administração financeira do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Lei 28/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei 64/93, de 26 de Agosto , que estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-20 - Lei 14/96 - Assembleia da República

    Alarga a fiscalização sucessiva do Tribunal de Contas às empresas públicas, sociedades de capitais públicos, sociedades de economia mista controladas ou participadas, empresas concessionárias e fundações de direito privado.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-31 - Decreto-Lei 66/96 - Ministério das Finanças

    Revê o regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-29 - Declaração de Rectificação 11-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 66/96, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE REVE O REGIME JURÍDICO DOS EMOLUMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 127, DE 31 DE MAIO DE 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-31 - Lei 42/96 - Assembleia da República

    Altera a Lei 64/93, de 26 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-24 - Lei 12/98 - Assembleia da República

    Dispõe sobre o regime de incompatibilidades e impedimentos dos autarcas, fazendo aplicar a presente lei aos presidentes e vereadores de câmaras municipais e aos membros das juntas de freguesia a que se refere o artigo 12º da Lei 11/96, de 18 de Abril, a partir do início do mandato resultante das eleições de 14 de Dezembro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-E/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Lei 94/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração em anexo. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-05 - Decreto-Lei 301/99 - Ministério das Finanças

    Define níveis de responsabilidade e actuação dos serviços e organismos públicos intervenientes no circuito da informação, contabilização e administração das receitas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 139/99 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração ao regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-15 - Portaria 797/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança, cujo modelo se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Portaria 994/99 - Ministério das Finanças

    Aprova as normas referentes ao registo das operações de movimentação de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 498/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o desenvolvimento indiciário da categoria de revisor de transportes colectivos e da carreira de agente único de transportes colectivos, da administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 159/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-04 - Lei 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-28 - Decreto Regulamentar 7/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Reestrutura as carreiras de inspecção da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão .

  • Tem documento Em vigor 2001-06-21 - Decreto-Lei 184/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de Novembro, que aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-28 - Declaração de Rectificação 8-F/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 26/2002 de 14 de Fevereiro, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Lei 3/2003 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/8/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 8 de Fevereiro, e procede à nona alteração do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que revê a legislação de combate à droga.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-10-07 - Decreto-Lei 245/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-B/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2004.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Portaria 1423-I/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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