Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 44115, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1962.

Texto do documento

Decreto 44115
INTRODUÇÃO
1. O excepcional volume das despesas extraordinárias exigiu logo na previsão inicial do Orçamento Geral do Estado para 1961 cuidados muito especiais. Dentre eles, imediatamente se fez sentir, e por evidentes razões, a necessidade de uma vigilância atenta e criteriosa quanto ao provimento da tesouraria.

2. Decorridos os primeiros meses da execução orçamental, os substanciais reforços exigidos pela Defesa Nacional avolumaram pesadamente aqueles cuidados, tanto mais que se quis - e se conseguiu - evitar a revisão de dotações e a suspensão de investimentos directa ou indirectamente reprodutivos.

Pois bem: apesar de todo este conjunto de circunstâncias, espera-se, mais uma vez, apresentar uma Conta equilibrada.

3. No mesmo Orçamento inscreveu-se a elevada dotação de 950000 contos para as despesas com as forças militares extraordinárias no ultramar. Essa dotação teve de subir para 2450000 contos, através de dois reforços tidos como indispensáveis.

As despesas militares em harmonia com os compromissos tomados internacionalmente atingiram, por sua vez, 485000 contos. Os encargos metropolitanos com estes dois sectores da Defesa subiram, portanto, em 1961 a quase 3000000 de contos, mais 1725000 contos do que se queria inicialmente gastar.

Os números falam por si.
4. A preocupação absorvente da execução orçamental de 1961, particularmente intensa e delicada no último trimestre, reflectiu-se sobre o próprio Orçamento para 1962, exigindo redobrados cuidados na fixação das dotações, perante as urgentes e imperiosas necessidades de defesa nacional.

Através das medidas tributárias de Junho último e daquelas que já foram aprovadas pela Assembleia Nacional, procurou-se exigir da Nação o menor sacrifício possível. A maior parte da contrapartida para tão vultosas despesas tem de se obter, como não podia deixar de ser, no excesso das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza. Teve de se aliar à muito cuidadosa revisão das receitas uma apertada - mas julga-se que ponderada - revisão das propostas orçamentais apresentadas pelos serviços.

5. Houve que reduzir dotações destinadas a aquisições de utilização permanente, eliminar despesas consideradas sumptuárias ou de conforto e limitar ao mínimo verbas que porventura estivessem de algum modo folgadas.

Respeitaram-se, todavia, os aumentos de pessoal resultantes de leis publicadas no decurso do ano, concedeu-se o acréscimo que foi possível para o pessoal docente, de modo a não prejudicar as condições do ensino, e não deixou de se reforçar, dentro das limitadas possibilidades, as dotações consignadas à saúde e assistência.

Tem-se a consciência de ter feito o que era possível fazer nas actuais circunstâncias, contando-se com a boa compreensão de todos.

6. Segundo a orientação exposta, o somatório da despesa ordinária para 1962 pouco excede o do ano anterior; ao contrário, na despesa extraordinária já a diferença é sensível. É o que se pode analisar no seguinte quadro:

(Milhares de contos)
(ver documento original)
7. Não obstante as dificuldades apontadas, o orçamento para o futuro ano económico reflecte - na expressão numérica das respectivas rubricas - a preocupação constante que se teve em facultar os meios necessários à continuidade dos empreendimentos que, directa ou indirectamente, se encontram ligados ao desenvolvimento económico da Nação.

Entre estes empreendimentos avultam os do II Plano de Fomento, cujo programa para 1962 se pensa executar sem desvios, para o que se inscreveram as verbas representativas da contribuição financeira do Estado para o efeito.

8. O agravamento dos encargos com a defesa e a conveniência de acautelar a execução orçamental nesta conjuntura aconselharam, por outro lado, a pôr de novo em vigor disposições que se destinam a garantir o equilíbrio das contas públicas e o regular provimento da tesouraria. A lei de autorização das receitas e despesas para 1962 estabelece as linhas gerais desta orientação e o presente diploma insere as correspondentes disposições, que é mister executar escrupulosamente.

9. Já no relatório que acompanhou a proposta da Lei de Meios para 1962 - hoje a Lei de autorização 2111, de 21 de Dezembro de 1961 - houve oportunidade de salientar os aspectos dominantes da conjuntura económica internacional e nacional no decurso deste ano, com a finalidade de tentar avaliar o seu possível comportamento no período financeiro a que se refere o presente decreto orçamental. Assim, não haverá mais neste momento do que actualizar e completar, na medida do possível, os elementos apresentados e as previsões então formuladas.

Europa Ocidental
10. No que respeita à recente evolução da economia da Europa Ocidental, não se registaram no decurso dos últimos meses alterações sensíveis. De facto, com base nos elementos actualmente disponíveis, pode afirmar-se que a expansão da actividade económica continuou a processar-se a ritmo menos acelerado do que no ano anterior, tendo contribuído para este comportamento, na maioria dos países, a escassez relativa de trabalho e o facto de se ter atingido a quase plena utilização da capacidade produtiva. Aliás, a falta de mão-de-obra, que já se vinha fazendo sentir nos últimos meses, veio a traduzir-se no 3.º trimestre deste ano por um aumento de salários em numerosos países, nomeadamente na Suécia e na Alemanha Ocidental.

De igual modo, acompanhando a evolução geral da actividade económica, o abrandamento registado no ritmo de crescimento da produção industrial no 1.º trimestre de 1961 veio a estender-se aos oito primeiros meses do ano. Saliente-se, no entanto, que, apesar deste comportamento de um dos principais sectores da oferta, não foi pràticamente afectada a relativa estabilidade de preços já registada nos primeiros meses de 1961, excepto nalguns países, como é o caso da Turquia, Áustria e Reino Unido.

Finalmente, para o conjunto da Europa Ocidental continuaram a aumentar as reservas de ouro e divisas, para o que contribuiu o facto de não se ter verificado alteração sensível, até final de Agosto, na tendência de melhoria da balança comercial observada na generalidade dos países durante o 1.º semestre de 1961.

Estados Unidos da América
11. De acordo com os elementos actualmente disponíveis, prosseguiu nos últimos seis meses deste ano o movimento de recuperação da economia norte-americana iniciado em Março de 1961. É que, apesar da relativa estagnação registada no 3.º trimestre na produção industrial, em virtude de dificuldades surgidas em alguns importantes sectores, designadamente na siderurgia e na indústria automóvel, o elevado nível de encomendas de máquinas e equipamento registado em Setembro permite prever que o crescimento da produção industrial nos três últimos meses do ano não venha a afastar-se sensìvelmente do registado na primeira metade de 1961. Por seu turno, a produção agrícola registou nos nove primeiros meses do ano apreciável expansão, devido, em grande parte, à influência determinante de favoráveis condições climatéricas.

E embora no 3.º trimestre de 1961 tenha diminuído o nível de desemprego nos Estados Unidos da América, mantém-se ainda elevada a percentagem de desocupados em relação ao total da população activa, tendo os salários permanecido pràticamente constantes. Por outro lado, e à semelhança do que se tinha verificado no decurso do 1.º semestre, não se registaram nos três meses seguintes alterações sensíveis no nível de preços.

Ainda, e como aliás se previa no relatório da última proposta da Lei de Meios, agravou-se consideràvelmente o saldo da balança comercial dos Estados Unidos, em consequência principalmente do acréscimo das importações, determinado pelo movimento de recuperação da actividade económica, conjugado com a contracção observada nas exportações.

Economia nacional
12. No que se refere à evolução da conjuntura económica interna, e atendendo em especial ao período que decorreu após a elaboração do relatório da proposta da Lei de Meios para 1962, os indicadores das actividades englobadas no sector primário, nomeadamente no que respeita à agricultura, não apresentam alterações significativas. Assim, é de admitir que venha a confirmar-se a previsão então formulada de quase estabilização do produto originado neste sector.

Por seu turno, a produção industrial (ver nota 1), que no 1.º semestre deste ano apresentava tendência expansionista, acusou nos dois meses seguintes sensível abrandamento, vindo a situar-se em Agosto a nível idêntico ao registado no mesmo mês do ano anterior. Esta evolução ficou a dever-se exclusivamente às indústrias transformadoras, cuja participação no valor global da produção industrial é superior a 90 por cento, uma vez que, a avaliar pelos respectivos índices, as indústrias extractivas mantiveram-se pràticamente estacionárias e a produção de electricidade não interrompeu o seu ritmo de crescimento. E, embora não se apresente fácil neste momento ajuizar dos factores determinantes deste comportamento, pode desde já referir-se que de um modo geral foi devido à evolução observada nos principais sectores das indústrias transformadoras, a qual teria sido influenciada, segundo se pensa, pela alteração da política seguida por algumas empresas nacionais quanto à constituição de stocks.

