Procedimento concursal para o preenchimento de 01 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do IST, para a área de Relações com o Exterior
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 08 de julho de 2013, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado através de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 01 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior Técnico da carreira geral de técnico superior, para a área de Relações com o Exterior.
Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua atual redação, Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), na redação vigente, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril (doravante designada por Portaria), Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2013 (doravante designada por LOE 2013) e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (diploma que aprovou a tabela remuneratória única).
Para os efeitos do estipulado nos artigos 4.º e 54.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efetuada consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por se considerar temporariamente dispensada. O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válido pelo prazo de 18 meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria.
1 - Local de trabalho: Instituto Superior Técnico, Campus da Alameda (Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa), Campus do Taguspark (Av. Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, 2744-016 Porto Salvo) ou Campus Tecnológico e Nuclear (Estrada Nacional 10, 2695-066 Bobadela LRS).
2 - Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2013. Funções consultivas, de planeamento, desenvolvimento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com o objetivo de preparar o processo de decisão e de executar as decisões superiores na área de relações com o exterior, nomeadamente no âmbito das ligações entre o Instituto Superior Técnico (IST) e empresas, mais especificamente nas seguintes rubricas: gestão da comunicação entre o IST e as empresas interessadas no desenvolvimento de ações conjuntas e na contratação de diplomados; apoiar os alunos, docentes ou investigadores na procura de parceiros empresariais para as suas iniciativas; gestão do portal de emprego do IST; formalização e acompanhamento dos estágios de alunos em empresas; execução do programa de desenvolvimento de carreiras dos alunos; coordenação das atividades dos núcleos de alunos; organização de visitas de empresas ao IST; organização de eventos de promoção de empreendedorismo; acompanhamento de propostas de novas iniciativas empresariais promovidas por alunos, docentes ou investigadores; identificação de mecanismos de financiamento de novas iniciativas empresariais mais adequadas a cada projeto; promoção do contacto entre investidores e promotores de novas iniciativas empresariais.
3 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 38.º da LOE 2013, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado. Aposição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base máxima a propor, no âmbito da negociação, durante o ano de 2013, de (euro) 1201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
4 - Requisitos de admissão
4.1 - Requisitos gerais
São requisitos de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego público os constantes do artigo 8.º da LVCR, sob pena de exclusão do procedimento:
i) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos habilitacionais: é exigida Licenciatura, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4.3 - Requisitos preferenciais: experiência profissional comprovada na área de relações com o exterior na Administração Pública.
5 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3, do artigo 19.º da Portaria.
6 - O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ainda, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.
7 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
8 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas
8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.
8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009 e o envio dos anexos nele referidos. O formulário está disponível na Direção de Recursos Humanos (DRH) do IST, sita na Av. Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, e na página eletrónica http://drh.ist.utl.pt/files/R6_V1.1_Formulario_procedimento_concursal.dot, podendo ser entregues pessoalmente no Atendimento da DRH, nos dias úteis das 10.00 às 12.00 horas e das 14.00 às 16.00 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a morada acima indicada.
8.3 - Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão nos termos previstos no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria:
a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias e do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
8.4 - Aos candidatos que exerçam funções no IST não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria.
8.5 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
8.6 - As falsas declarações serão denunciadas ao Ministério Público e punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de seleção
9.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
9.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto quando afastados por escrito por esses candidatos, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos em 9.1.
9.3 - Conforme estipulado no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento os candidatos que sejam não aprovados em qualquer um dos métodos ou fases, não lhes sendo, por conseguinte, aplicados os métodos ou fases seguintes.
10 - Valoração e critérios dos métodos de seleção
10.1 - Prova de conhecimentos
A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções para as quais se pretende recrutar.
10.1.1 - Classificação: A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 75 % na avaliação final
10.1.2 - Estrutura da Prova: A prova de conhecimentos será escrita, comportando duas fases, eliminatórias de per se, obedecendo às seguintes regras:
1.ª Fase, sem consulta, incide sobre as temáticas de conhecimentos referidas no anexo I do aviso, com a duração de 45 minutos, e uma ponderação de 25%. Será constituída por perguntas com resposta de escolha múltipla, com 4 opções sendo que:
Cada resposta certa é valorada 0,500 valores;
Cada resposta errada desconta 0,125 valores;
Cada pergunta não respondida não é valorada.
2.ª Fase, com consulta, incide sobre as temáticas de conhecimentos referidas no anexo I do aviso, tem a duração de 60 minutos e uma ponderação de 75%. Será constituída por pergunta(s) de desenvolvimento. Além do conteúdo da(s) resposta(s) serão avaliados a capacidade de raciocínio e de comunicação, o uso adequado da Língua Portuguesa, e a estrutura do texto. A avaliação será baseada no contraponto entre os temas abordados em cada resposta pelos candidatos e seu nível de aprofundamento e os temas identificados pelo júri como relevantes para o conteúdo da resposta.