No 3.º trimestre de 1961 a maioria das actividades englobadas no sector terciário continuou a registar, tanto quanto pode avaliar-se pelos escassos elementos disponíveis, acentuados acréscimos em relação ao ano anterior, o que parece vir a confirmar a previsão da expansão da taxa de crescimento do produto gerado neste sector.

13. Em termos globais, a expansão que se tem registado no decurso de 1961 não tem originado pressões inflacionistas dignas de registo. Na verdade, o índice geral de preços por grosso para a cidade de Lisboa atingiu no 3.º trimestre do ano em curso 118 pontos, nível sensìvelmente idêntico ao alcançado, em média, no 2.º trimestre do ano e no 3.º trimestre de 1960 (117 pontos). Esta quase estabilidade de preços por grosso parece ter resultado da compensação dos acréscimos registados nos preços dos produtos fabricados na metrópole (a partir de matérias-primas importadas) e dos produtos importados do estrangeiro, com as contracções verificadas nos preços dos produtos metropolitanos e dos importados do ultramar. Do mesmo modo, os índices de preços no consumidor não apresentaram no 3.º trimestre do ano corrente variações significativas, quer em relação ao nível médio do 1.º semestre, quer em comparação com igual período do ano anterior. Todavia, os índices de salários rurais continuaram a evidenciar, nos meses de Julho e Agosto do ano em curso, sensíveis acréscimos em relação aos meses homólogos do ano anterior.

14. Embora o facto mereça em devida oportunidade referência mais desenvolvida, não se deve deixar neste momento de referir, pela importância de que se reveste, a recente admissão de Portugal no Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e o Comércio (G. A. T. T.).

O G. A. T. T., que teve origem nas negociações realizadas em Genebra em 1947, apresenta como objectivo fundamental fomentar o comércio mundial através da conclusão de acordos entre as partes contratantes, visando, numa base de reciprocidade e de vantagens mútuas, a redução substancial das pautas aduaneiras e outros entraves às trocas e, ainda, a eliminação de discriminações em matéria de comércio internacional. Na consecução destes objectivos realizaram-se, em especial, negociações pautais periódicas que levaram à conclusão de 374 acordos bilaterais, abrangendo quase 60000 artigos pautais, que se tornaram posteriormente extensivos à generalidade das partes contratantes através da aplicação da cláusula da nação mais favorecida.

Nestes termos, através da sua entrada no G. A. T. T., Portugal passará a usufruir dos benefícios e direitos que entre si concedem as partes contratantes, embora em contrapartida tenha tido, naturalmente, de negociar a sua adesão, ao mesmo tempo que outras concessões nas negociações pautais gerais em curso. Saliente-se ainda que a adesão de Portugal ao G. A. T. T. se tornava particularmente premente após a extinção da O. E. C. E. Com efeito, até Novembro de 1960, a O. E. C. E. assegurava-nos, em matéria de defesa dos nossos interesses comerciais, quase todas as vantagens que o G. A. T. T. poderia oferecer em relação ao mercado europeu, que absorve cerca de 80 por cento das exportações portuguesas metropolitanas e ultramarinas.

Por outro lado, a nossa adesão ao G. A. T. T. envolveu a aceitação, pela maioria dos países com que Portugal mantém mais estreitas relações, de um importante conjunto de disposições com vista à realização da fase decisiva do processo de unificação económica nacional (Decreto-Lei 44016), a que já se fez referência no último relatório da proposta da Lei de Meios. Assinale-se, ainda, que o facto de nos tornarmos partes contratantes do G. A. T. T. se reveste do maior interesse no que se refere a eventuais negociações em que Portugal venha a participar com vista à integração económica europeia.

15. Dado que os últimos elementos disponíveis sobre o comportamento da balança de pagamentos da zona do escudo se referem ainda ao 1.º semestre de 1961, não se torna possível neste momento avaliar a sua evolução nos últimos meses. Todavia, pode desde já registar-se que veio a confirmar-se durante o mês de Novembro, a previsão formulada no último relatório da proposta da Lei de Meios de uma sensível melhoria das reservas de ouro e divisas do Banco de Portugal, que se elevaram de 17306000 contos, em Setembro, para 17492000 contos em Novembro. Deste modo, parece poder antever-se que, entretanto, não se terá agravado sensìvelmente o desequilíbrio observado nos primeiros meses do ano nas relações económicas internacionais.

Todavia, no que se refere à balança comercial da metrópole com o estrangeiro, verificou-se até final de Outubro um aumento de 1576000 contos no elevado deficit observado para o conjunto dos primeiros oito meses do ano, embora tenha melhorado ligeiramente o coeficiente de cobertura das importações pelas exportações, em virtude de estas terem aumentado a ritmo superior ao do acréscimo registado nas importações. Por seu turno, aumentou, em igual período, o deficit da balança comercial da metrópole com o ultramar, que atingiu para os dez primeiros meses do ano em curso 194000 contos.

16. A contracção observada nos meios de pagamento em circulação de Janeiro a Agosto do corrente ano prosseguiu em Setembro, em consequência fundamentalmente de nova diminuição dos depósitos à vista nas instituições de crédito, acrescida de ligeira diminuição do volume de moeda legal em circulação - menos 30000 contos. Todavia, importa notar que a contracção referida resultou de os aumentos observados no dinheiro em cofre nas instituições de crédito e nos depósitos interbancários terem sido superiores aos registados, respectivamente, no volume da emissão fiduciária e nos depósitos à ordem no sistema bancário.

Assim, de harmonia com os elementos actualmente disponíveis, verificou-se novo acréscimo da emissão fiduciária (+194000 contos) até final de Novembro, em que teve influência determinante o aumento de crédito concedido pelo Banco de Portugal.

Por outro lado, em virtude da sensível melhoria das disponibilidades totais em ouro e moedas estrangeiras do Banco de Portugal, atrás referida, aumentou ligeiramente a proporção entre essas disponibilidades e as responsabilidades escudos à vista.

17. A apreciação do comportamento do sistema bancário nos dez primeiros meses de 1961 revela que, ao contrário do que se tinha verificado até final de Agosto, a expansão de crédito foi sensìvelmente superior à observada no período homólogo do ano anterior (+1396000 contos em 1961, contra +889000 contos no ano anterior).

Esta expansão ficou a dever-se, quer ao acréscimo considerável dos empréstimos diversos concedidos pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência (+739000 contos), quer ao apreciável aumento de crédito concedido pelo Banco de Portugal, o qual, como se acentuou no relatório da proposta da Lei de Meios, resultou fundamentalmente do recurso ao banco emissor pelos bancos comerciais para redesconto de parte da sua carteira comercial.

18. Em especial, no que se refere ao comportamento do sistema bancário nos meses de Setembro e Outubro, merece particular referência, além de novo acréscimo (293000 contos) no crédito concedido pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, a apreciável expansão (269000 contos) registada na concessão de créditos pelos bancos comerciais, na maior parte imputável à rubrica "Empréstimos diversos». Por outro lado, registou-se nova expansão da carteira comercial do Banco de Portugal, ainda que parcialmente atenuada pelo decréscimo dos "Empréstimos diversos» concedidos.

Evolução da situação bancária entre 31 de Agosto e 31 de Outubro de 1961
(Milhares de Contos)
(ver documento original)
Os depósitos à ordem, para o conjunto do sistema bancário, registaram acréscimo acentuado nos dois meses considerados. Deve, em especial, assinalar-se a nítida recuperação dos depósitos na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, que aumentaram de 421000 contos. Ainda, as reservas de caixa apresentaram no período considerado uma expansão de 195000 contos, provocada pela sensível melhoria operada nas reservas de caixa da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

19. No decurso dos meses de Agosto e Setembro de 1961 prosseguiu a ritmo sensìvelmente idêntico ao do 1.º semestre a execução do II Plano de Fomento. Com efeito, o total dos financiamentos realizados até final do 3.º trimestre ascendia a 2027700 contos, o que representa cerca de 42 por cento do montante total previsto para 1961, percentagem ligeiramente inferior à registada no mesmo período do último ano. Deve, no entanto, referir-se que o valor global das verbas efectivamente despendidas no período considerado foi superior ao total dos financiamentos em cerca de 506000 contos, diferença em grande parte devida à recuperação de alguns atrasos verificados em programas anteriores e ao ritmo particularmente activo registado na execução de alguns empreendimentos previstos para 1961. Parece ainda legítimo esperar que, em virtude da aceleração do ritmo de execução normalmente verificado no 4.º trimestre de cada ano, os resultados globais da execução do programa para 1961 do II Plano de Fomento não venham a afastar-se sensìvelmente dos registados no ano anterior.

I
Previsão da receita ordinária
1. De harmonia com o movimento ascensional desde há anos verificado, conta-se com uma progressão acentuada no valor das receitas ordinárias a cobrar: tendo sido orçamentados 8238,4 milhares de contos para 1961, os números sobem a 9481 milhares de contos para o ano que se vai iniciar.

A alteração - 1242,6 milhares de contos - constitui o maior acréscimo registado e eleva a receita orçamentada ao seu máximo de sempre.

Receitas ordinárias orçamentadas
(Milhares de contos)
(ver documento original)
É de interesse salientar que o valor absoluto deste aumento ultrapassa substancialmente qualquer outro: é quase o triplo do previsto no ano findo, significando uma subida da taxa de crescimento de 15,1 por cento, enquanto a última foi de 5,3 por cento.

2. Vários factores determinaram tão acentuado crescimento das estimativas orçamentais.

A necessidade de assegurar o financiamento de avultadas despesas, nomeadamente as que respeitam à segurança e fomento das províncias ultramarinas, obrigou a que se recorresse, ainda no decurso da actual gerência, a medidas tributárias excepcionais, através da publicação de um conjunto de diplomas de que resultaram algumas novas receitas e o crescimento de outras já existentes.

Essas medidas continuam a considerar-se de premente actualidade para a defesa dos interesses nacionais, pelo que se entende deverem manter-se.

O crescimento natural da matéria colectável permite igualmente antever outros movimentos de sentido favorável, sem que tenham lugar quaisquer modificações dos respectivos regimes tributários.

Por último, há que considerar a evolução das receitas, que, estando consignadas a determinados serviços e despesas ou sendo função do valor destas, exprimem apenas o seu maior ou menor desenvolvimento, sem influírem nos resultados finais. Estão nestas condições as verbas relativas a alguns organismos com autonomia abrangidos na classe do "Domínio privado, empresas e indústrias do Estado - Participação de lucros» e, com poucas excepções, as dos capítulos de "Reembolsos e reposições» e "Consignações de receita», que, por esse facto, não merecem referência especial.

3. Deve acentuar-se que o total das previsões formuladas é, apesar do que dissemos, inferior ao valor das cobranças efectivas registadas na Conta Geral do Estado de 1960, em que se arrecadaram 9590,4 milhares de contos.

Espera-se que este valor seja ultrapassado na gerência que está prestes a terminar. Apesar disso, é evidente que se não poderá dispensar uma contínua observação das cobranças e vigilância permanente e atenta da Administração, de modo a ter-se sempre assegurado o indispensável à realização das despesas fundamentais.

4. A comparação das receitas entre os orçamentos de 1961 e 1962 pode fazer-se pelos números seguintes:

Receitas ordinárias por capítulos
(Milhares de contos)
(ver documento original)
Vê-se que todos os capítulos, com excepção do VII, apresentam acréscimos, sendo mais acentuados os relativos aos "Impostos indirectos» e "Indústrias em regime tributário especial», em resultado das providências legislativas que se referiram. Os derivados destas medidas sobem, globalmente, a 607000 contos, distribuindo-se do seguinte modo:

... Contos
Impostos directos ... 65000
Impostos indirectos ... 317000
Indústrias em regime tributário especial ... 195000
Taxas ... 30000
As duas primeiras classes perfazem 6147,6 milhares de contos, correspondentes a 64,8 por cento do total orçamentado, e, como desde há muito vem acontecendo constituem a nossa principal fonte de receitas.

Se lhes juntarmos os outros impostos que recaem sobre algumas indústrias com regimes tributários especiais, obtém-se a soma de 6854 milhares de contos e a percentagem sobe para 72,2 por cento.

A valorização das receitas do "Domínio privado do Estado» deve-se sobretudo a uma operação financeira a favor da nossa província ultramarina de Moçambique, que adiante se esclarecerá.

5. Dado o valor das modificações verificadas e as circunstâncias que as determinaram, observam-se alterações sensíveis na distribuição dos grandes agrupamentos das receitas, como pode avaliar-se no quadro seguinte: Receita ordinária por capítulos

(Percentagens)
(ver documento original)
Os "Impostos indirectos» aumentaram a sua posição relativa e estão agora mais afastados dos "Impostos directos».

Os capítulos "Indústrias em regime tributário especial» e "Domínio privado» também passam a ocupar posição mais expressiva no conjunto dos rendimentos.

As restantes oscilações não revestem grande importância devido ao seu pouco valor.

6. Nos "Impostos directos» a percentagem de aumento foi apenas de 6,2 por cento, embora subissem todos os elementos nela abrangidos.

O imposto complementar e a sisa são as rubricas mais valorizadas, devido aos diplomas ùltimamente promulgados.

Os aumentos da contribuição industrial, contribuição predial, imposto sobre as sucessões e doações, imposto profissional e imposto sobre a aplicação de capitais foram de 20000 e 10000 contos, respectivamente, por cada um dos três primeiros e dos dois últimos. Em qualquer destes casos as diferenças exprimem tão-sòmente a evolução natural da matéria colectável.

7. No capítulo "Impostos indirectos» as diferenças têm justificação de natureza diversa.

Os direitos de exportação de vários géneros e mercadorias descem em virtude de no próximo ano começarem a vigorar determinadas isenções aduaneiras, designadamente as estabelecidas na Convenção de Estocolmo.

Os direitos de importação sobem 206000 contos por se ter considerado possível proceder a um melhor ajustamento das previsões às cobranças efectivas.

As receitas relativas ao selo e estampilha aumentaram de 72000 contos. Ao seu constante desenvolvimento acresce a circunstância de passarem a ser cobrados por esta forma alguns rendimentos - calculados em 9000 contos - que eram processados por meio de guia e incluídos noutra rubrica e ainda, no que se refere ao selo especial relativo a produtos de perfumaria e toucador, se conta com mais 2000 contos por efeito do artigo 19.º do Decreto-Lei 43764, de 30 de Junho de 1961.

Dos 270000 contos de acréscimo da taxa de salvação nacional, a maior parte - 230000 contos - é devida à publicação do Decreto-Lei 43765, igualmente de 30 de Junho último. O restante corresponde à progressão normal da receita.

Os impostos sobre consumos supérfluos ou de luxo e de refrigerantes, também criados naquela mesma data, são orçamentados com 60000 e 25000 contos, respectivamente.

Estes movimentos podem sintetizar-se nos seguintes números, em contos, repartidos por três grandes agrupamentos e desdobrados de conformidade com a origem que se lhes atribui:

(ver documento origina)
8. O capítulo "Indústrias em regime tributário especial» beneficia dos importantes aumentos de 160000 contos no imposto do fabrico de tabacos e de 50000 contos no imposto de fabricação e consumo sobre a cereja.

Esta última verba e a de 145000 contos abrangida na primeira são, igualmente, uma consequência das providências tributárias estabelecidas no final do 1.º semestre do corrente ano.

Merece ainda referência neste agrupamento de receitas a expansão verificada no imposto sobre a indústria da pesca, com mais 6100 contos, e no imposto de camionagem e taxa de compensação, que sobe 4000 contos.

As restantes diferenças, quase todas positivas, não ultrapassam qualquer delas 1000 contos.

Tendo ascendido globalmente a 223,3 milhares de contos, é neste capítulo que se apura a maior percentagem de aumento: 46,2 por cento.

9. O capítulo "Taxas - Rendimentos de diversos serviços» apresentou um progresso de 12,3 por cento em relação ao ano anterior.

O grupo dos serviços de fomento foi o que mais se evidenciou, por ter passado a incluir a previsão de 30000 contos relativa à diferença da taxa sobre o preço da venda ao público de veículos automóveis ligeiros, criada quando da promulgação do conjunto de medidas financeiras referidas.

Os serviços administrativos melhoraram sobretudo na receita cobrada nos termos do Código da Estrada, nos adicionais sobre as taxas de licença arrecadadas pelas câmaras municipais e, mais acentuadamente, na portagem, por ter sido estabelecido um novo regime legal regulador da cobrança destes rendimentos, com inclusão das taxas relativas à auto-estrada do Norte.

As receitas do grupo dos serviços alfandegários subiram, sendo as dos emolumentos das alfândegas e da Guarda Fiscal as que mais se salientam.

Nota-se também um acréscimo geral nos serviços judiciais e de registo.
A descida de 9000 contos verificada nas receitas dos estabelecimentos de ensino está compensada por uma correspondente valorização das estampilhas fiscais, que passaram a ser utilizadas no pagamento das propinas dos estabelecimentos de ensino técnico, de conformidade com o novo regime definido em diploma legal.

10. O aumento global do capítulo "Domínio privado, empresas e indústrias do Estado - Participação de lucros» foi de 167000 contos, ou seja uma valorização de 28,7 por cento em relação a 1961.

Abatendo-se àquele valor a soma das quantias que se adicionaram às anteriores previsões relativas ao aeroporto de Lisboa e aos portos de Lisboa e do Douro e Leixões, por lhes corresponder um agravamento de igual importância na parte das despesas orçamentais, obtém-se a verba de 128000 contos, com a seguinte distribuição:

... Contos
Domínio privado do Estado ... +5380
Indústrias do Estado - receitas brutas ... +6060
Participação de lucros ... +116560
No grupo "Domínio privado do Estado» avulta a verba de 4200 contos do produto da venda e amortização de títulos de crédito na posse da Fazenda e no das "Indústrias do Estado - Receitas brutas», além dos acréscimos de 1000 contos na Imprensa Nacional e 2000 contos nos serviços florestais e aquícolas, previram-se mais 3060 contos para os aeroportos do Porto, Santa Maria, Sal e Madeira, estes últimos pela primeira vez orçamentados.