As temáticas da prova de conhecimentos vão incidir sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas indicados, a legislação e a bibliografia mencionadas nos anexos 1 e 2, bem como, as alterações legislativas que sobre esses temas tenham recaído e ou venham a recair até à data da realização da prova.
10.2 - Avaliação Psicológica (AP)
Este método tem o objetivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido, e será aplicado por entidade especializada pública exterior ao IST. A ponderação na avaliação final é de 25%, obedecendo a valoração ao estipulado no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria.
10.3 - Avaliação curricular
Serão ponderados, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala entre 0 e 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 25% na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (0,25*HA) + (0,20*FP) + (0,40*EP) + (0,15*AD)
10.3.1 - Habilitação Académica (HA)
Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A habilitação exigida é licenciatura; serão, portanto, excluídos os candidatos com habilitação de nível inferior. A classificação relativa a este item será atribuída do modo expresso na escala seguinte, tendo em conta o grau obtido e a área do mesmo:
Habilitação de grau académico de Doutoramento - 20 Valores;
Habilitação de grau académico de Mestrado - 12 Valores;
Habilitação de grau académico de Licenciatura - 04 Valores
10.3.2 - Formação Profissional (FP)
Neste item, serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade dos postos de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 3 anos.
A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional dos lugares postos a concurso será feita em face da Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração os conteúdos funcionais do posto de trabalho.
Para cada ação de formação será atribuído um índice de relevância entre 0 e 1, de acordo com a seguinte escala:
Com forte relevância para o desempenho das funções - 1,0;
Com relevância apreciável para o desempenho das funções - 0,6;
Com relevância marginal para o desempenho das funções - 0,1;
Sem relevância para o desempenho das funções - 0,0.
O número efetivo de horas de formação contabilizadas resulta do produto do número formal de horas certificadas com aproveitamento pelo índice de relevância anteriormente explicado, sendo a classificação final de FP a resultante da aplicação da escala seguinte:
Sem formação - 0 valores;
Até 10 horas - 7 valores;
Mais de 10 e até 20 horas - 10 valores;
Mais de 20 e até 30 horas -13 valores;
Mais de 30 e até 40 horas -16 valores;
Mais de 40 e até 50 horas -18 valores;
Mais de 50 horas - 20 valores.
10.3.3 - Experiência Profissional (EP)
Será considerada experiência na área de atividade de parcerias empresariais, relações entre universidade e empresa, empreendedorismo de base tecnológica e desenvolvimento de carreiras de alunos, em particular nas seguintes tarefas:
(A) gestão de mecanismos de ligação ao meio empresarial;
(B) gestão de base de dados de contactos empresariais;
(C) promoção e divulgação de modelos e programas de financiamento de novas iniciativas empresariais;
(D) apoio e promoção de novas iniciativas empresariais de base tecnológica;
(E) gestão de ações de capacitação de alunos para o processo de recrutamento;
(F) gestão de plataformas de ofertas de emprego;
(G) gestão de processos de estágios curriculares e extracurriculares em empresas;
(H) gestão de programas de desenvolvimento de carreiras de alunos.
Cada item de (A) a (H) será classificado de 0 a 20 valores, de acordo com o número de anos de experiência de trabalho na rubrica correspondente, devidamente comprovada conforme descrito na alínea d) da secção 8.3 do presente aviso:
Menos de 1 ano: 0 valores
1 a 2 anos: 5 valores,
3 a 5 anos: 10 valores,
6 a 9 anos: 15 valores,
10 anos ou mais: 20 valores.
A classificação global da Experiência Profissional (EP) será determinada pela seguinte fórmula:
EP = (0,10*A) + (0,10*B) + (0,25*C) + (0,10*D) + (0,10*E) + (0,25*F) + (0,05*G) + (0,05*H)
10.3.4 - Avaliação de Desempenho (AD)
Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, resultando a classificação da média aritmética do(s) ano(s) considerados, transformada proporcionalmente para a escala de 0 a 20.
Em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, o júri deliberou atribuir a pontuação de 10 valores aos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho que possa ser considerada, nos termos acima.
10.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
Este método tem o intuito de obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido para a função, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, e será aplicado por técnicos especializados. A ponderação na avaliação final é de 75 %, obedecendo a valoração ao estipulado no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria.
11 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do referido artigo, para a realização de audiência de interessados.
12 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método ou em cada fase é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST, sendo notificados os candidatos que não obtiverem aprovação pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização de audiência de interessados.