Nas "Participações de lucros» contou-se com mais 10000 contos a entregar pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, com igual diferença proveniente das lotarias e com mais 2500 contos da Sacor.

Neste grupo aparece também uma importante subida de 94000 contos em relação ao caminho de ferro da Beira, constituída pela diferença entre o valor de 28000 contos inicialmente considerado em 1961 e o de 122000 contos agora orçamentado. Trata-se de verbas previstas nos diplomas legais que determinaram as respectivas inscrições e a cuja entrega se subordina a concessão à província ultramarina de Moçambique dos subsídios de igual valor parcelar autorizados no Decreto-Lei 42155, de 24 de Fevereiro de 1959, para a construção de novos cais no porto da Beira, e no Decreto-Lei 43701, de 19 de Maio de 1961, para financiar empreendimentos abrangidos pelo II Plano de Fomento.

11. As diferenças do capítulo "Rendimentos de capitais, acções e obrigações de bancos e companhias» são tão reduzidas que não merecem referência especial para além da simples indicação de que a melhoria de 2800 contos se apura em resultado dos números relativos a uma menor arrecadação de juros, avaliada em 2200 contos, e a um maior rendimento proveniente de dividendos de acções, que se calcula atingir 5000 contos.

As restantes alterações, de menor valor, introduzidas na previsão dos seis primeiros capítulos referidos, bem como todas as outras que se efectuaram nos que incluem os "Reembolsos e reposições» e as "Consignações de receita», podem ser apreciadas em pormenor nos mapas I e II publicados em anexo.

II
Despesa ordinária
1. Depois da minuciosa revisão, a que se procedeu, de todas as dotações inscritas no orçamento de despesa ordinária, fixou-se o seu total, para 1962, em 8238,7 milhares de contos, o que representa um aumento, em relação aos encargos da mesma natureza do ano anterior, de apenas 111800 contos. Se é certo que a fixação da despesa obedece sempre a um critério de austeridade, à preparação do orçamento para 1962 imprimiu-se ainda maior rigor na aplicação desse critério, em consequência do condicionalismo financeiro actual.

Procurou-se fazer economias, embora com a preocupação de afectar o menos possível a actividade dos serviços, a fim de se poder dispor de maior montante destinado à cobertura das despesas necessárias à defesa da integridade territorial da Nação.

Não é assim de estranhar que, nos últimos sete anos, seja o ano de 1962 o que revela menor aumento de despesa ordinária, em relação ao ano imediatamente anterior, como se observa do mapa que se segue.

Aumentos de despesa nos seguintes anos económicos
(ver documento original)
2. Com esta importância de 111800 contos, acrescida de algumas economias efectuadas em outros sectores de menor premência, atendeu-se à subida de alguns encargos preferenciais e inadiáveis, nomeadamente os da dívida pública, que só por si absorvem mais de metade daquela importância, e melhoraram-se as dotações dos Ministérios da Educação Nacional e Saúde e Assistência, em atenção ao seu marcado interesse social.

Também se registam importantes movimentos nas despesas com compensação em receita, os quais, porém, como se sabe, não afectam directamente os rendimentos do Estado. No total, o aumento desta proveniência limita-se a 11500 contos.

O quadro que se insere a seguir, no qual já se separam as diferenças verificadas nos "Outros encargos» das "Despesas com contrapartida em receita», dá uma visão completa das alterações finais introduzidas nos diversos sectores de despesa:

Despesa ordinária
(Milhares de contos)
(ver documento original)
3. Os números anteriores revelam bem a preocupação, que acompanhou os trabalhos orçamentais, de hierarquizar as despesas correntes e as que provêm de construções e obras novas perante os encargos mais urgentes de natureza militar, de educação e de saúde e assistência.

Como resulta do exame que incida em particular nos Encargos próprios dos Ministérios, todos apresentam redução, à excepção daqueles em que se realizam as referidas despesas. Mesmo assim, essas diminuições são de pequeno volume, sòmente sobressaindo a redução no Ministério das Obras Públicas, como o permite a índole dos encargos. Pouco há, por isso, que comentar nesta parte do relatório, a não ser que se descesse a pormenores de significado limitado.

Anotar-se-á, assim, seguidamente, apenas o que parece de maior interesse.
4. A subida mais expressiva observa-se na dívida pública, que se cifra, no total, em 57700 contos, dos quais 1500 têm contrapartida em reembolso de receita.

Esta última importância corresponde a juros de novos empréstimos realizados ao abrigo do II Plano de Fomento destinados ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria da pesca, em parte compensados com diminuição de juros relativos a amortizações efectuadas de outros empréstimos.

Deste modo, os novos encargos que oneram directamente as receitas gerais do Estado totalizam 56200 contos, que provêm do aumento de juros a que dão lugar os novos certificados da dívida pública de 4 por cento emitidos para utilização de fundos das caixas de previdência (30000 contos), aos juros do empréstimo do 5.º centenário da morte do infante D. Henrique, séries 6.ª a 10.ª (17500 contos), aos juros dos capitais integrados no Fundo de Regularização da Dívida (3000 contos), aos encargos resultantes do montante de títulos apresentados à conversão em rendas vitalícias e renda perpétua (2400 contos) e à previsão em mais 10000 contos para encargos de empréstimos a realizar, como se faz mister, em presença das indicações da conjuntura nacional. Estes aumentos são compensados em parte com uma redução de 1000 contos nos juros da dívida consolidada, resultante da sua transformação em renda perpétua e integração no Fundo de Regularização, e com o decréscimo de 5700 contos nos juros da dívida amortizável, em consequência da anulação de títulos realizada consoante os respectivos planos de amortização. 5. Nos agrupamentos de despesa subordinados ao título Encargos gerais da Nação, deverá considerar-se, quanto ao primeiro grupo, a transferência da Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa, cujos encargos estavam localizados no orçamento do Ministério da Economia.

A importância que se inscreve para as despesas com esse organismo é superior em 3000 contos à de 1961, dos quais, porém, 2000 têm contrapartida em receita. O Fundo de Turismo também concorre com 3000 contos e as Casas de Portugal em Paris, Londres e Nova Iorque com 1400 contos, para o acréscimo total verificado nas despesas com compensação em receita. Assim se procura oferecer os meios financeiros indispensáveis ao melhor conhecimento das nossas possibilidades turísticas e a fomentar o interesse pelos nossos produtos.

A transferência para este grupo da despesa com a Comissão Técnica absorveu a redução de 8300 contos que se operou, em virtude da eliminação da verba destinada, em 1961, a encargos com o X recenseamento geral da população. Do balanço de números resultou a pequena diminuição registada, de 300 contos, na primeira subdivisão destes encargos.

No sector relativo à Secretaria de Estado da Aeronáutica, o progresso de encargos situa-se principalmente em dotações de pessoal dos quadros, onde se regista um agravamento de 6800 contos, designadamente em pessoal militar pára-quedista. Em construções e obras novas reduzem-se 2500 contos e em aquisições de semoventes 1000 contos, mas aumenta-se a aquisição de sobresselentes com 2500 contos. Também há uma subida de 3000 contos na verba para conservação e reparação de aviões, a qual é compensada com a redução de igual quantia em combustíveis e lubrificantes.

Como é natural, muitos outros movimentos se notam, resultando no final o acréscimo indicado no quadro, de 4500 contos.

Relativamente ao último grupo, só é de referir o gravame de 4500 contos, que se adiciona à dotação de pensões de preço de sangue, as quais, infelizmente, em vista dos acontecimentos e da situação que nos impõem, tendem a aumentar em número e valor.

6. Nos encargos próprios dos Ministérios as diferenças mais significativas, quanto às despesas com compensação em receita, aparecem no Ministério das Obras Públicas e no das Comunicações.

A diferença para menos no primeiro explica-se pela redução nas quantias consignadas a construção de edifícios da Misericórdia de Lisboa, que é de prever não ser possível manter no mesmo ritmo, bem como a construção de casas económicas e edifícios públicos, nomeadamente em comparticipação com as províncias ultramarinas. É possível reduzir igualmente na Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos em 1300 contos as despesas de conservação de veículos com motor e outra maquinaria.

Quanto aos maiores encargos nas despesas compensadas do Ministério das Comunicações, repartem-se pelos departamentos autónomos daquele Ministério e devem-se, em qualquer caso, a mais-valia das receitas dos respectivos organismos.

A aplicação da maior parte desse aumento de receitas está previsto do seguinte modo: no Fundo Especial de Transportes Terrestres, 23000 contos para satisfação dos encargos derivados da concessão única à C. P.; no aeroporto de Lisboa, 500 contos para recrutamento de pessoal, 3500 contos para material e 1000 contos para autofinanciamento do II Plano de Fomento; na Administração-Geral do Porto de Lisboa, 5000 contos para material, 7000 contos para ocorrer a despesas resultantes da intensificação do tráfego e 12000 contos que se integram no Fundo de melhoramentos; finalmente, na Administração dos Portos do Douro e Leixões compreendem-se 1200 contos para remunerações de pessoal proveniente do incremento da actividade portuária e 3100 contos para reforço do Fundo de melhoramentos.

Nas despesas deste tipo, bastará anotar mais os seguintes aumentos verificados nos outros Ministérios: no da Marinha, 5400 contos por motivo de maior actividade do Arsenal do Alfeite; no da Economia, 3500 contos, que são de acréscimo nas dotações de participação em receitas dos serviços agrícolas e dos pecuários; no das Corporações e Previdência Social, 3000 contos, que provêm dos vencimentos do pessoal do Fundo das Casas Económicas, cujo quadro, em obediência ao princípio da universalidade orçamental, passa a figurar no Orçamento Geral do Estado, devendo o referido Fundo proceder ao reembolso das importâncias que forem despendidas.

7. Como todos os anos acontece, verificam-se inúmeros ajustamentos de verbas nos diferentes orçamentos dos Ministérios, para adaptar os serviços a novos planos a executar e às suas necessidades. As diferenças finais encontradas estão expressas na coluna "Outros encargos» do quadro que tem servido de guia.

O seu exame elucida que os únicos aumentos registam-se nos Ministérios do Interior, Exército, Marinha, Educação Nacional e Saúde e Assistência. Atrás deixou-se ficar, em linhas gerais, a explicação do facto.

Pode agora pormenorizar-se que a subida da despesa, nos três primeiros Ministérios, abrange essencialmente as verbas de pessoal dos quadros, com maior reflexo nas Polícias e Guarda Nacional Republicana, de conformidade com planos oportunamente aprovados, bem como dotações de alimentação a militares, fardamentos a praças e abono de família.

No Ministério da Educação Nacional eleva-se a despesa de 19300 contos, importância que está repartida por todos os ramos de ensino. Para o cômputo total contribuíram com mais de 2000 contos a Biblioteca-Geral da Universidade de Coimbra, a Reitoria da Universidade de Lisboa e a Faculdade de Letras da Universidade do Porto. A verba do abono de família também foi dotada com mais 1000 contos.

Finalmente, no Ministério da Saúde e Assistência procedeu-se a uma nova arrumação de verbas, em consequência da recente criação da Direcção-Geral dos Hospitais. O aumento total, no valor de 26200 contos, distribui-se pelas diversas dotações destinadas a subsídios a estabelecimentos hospitalares e outras rubricas de assistência. Em cumprimento do estipulado na lei de autorização das receitas e despesas, deu-se especial importância à comparticipação nos encargos da luta contra a tuberculose, cuja verba se dota com mais 17500 contos.

8. Nos restantes Ministérios as diferenças em "Outros encargos» são negativas e de pequeno montante, excepto no Ministério das Obras Públicas, embora num caso ou noutro tenha havido necessidade de elevar apreciàvelmente algumas dotações para atender às exigências do plano de gestão que se vai executar.

Esses acréscimos não sobressaem no quadro apresentado, porque foram compensados com várias reduções.

Está nas condições indicadas a verba de 2000 contos para povoamento do ultramar e 1000 contos para subsídios a estabelecimentos de formação missionária de ambos os sexos, com que se aumentam as respectivas dotações do Ministério do Ultramar; várias verbas do Ministério da Economia, como a de 3000 contos a mais, com a instalação da Estação Agronómica Nacional, e onde a maior redução é de 9000 contos, relativa à transferência dos encargos com a Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa para a Presidência do Conselho.

No Ministério das Obras Públicas a diferença negativa de 25400 contos é ainda proveniente de redução nas importâncias atribuídas para construções e obras novas e despesas de conservação de edifícios, posto que as exigências do momento tornam adiáveis alguns desses encargos.

Os trabalhos de revisão orçamental obedeceram rigorosamente ao princípio de limitar ao estritamente essencial as despesas com missões oficiais, as aquisições de imóveis, veículos com motor e mobiliário. Por esse motivo, encontram-se muito pulverizadas por todos os orçamentos as diminuições efectuadas, não sendo possível fazer-se-lhes aqui comentário mais circunstanciado.

9. Os serviços vão dotados com os meios financeiros de que foi possível dispor na actual conjuntura. A execução orçamental terá de ser seguida com a mais cuidada atenção e vigilância, e as limitações a determinar terão de ser interpretadas com espírito de cooperação. Conta-se, como sempre, com a atitude compreensiva dos serviços para a delicada situação que se atravessa, esperando-se que adaptem os seus planos de trabalhos às dotações que se põem à sua disposição. De acordo com as exigências dos superiores interesses nacionais, não poderá deixar de se ser extremamente rigoroso na apreciação de tudo quanto se apresente fora desta linha de orientação traçada pelo imperativo das graves e dolorosas circunstâncias actuais.

III
Despesa extraordinária
1. Para o ano de 1962, novo acréscimo se nota na despesa extraordinária, comparando o seu montante com os dos anos anteriores:

... Milhares de contos
1957 ... 1799,4
1958 ... 2046,5
1959 ... 2286,2
1960 ... 2751,3
1961 ... 3654
1962 ... 4222,1
O aumento que se verifica entre os orçamentos de 1961 e 1962, da ordem dos 568,1 milhares de contos, pode dizer-se ter resultado exclusivamente dos maiores encargos com a defesa nacional.

2. A cifra acusada pela despesa extraordinária é a mais alta de sempre e distribui-se pela seguinte forma:

(Milhares de contos)
(ver documento original)
3. O mesmo volume global da despesa pode ser apreciado, segundo os grandes agrupamentos habituais, como segue:

(Milhares de contos)
(ver documento original)
Mostra este quadro a pesada incidência que tem actualmente a defesa nacional. A verba correspondente para 1962 supera já um pouco a destinada aos investimentos básicos e reprodutivos; isto não significa que se tenha detido a programação destes últimos, mas apenas que se fez um esforço muito sério para os poder dotar convenientemente.

Efectivamente, procurou-se assegurar a normal execução do II Plano de Fomento, seguindo cuidadosamente o respectivo programa. Compreende-se, assim, o aumento de cerca de 119000 contos que este sector apresenta.

Nos "Outros investimentos» a diferença para menos resulta de vários ajustamentos feitos às numerosas dotações deste agrupamento.

4. A distribuição das verbas destinadas à execução do II Plano de Fomento é a seguinte, por Ministérios:

(Milhares de contos)
(ver documento original)
É certo que os montantes distribuídos a cada Ministério representam a execução de um programa já conhecido. Todavia, apontam-se seguidamente as razões principais das diferenças constantes do quadro anterior.

No Ministério das Finanças, posto que a despesa desta natureza descrita neste Ministério respeite ordinàriamente a tomada de acções e obrigações cujo produto se destina a diversos empreendimentos previstos no Plano de Fomento, a diferença para menos resulta de ser outra a aplicação que se espera vir a dar à soma votada para 1962, grande parte dela (100000 contos) com especial interesse para o desenvolvimento da marinha mercante.

No Ministério das Obras Públicas a maior dotação para 1962 destina-se a obras de hidráulica agrícola nos rios Mondego, Lima e Vouga, aproveitamentos hidráulicos na ilha da Madeira e melhoramentos de regadios colectivos, bem como a outras obras hidroagrícolas de maior importância nos rios Mira e Caia e na ribeira do Roxo (210800 contos). Também neste Ministério ficam previstas verbas especiais destinadas à viação rural (105000 contos), abastecimento de água às populações rurais (30000 contos), portos (85200 contos), ponte sobre o Tejo (30000 contos), construção de escolas técnicas (79500 contos) e investigação aplicada na construção civil (6000 contos).

No Ministério do Ultramar, onde também se nota aumento de encargos, as verbas previstas para as províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Princípe, Macau e Timor destinam-se a investimentos com interesse para o seu desenvolvimento económico.

No Ministério da Economia a verba que lhe é atribuída destina-se ao povoamento florestal (97750 contos), reorganização agrária (60000 contos), defesa sanitária das plantas e dos animais (29200 contos), melhoramentos agrícolas (25000 contos), repovoamento de terrenos particulares e correcção torrencial (14250 contos), fomento mineiro (23750 contos), distribuição de electricidade (30000 contos), investigação aplicada ao fomento agrícola (6300 contos) e diversos outros empreendimentos (20600 contos).

No Ministério das Comunicações foram especialmente dotadas as rubricas de portos (56400 contos) e aeroportos (106500 contos).