14 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada nas vitrinas ena página eletrónica da DRH do IST.
15 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Quotas de emprego: de acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DRH e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da referida portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - Composição do júri:
Presidente: Luís Miguel Veiga Vaz Caldas de Oliveira, Membro do Conselho de Gestão do IST para o Empreendedorismo e Ligações Empresariais
Vogais efetivos:
Nuno Alexandre de Brito Pedroso, Administrador do IST
Marta Maria de Henriques Lebre de Almeida Pile, Coordenadora da Área de Estudos e Planeamento do IST
Vogais suplentes:
Filipa Daniela de Moura Trindade Santos Raimundo, Assessora ao Conselho de Gestão do IST
Carla Cristina Augusto Patrocínio, Coordenadora do Núcleo de Estatística e Prospetiva do IST
10 de julho de 2013. - O Membro do Conselho de Gestão, Prof. Miguel de Ayala Botto.
ANEXO 1
Temas a abordar na prova de conhecimentos
a) Organização do Estado e do poder político
Órgãos de soberania
Processo legislativo
Estrutura do Governo
Competências e estrutura do Ministério da Educação e Ciência
b) Estrutura da Administração Pública
Administração direta
Administração indireta
Extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos
c) Organização e funcionamento das universidades
Regime jurídico
Graus e diplomas
Avaliação e acreditação
Organização e funcionamento da Universidade Técnica de Lisboa e da Universidade de Lisboa, resultante da fusão da Universidade Técnica de Lisboa e da Universidade de Lisboa
Organização e funcionamento do Instituto Superior Técnico
d) Sistema nacional de I&D
Quadro normativo das instituições de I&D
Bolseiros de investigação
e) Código do Procedimento Administrativo
f) Mecanismos de colaboração entre Universidades e Empresas
g) Áreas de investigação no IST
h) Desenvolvimento de carreiras
i) Estágios curriculares, extracurriculares e profissionais
j) Prémios de mérito a alunos
k) Inovação e empreendedorismo
l) Propriedade intelectual
m) Financiamento de iniciativas empresariais
n) Núcleos de estudantes
o) Empreendedorismo de base tecnológica
p) Portais de emprego
q) Empregabilidade de diplomados
r) Associativismo jovem
ANEXO 2
Legislação/Bibliografia para a prova de conhecimentos
Constituição da República Portuguesa (Republicada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto, Parte III).
Estrutura orgânica da Administração Direta do Estado (Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro e 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 05 de dezembro e pela Lei 64/2011, de 22 dezembro.
Estrutura orgânica da Administração Indireta do Estado (Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pelas Leis e 64-A/2008, de 31 de dezembro, de 28 novembro, pelos Decretos-Leis 5/2012, de 17 de janeiro e 123/2012, de 20 de junho e pela Lei 24/2012, de 09 de julho).
Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional (Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro e 60/2013, de 09 de maio).
Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência (Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 26 de janeiro).
Regime de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos (Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro).
Regime de instalação na Administração Pública (Decreto-Lei 215/97, de 18 de agosto).
Lei de bases do sistema educativo (Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada e republicada pela Lei 49/2005 de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 115/97, de 19 de setembro).
Regime jurídico das instituições de ensino superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro).
Graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro; Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro).
Avaliação do ensino superior (Lei 38/2007, de 16 de agosto).
Fusão da Universidade de Lisboa e da Universidade Técnica de Lisboa e criação da «Universidade de Lisboa» (Decreto-Lei 266-E/2012, de 31 de dezembro).
Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 5-A/2013 de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril).
Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa (Despacho Normativo 57/2008, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de novembro).
Estatutos do Instituto Superior Técnico (Despacho 13493/2012, de 9 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro).
Regulamento de Organização e de Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e de Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico (Despacho 4207/2010, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 09 de março).
Quadro normativo das instituições de investigação e desenvolvimento (Decreto-Lei 125/99, de 20 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 91/2005, de 3 de junho).
Estatuto do bolseiro de investigação (Lei 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 202/2012, de 27 de agosto, alterada pela Lei 12/2013, de 29 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 233/2012, de 29 de outubro).
Regulamento de bolsas de investigação científica do Instituto Superior Técnico (publicado em http://groups.ist.utl.pt/unidades/drh/files/Regulamento_Bolsas_Investigacao_IS T.pdf).
Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro).
Regime de vínculos, carreiras e remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro).
Níveis remuneratórios correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais (Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho).
Identificação das categorias e carreiras que se extinguem, que subsistem, e daquelas para que se transita (Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho).
Tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas (Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro).
Procedimento concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril).
Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, alterado pela Lei 19/80, de 16 de julho, pelos Decretos-Leis n.os 316/83, de 2 de julho, 35/85, de 1 de fevereiro, 48/85, de 27 de fevereiro, 243/85, de 11 de julho, 244/85, de 11 de julho, 381/85, de 27 de setembro, 392/86, de 22 de novembro, pela Lei 6/87, de 27 de janeiro, pelos Decretos-Leis n.os 45/87, de 24 de março, 147/88, de 27 de abril, 359/88, de 13 de outubro, 412/88, de 9 de novembro, 456/88, de 13 de dezembro, 393/89, de 9 de novembro, 408/89, de 18 de novembro, 388/90, de 10 de dezembro, 76/96, de 18 de junho, 13/97, de 17 de janeiro, 212/97, de 16 de agosto, 252/97, de 26 de setembro, 277/98, de 11 de setembro, 373/99, de 18 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 8/2010, de 13 de maio).
Carreira de Investigação Científica (Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro).
Orçamento de Estado para 2013 - disposições aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas (Capítulo III da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro).
Normas de execução do Orçamento de Estado para 2013 (Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março).
Sistema Integrado de Avaliação e Gestão do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro).
Fichas de avaliação e listas de competências (Portaria 1633/2007, de 31 de dezembro).
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro, e respetivos Anexos I e II, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro).
Modernização dos Serviços e Organismos da Administração Pública (DL n.º 135/99 de 22 de abril).
Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego (Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2012, de 9 de março).
Medida Estímulo 2013 (Portaria 106/2013, de 14 de março).
Impulso Jovem - Apoio à Contratação via Reembolso da Taxa Social Única (Portaria 229/2012, de 3 de agosto, alterada pela Portaria 65-A/2013, de 13 de fevereiro).
Apoio à Contratação de Trabalhadores por Empresas Startups (Portaria 432/2012, de 31 de dezembro).
Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego e Regulamento (Portaria 207/2012, de 6 de julho).
Programa de Estágios Profissionais e seus Regulamentos (Portaria 92/2011, de 28 de fevereiro, alterada pelas Portarias 309/2012, de 9 de outubro e 3-B/2013, de 4 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 120/2013, de 26 de março, alterada e republicada).
Impulso Jovem - Medidas Passaporte Emprego (Portaria 225-A/2012, de 31 de julho, alterada e republicada pela Portaria 65-B/2013, de 13 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 18/2013, de 26 de março).
Contrato Emprego-Inserção e Regulamentos (Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria 294/2010, de 31 de maio, alterada e republicada pela Portaria 164/2011, de 18 de abril).
Contrato Emprego-Inserção + e Regulamentos (Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria 294/2010, de 31 de maio, alterada e republicada pela Portaria 164/2011, de 18 de abril).
Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (Portaria 985/2009, de 4 de setembro, alterada pelas Portarias 58/2011, de 28 de janeiro e 95/2012, de 4 de abril).
Regulamento dos GIP - Gabinetes de Inserção Profissional (Portaria 127/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria 298/2010, de 1 de junho).
Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC) (Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei 214/2012, de 28 de setembro).
Regulamento do PEJENE da Fundação da Juventude - Programa de Estágios de Jovens Estudantes do Ensino Superior nas Empresa (PEJENE).
Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. - 2012.
Lei da Proteção de Dados Pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro; Diretiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995).
Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE-Rev.3), substituiu a CAE-Rev.2.1 a partir de 1 de janeiro de 2008 (Decreto-Lei 381/2007, de 14 de novembro).
Regime jurídico do associativismo jovem (Lei 23/2006, de 23 de junho).
Regulamento da Propriedade Intelectual do Instituto Superior Técnico (Despacho 12823/2010, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2010).
Osterwalder, A., Pigneur, Y. (2011). Criar Modelos de Negócio. Dom Quixote (ISBN: 9789722044974).
Clarke, T., Osterwalder, A. (2013). Modelo de Negócio EU - Um Método Simples Para Reinventar a Sua Carreira. Dom Quixote (ISBN: 9789722051606).
Byers, T., Dorf, R., Nels, A. (2013).Technology Ventures: From Idea to Enterprise. Science Engineering & Math (ISBN-13: 978-0073380186).
Bibliografia em sítios worldwide web
Universidade Técnica de Lisboa - www.utl.pt
Instituto Superior Técnico - www.ist.utl.pt
Área de Transferência de Tecnologia do IST - http://tt.ist.utl.pt
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - http://www.mctes.pt/
Direção-Geral de Ensino Superior - http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt
Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência - http://www.dgeec.mec.pt/
Instituto Nacional de Estatística - www.ine.pt/
Eurostat - http://ec.europa.eu/eurostat
OCDE - www.oecd.org
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