5. O grupo das despesas com "Outros investimentos» tem a seguinte distribuição:

(Milhares de contos)
(ver documento original)
Mostra este quadro que algumas reduções se operaram em certas dotações, notando-se apenas um aumento sensível no Ministério das Finanças, que respeita fundamentalmente à concessão do subsídio à província de Moçambique, nos termos do Decreto-Lei 43701, de 19 de Maio de 1961, no quantitativo fixado para o ano de 1962.

No Ministério das Obras Públicas não se deixaram de dotar as verbas respeitantes a empreendimentos em curso, resultando a diferença para menos de algumas diminuições operadas em determinadas dotações sem prejuízo sensível para os trabalhos iniciados.

No Ministério do Ultramar voltou-se à normalidade da despesa extraordinária, pois que em 1961 estava especialmente dotado para fazer face aos encargos resultantes do resgate do porto e caminho de ferro de Mormugão (89600 contos).

As diminutas diferenças nos outros Ministérios dispensam qualquer comentário, a não ser que, não obstante as dificuldades da hora presente, se dotou o Ministério da Saúde e Assistência com a verba que se tem por necessária para o prosseguimento da execução do plano de reapetrechamento dos hospitais.

6. Finalmente, no sector da "Defesa nacional e segurança pública» a distribuição do montante que lhe está destinado é a seguinte:

(Milhares de contos)
(ver documento original)
A análise deste quadro quase dispensa qualquer comentário, tão claramente nele ressalta a diferença respeitante à dotação destinada às forças militares extraordinárias no ultramar.

Pode dizer-se que todas as outras verbas se mantêm nos quantitativos do ano de 1961, notando-se que a respeitante às "Despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente» resulta de expressa disposição incluída na lei de autorização das receitas e despesas para o próximo ano.

7. Considerando que o agravamento das despesas extraordinárias no orçamento para 1962 incide particularmente sobre as verbas destinadas à defesa nacional e segurança pública, procurou-se aproveitar ao máximo - dentro da justa medida - os recursos ordinários na cobertura daquelas despesas.

Assim, sendo de 2197,4 milhares de contos o total dos encargos com a defesa, a contrapartida utilizada com recurso ao previsto saldo entre as receitas e as despesas ordinárias representa cerca de 56 por cento daquela importância.

Por outro lado, algumas das despesas extraordinárias com a defesa nacional têm correspondente receita extraordinária para lhes fazer face, como é o caso dos "Adiantamentos e encomendas off shore» (12000 contos), "Infra-estruturas comuns da N. A. T. O.» (264920 contos), "Reembolso de comparticipações» (100000 contos) e "Outros recursos extraordinários» (50000 contos).

8. Para as restantes despesas extraordinárias seguiu-se orientação idêntica à do ano anterior, segundo a qual os encargos extraordinários não reprodutivos tiveram por contrapartida a receita de amoedação e saldos de contas e as despesas consideradas reprodutivas, os empréstimos e o produto da venda de títulos.

Deste modo foram utilizadas as seguintes coberturas:
... Milhares de contos
Receitas de amoedação ... 120,5
Saldos de anos findos ... 319
Reembolso dos adiantamentos e subsídios para execução de encomendas em regime de off shore ... 12

Reembolso das comparticipações para despesas com infra-estruturas comuns N. A. T. O ... 264,9

Reembolsos em conta da participação referida no Decreto-Lei 43398, de 15 de Dezembro de 1960 ... 100

Empréstimos e produto da venda de títulos ...1722,9
Produto da venda extraordinária de títulos ... 47,5
Reembolso do valor dos autofinanciamentos ... 92,4
Plano Marshall (fundo de contrapartida) ... 3
Imposto de defesa e valorização do ultramar ... 80
Produto de reparações ... 170
Outros recursos extraordinários ... 50
... 2982,2
Receitas ordinárias ... 1239,9
... 4222,1
9. Insere-se seguidamente o habitual mapa-resumo das despesas públicas:
Administração central
(Milhares de contos)
(ver documento original)
Neste quadro se confirma a ordem preferencial que se adoptou na elaboração do orçamento para 1962: enquanto as despesas de "Defesa militar e segurança» subiram volumosamente, as de "Administração civil» mantiveram-se ao mesmo nível, verificando-se pràticamente a manutenção nas de investimento.

NOTA FINAL
1. A futura evolução económica e financeira da metrópole portuguesa encontra-se largamente dependente, na ordem internacional, de um conjunto de circunstâncias que se apresentam por ora difíceis de prever. A recente decisão dos países da E. F. T. A. em encontrar uma forma de adesão ou associação ao Mercado Comum, a posição que virá a ser definida pelos Estados Unidos perante uma Europa que parece disposta a resolver os problemas em que ùltimamente se tem debatido e os resultados efectivos que virá a proporcionar a nova Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos, particularmente devotada à harmonização das políticas económicas e à coordenação do esforço de auxílio ao desenvolvimento, serão, entre outros, alguns dos aspectos mais salientes que se antevê venham a dominar as relações económicas internacionais nos próximos anos e cuja evolução, neste momento incerta, não deixará de vir a ter influência decisiva na definição das condições externas em que se terá de operar o nosso desenvolvimento económico.

Por outro lado, a recente adesão do País ao G. A. T. T. e a entrada em execução de mais uma fase do processo de unificação económica nacional abrem à economia portuguesa novas e amplas perspectivas, embora venham a exigir ajustamentos que virão a determinar alterações no quadro e na organização das nossas forças produtivas.

Todavia, se a fase em que se encontram determinados problemas económicos internacionais pode conferir à futura evolução da economia nacional alguma incerteza, deve, por outro lado, admitir-se que na linha do esforço de desenvolvimento realizado certos factores venham a ter no próximo ano influência favorável, o que implicará consequentemente uma expansão do produto nacional.

Na verdade, com base quer no ritmo de actividade ùltimamente observado nos principais sectores, quer na tendência que vem notando-se no sentido de uma maior valorização do factor trabalho, parece legítimo admitir que venha a progredir favoràvelmente em 1962 o volume do consumo privado. Por outro lado, e perante as razões já anteriormente referidas, deverão vir a manter-se em elevado nível as despesas da administração pública.

De igual modo, prevê-se que a formação do capital fixo, que tem revelado tendência crescente nos últimos anos, não venha a alterar este comportamento em 1962. Com efeito, encontra-se o País em plena execução do II Plano de Fomento, que se apresenta de amplitude superior à do precedente, não só no que respeita ao valor dos investimentos previstos, como também pelos objectivos que se propõe alcançar; tal facto, aliado às medidas de diferente natureza que o Governo tem adoptado no sentido de incentivar o investimento privado, deixa naturalmente supor que continue a acelerar-se a formação de capital fixo no próximo ano, prevendo-se vir a dispor de fontes de financiamento interno e externo em volume e condições adequadas.

Admite-se, pois, que a economia nacional continue a expandir-se em 1962 a ritmo favorável. Mas o Governo não poderá deixar de estar atento à estabilidade dos preços internos e ao equilíbrio das relações económicas internacionais, condições fundamentais do próprio processo de desenvolvimento. E se esta tarefa vier certamente a exigir pronta e adequada acção da entidade orientadora da política monetária e financeira, não se esquece nem se menospreza o espírito de cooperação que o Governo espera da Nação, e que as actuais condições exigem.

2. Prioridade das despesas militares não representa necessàriamente compressão drástica do consumo nacional, nem sequer mesmo diminuição significativa desse consumo. Também não envolve necessàriamente sacrifício total do investimento e, por essa forma, do próprio progresso económico da Nação. Nas actuais circunstâncias e no pensamento do Governo, prioridade das despesas militares quer - simples e felizmente - dizer que parte dos recursos que poderiam ser investidos para incrementar o bem-estar das gerações presentes, e sobretudo futuras, é destinada à necessidade superior de concorrer para que se não desfaçam as vocações da nacionalidade. Nelas se enlaçam e fundem, com todos nós, os que nos precederam e os que hão-de vir.

Por isso, continuamos, não obstante as muito pesadas incidências financeiras que nos foram impostas, e que resolutamente suportamos, a orientar a estrutura da nossa economia num sentido progressivo. Assim, não desistimos de um enorme esforço de refundir todo o nosso aparelho produtivo. E, graças à prudência, que por vezes se critica, nem sequer há necessidade de deixar estagnados os próprios encargos correntes.

3. Se um sistema financeiro permite enfrentar vicissitudes conjunturais sem perturbações de maior, se responde com êxito à modificação estrutural de toda uma economia, se na paz abre caminho a um desenvolvimento económico equilibrado e harmónico e no combate revela uma solidez e elasticidade verdadeiramente surpreendentes - se tudo isso é exacto -, parece sê-lo também uma conclusão que se contém numa só palavra, bem singela, mas que se reveste de singular significado: continuar.

O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Do I ao XXXIII
(ver documento original)
Em execução da Lei 2111, de 21 de Dezembro de 1961;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

I
Equilíbrio financeiro
Artigo 1.º Os impostos directos e indirectos e os mais rendimentos e recursos do Estado no ano de 1962 são avaliados em 12463251593$00, sendo 9481046593$00 de receitas ordinárias e 2982205000$00 de receitas extraordinárias, conforme o mapa 1 que faz parte do presente decreto.

Art. 2.º São fixadas as despesas ordinárias e extraordinárias do Estado na metrópole para o ano de 1962 na quantia de 12460818257$90, sendo as ordinárias de 8238713257$90 e as extraordinárias de 4222105000$00, conforme o mapa 2 que faz parte do presente decreto.

Art. 3.º As receitas dos serviços autónomos, constantes do mapa 3 que faz parte do presente decreto, são avaliadas no ano de 1962 na quantia total de 2297049000$00 e em igual importância são fixadas as despesas dos mesmos serviços.

II
Réditos fiscais
Art. 4.º Continua suspensa no ano económico de 1962, e enquanto as condições do Tesouro o permitirem, a cobrança do imposto de salvação pública, criado pelo Decreto 15466, de 14 de Maio de 1928, e que era arrecadado em harmonia com o disposto no Decreto 30255, de 6 de Janeiro de 1940.

Art. 5.º Serão cobrados durante o ano económico de 1962 os seguintes adicionais:

1.º 50 por cento à taxa do imposto de fabricação e consumo sobre a cerveja fabricada no continente da República e nas ilhas adjacentes destinada ao consumo do País. Este adicional é devido mesmo que as fábricas já tenham pago anteriormente o imposto por avença, ou parte dele, em relação ao 1.º semestre do ano de 1962; $70 por litro sobre a cerveja importada do estrangeiro para consumo no País, além da importância de 1$40 referida no artigo 4.º do Decreto-Lei 43763, de 30 de Junho de 1961, em que se considera incluída a de $40 arrecadada como direitos de importação, devendo a liquidação e cobrança deste adicional efectuar-se também no acto do despacho de importação;

2.º 15 por cento sobre as colectas da contribuição predial rústica e percentagens cobradas pelos corpos administrativos referentes a prédios cujo rendimento colectável resulte de avaliações efectuadas anteriormente a 1 de Janeiro de 1940;

3.º 25 por cento à taxa do imposto sobre espectáculos cinematográficos a que se refere a alínea b) do artigo 2.º do Decreto 14396, de 10 de Outubro de 1927, e 10 por cento à taxa do imposto sobre espectáculos referidos na alínea a) do artigo 2.º do citado decreto.

Art. 6.º Para os efeitos do artigo 6.º do Decreto-Lei 33128, de 12 de Outubro de 1943, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 33418, de 23 de Dezembro de 1943, as taxas do artigo 2 da tabela geral do imposto do selo, aprovada pelo Decreto 21916, de 28 de Novembro de 1932, e, bem assim, o emolumento a que se refere o artigo 29.º do Regulamento do Serviço e Operações das Bolsas de Fundos Públicos e Particulares e Outros Papéis de Crédito, de 10 de Outubro de 1901, a cobrar sobre os títulos cujo valor seja modificado por virtude de aumento do capital, incidem apenas sobre a importância do aumento realizado.

Art. 7.º Manter-se-á no ano de 1962 a elevação de 50 por cento das taxas constantes da tabela mencionada no n.º 2.º do artigo 61.º do Decreto 16731, de 13 de Abril de 1929, e legislação complementar.

§ 1.º São passíveis de imposto profissional de empregados por conta de outrem os vencimentos, salários, gratificações, percentagens ou remunerações de idêntica natureza que os contribuintes das profissões liberais aufiram de quaisquer entidades singulares ou colectivas a que normalmente prestem serviço não dependendo do diploma ou habilitação que condicione o exercício da profissão. Se nos serviços prestados se compreenderem actividades das duas naturezas e a ambas respeitar a remuneração, o imposto profissional de empregados por conta de outrem incidirá apenas sobre dois terços da remuneração recebida.

§ 2.º São igualmente passíveis de imposto profissional de empregados por conta de outrem as remunerações normais recebidas por serviços de consulta jurídica e económico-técnica prestados a quaisquer entidades singulares ou colectivas por indivíduos não sujeitos a imposto profissional das profissões liberais.

§ 3.º Para os efeitos do § 1.º deste artigo são diplomas ou documentos de habilitação que condicionam o exercício da profissão liberal, além dos exigidos pela legislação especial em vigor, as cédulas ou bilhetes de identidade passados pelas respectivas Ordens.

Art. 8.º São mantidos no ano de 1962 os limites de isenção do imposto profissional de empregados por conta de outrem estabelecidos no artigo 9.º do Decreto 40453, de 23 de Dezembro de 1955.

III
Garantias do equilíbrio
Art. 9.º Durante o ano de 1962 não serão utilizadas em mais de 90 por cento as dotações dos orçamentos dos Ministérios para o mesmo ano consignadas às despesas mencionadas nas alíneas A), B), C) e D) do artigo 1 do Decreto 19286, de 30 de Janeiro de 1931.

§ 1.º São excluídas da aplicação do disposto neste artigo:
1.º As verbas para satisfação das despesas referidas nas alíneas a) e b) dos n.os 1), 2), 3) e 4) do § 1.º e na alínea d) do § 2.º do artigo 1.º do Decreto 19286, e ainda a inscrita no capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1), do orçamento do Ministério do Interior;

2.º As verbas destinadas:
a) À aquisição, conservação e reparação do material de defesa e segurança pública; b) À compra de solípedes e a forragens, ferragem, curativo e medicamento de solípedes para o Exército, Aeronáutica, Guarda Nacional Republicana e serviços pecuários;

c) À compra de combustíveis e lubrificantes para veículos do Exército, da Armada, da Aeronáutica, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da Guarda Fiscal e da Polícia de Viação e Trânsito, bem como às reparações, sobresselentes e despesas de idêntica natureza dos referidos veículos;

d) Às missões e comissões de serviço no estrangeiro, nos orçamentos dos Ministérios do Exército e da Marinha e da Secretaria de Estado da Aeronáutica;

e) Ao Arsenal do Alfeite, no orçamento do Ministério da Marinha;
f) Nas Direcções-Gerais de Saúde, da Assistência e dos Hospitais, a subsídios a estabelecimentos ou à satisfação de encargos da mesma natureza;

g) A subsídios de quantia certa com especialização da entidade a que se destinam.

§ 2.º Além das exclusões abrangidas pelo parágrafo anterior, o Ministro das Finanças pode autorizar a utilização total de verbas quando estas tenham aplicação expressamente concretizada e delimitada quanto ao fim especial a que se destinam.

Art. 10.º Os serviços públicos, incluindo os que tenham autonomia administrativa, não poderão exceder, durante o ano de 1962, sem autorização do Ministro das Finanças, os duodécimos das dotações orçamentais inscritas em despesa extraordinária, ficando suspensas as autorizações gerais e especiais em contrário.

Art. 11.º No ano de 1962 ficam sujeitos ao regime de duodécimos as transferências e créditos especiais não destinados a despesas certas com o pessoal.

Art. 12.º Em despacho conjunto do Ministro das Finanças e de cada um dos titulares dos três ramos das forças armadas será definido o montante máximo que mensalmente se poderá requisitar para despesas não obrigatórias por conta das dotações consignadas a "Forças militares extraordinárias no ultramar» e a "Despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente».

Art. 13.º São mantidas no ano económico de 1962 as autorizações concedidas pelo Decreto-Lei 32980, de 20 de Agosto de 1943, reduzindo-se a três o número de duodécimos a adiantar.

Art. 14.º As propostas para quaisquer alterações aos orçamentos dos Ministérios serão presentes a despacho do Ministro da pasta por intermédio do chefe da respectiva repartição da contabilidade pública.

Art. 15.º Os responsáveis pelas requisições de fundos, processadas pelos serviços públicos com autonomia administrativa por conta de verbas orçamentais, por importâncias superiores às suas necessidades mensais, embora dentro dos respectivos duodécimos, ficam incursos, independentemente de procedimento disciplinar a que possa haver lugar, na penalidade prevista no § único do artigo 2.º do Decreto com força de lei 14908, de 18 de Janeiro de 1928.

Art. 16.º As sobras das dotações da classe "Despesas com o pessoal» não podem ser utilizadas para transferências de verbas sem confirmação do Ministro das Finanças.

Art. 17.º Pelas disponibilidades das verbas de pessoal, na parte excedente a 60 por cento, é vedado aos estabelecimentos de ensino superior contratar pessoal docente ou outro.

IV
Disposições especiais
Art. 18.º Continua suspensa a execução dos seguintes decretos:
N.º 12600, de 1 de Novembro de 1926; N.º 15086, de 15 de Fevereiro de 1928;
N.º 17062, de 3 de Junho de 1929;
N.º 22002, de 19 de Dezembro de 1932.
Art. 19.º É mantido em 6000$00 mensais o limite a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei 39844, de 7 de Outubro de 1954, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 41671, de 11 de Junho de 1958.

Art. 20.º Os juros do empréstimo consolidado dos Centenários de 4 por cento, 1940, correspondentes aos 1.º e 2.º semestres de 1962 e relativos aos capitais da dívida externa, já convertidos ou a converter, que excederem a quantia de 1401897750$00 serão pagos em conta das dotações inscritas no orçamento de 1962 para pagamento da dívida externa.

Art. 21.º A dotação global inscrita na despesa extraordinária do orçamento dos "Encargos Gerais da Nação» para "Forças militares extraordinárias no ultramar» será distribuída pelo Ministro da Defesa Nacional aos departamentos das forças armadas, nos termos do n.º 3 da base XI da Lei 2084, de 16 de Agosto de 1956.

§ único. A realização das respectivas despesas no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 31286, de 28 de Maio de 1941, está igualmente sujeita, na parte aplicável, às disposições da Portaria 13816, de 24 de Janeiro de 1952.

Art. 22.º Os funcionários do quadro da Direcção-Geral do Tribunal de Contas contratados, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 37185, de 24 de Novembro de 1948, para o desempenho de funções em categoria superior manterão os seus anteriores direitos e regalias.

§ único. Na satisfação dos encargos resultantes dos contratos a que se refere este artigo poderão ser utilizadas, além da dotação especialmente inscrita para tal fim, as disponibilidades da verba orçamental destinada ao pagamento do pessoal do quadro.

Art. 23.º À Fundação Ricardo Espírito Santo Silva, aproveitando os seus técnicos e as suas oficinas da especialidade, serão atribuídas, enquanto não se publicar regulamento pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, sob a superintendência desta, as funções previstas no artigo 14.º da Lei 2067, de 28 de Dezembro de 1953.

Art. 24.º A dotação global para aplicação em artigos de expediente das secções de finanças, descritas sob o n.º 5) no artigo 132.º, do capítulo 9.º, do orçamento do Ministério das Finanças para 1962, terá a distribuição, para os efeitos do artigo 1.º do Decreto-Lei 36733, de 23 de Janeiro de 1948, que lhe for dada em plano aprovado pelo Ministro das Finanças.

Art. 25.º Fica o Ministro das Finanças autorizado, com dispensa do disposto na parte final do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, a mandar satisfazer, de conta da verba de "Despesas de anos económicos findos» descrita no orçamento do Ministério das Finanças para o ano de 1962, os encargos respeitantes a anos económicos findos, provenientes de emolumentos pela cobrança do imposto sucessório e da sisa, de abonos para perfazer os mínimos estabelecidos nos Decretos-Leis 29554, de 26 de Abril de 1939 e 34560, de 1 de Maio de 1945, para o pessoal das execuções fiscais e de pensões de classes inactivas.

Art. 26.º No ano económico de 1962, enquanto não estiverem concluídas as construções de novos edifícios dos estabelecimentos prisionais, serão as despesas com a sustentação de reclusos que trabalhem nas respectivas obras custeadas pela dotação inscrita no capítulo 4.º, artigo 177.º, n.º 1), do orçamento do Ministério da Justiça, nos termos do regulamento aprovado pelo Decreto 7378, de 4 de Março de 1921.

Art. 27.º É mantido em vigor no ano económico de 1962 o Decreto-Lei 32933, de 28 de Julho de 1943, abonando-se as compensações nele previstas por conta das disponibilidades existentes nas dotações das verbas de representação e residência e das verbas de previsão inscritas no orçamento para o mesmo fim.

Art. 28.º Continua suspenso no ano económico de 1962 o subsídio que se concedia à Companhia Nacional de Navegação, nos termos do Decreto 12438, de 7 de Outubro de 1926.

Art. 29.º Na utilização da verba inscrita no n.º 4) do artigo 9.º, do capítulo 1.º, do orçamento do Ministério do Ultramar são aplicáveis as normas contidas nos artigos 3.º a 6.º do Decreto-Lei 39642, de 10 de Maio de 1954.

Art. 30.º A comparticipação da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa nas despesas do Hospital de Santa Maria só se pode efectivar em face de plano de encargos aprovado pelos Ministros da Saúde e Assistência, das Finanças e da Educação Nacional.

Art. 31.º Para ocorrer às despesas com a pequena conservação eventual e urgente dos edifícios das escolas e cantinas construídas ao abrigo do Plano dos Centenários e do plano de construções estabelecido pela Lei 2107, de 5 de Abril de 1961, poderão ser autorizados fundos permanentes por importâncias superiores às do duodécimo da respectiva dotação inscrita no orçamento do Ministério da Educação Nacional.

Art. 32.º No ano de 1962 poderá o Ministro das Finanças conceder à Direcção-Geral dos Serviços Pecuários e à Comissão dos Explosivos, por conta das verbas consignadas no n.º 1) do artigo 55.º, do capítulo 5.º, e no n.º 1) do artigo 291.º, do capítulo 17.º, do orçamento do Ministério da Economia, créditos permanentes, até à importância de dois duodécimos.

Art. 33.º Mediante plano aprovado pelo Secretário de Estado da Indústria e pelo Ministro das Finanças, o Instituto Nacional de Investigação Industrial aplicará a verba global de 2500000$00 inscrita no n.º 2) do artigo 296.º, do capítulo 18.º, do orçamento do Ministério da Economia.

Art. 34.º Mediante despacho do Ministro das Comunicações, e com o acordo do Ministro das Finanças, poderá ser entregue, de uma só vez, ao aeroporto de Santa Maria a importância descrita na alínea a) do n.º 2) do artigo 95.º, do capítulo 4.º, do orçamento do Ministério das Comunicações, e que se destina a constituir um fundo permanente para as despesas a que a respectiva rubrica alude.

Art. 35.º As dotações globais consignadas aos tribunais do trabalho do continente, no orçamento da despesa ordinária do Ministério das Corporações e Previdência Social, serão, no ano de 1962, distribuídas mediante plano aprovado pelos Ministros das Finanças e das Corporações e Previdência Social e aplicadas por cada um dos aludidos tribunais, sem observância do disposto no § 2.º do artigo 13.º do Decreto com força de lei 18381, de 24 de Maio de 1930.

Art. 36.º Este decreto entra em vigor em 1 de Janeiro de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.


N.º 1
Mapa da receita ordinária e extraordinária do Estado, na metrópole, para o ano económico de 1962, a que se refere o decreto desta data

(ver documento original)
RESUMO
Receita ordinária:
Capítulo 1.º - Impostos directos gerais ... 2838700000$00 Capítulo 2.º - Impostos indirectos ... 3308850000$00

Capítulo 3.º - Indústrias em regime tributário especial ... 706400000$00
Capítulo 4.º - Taxas - Rendimentos de diversos serviços ... 415535920$00
Capítulo 5.º - Domínio privado, empresas e indústrias do Estado - Participação de lucros ... 748841000$00

Capítulo 6.º - Rendimentos de capitais, acções e obrigações de bancos e companhias ... 125030000$00

Capítulo 7.º - Reembolsos e reposições ... 815277077$00
Capítulo 8.º - Consignações de receita ... 522412596$00
... 9481046593$00
Receita extraordinária:
Capítulo 9.º ... 2982205000$00
... 12463251593$00
Ministério das Finanças, 23 de Dezembro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.


N.º 2
Mapa da despesa ordinária e extraordinária do Estado, na metrópole, para o ano económico de 1962, a que se refere o decreto desta data

(ver documento original)
Ministério das Finanças, 23 de Dezembro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.


N.º 3
Mapa da receita e despesa dos serviços autónomos para o ano económico de 1962, a que se refere o decreto desta data

Receita:
Emissora Nacional de Radiodifusão:
Receitas diversas ... 142174000$00
Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência:
Receitas diversas ... 439701000$00
Hospitais Civis de Lisboa:
Receitas diversas ... 140300000$00
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa:
Receitas diversas ... (ver nota a) 168574000$00
Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones:
Receitas diversas ... 1406300000$00
... 2297049000$00
Despesa:
Emissora Nacional de Radiodifusão:
Despesa de administração, manutenção, equipamento, etc. ... 142174000$00
Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência:
Despesa de administração, juros de capitais depositados, etc. ... 379130300$00
Lucros prováveis ... 60570700$00
... 439701000$00
Hospitais Civis de Lisboa:
Despesa de administração e sustentação dos serviços hospitalares ... 140300000$00

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa:
Despesa de administração e assistência ... (ver nota a) 168574000$00
Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones:
Despesa de exploração dos correios, telégrafos e telefones e encargos a custear pelos fundos de reserva e 1.º estabelecimento ... 1406300000$00

... 2297049000$00
(nota a) Não inclui o orçamento das lotarias.
Ministério das Finanças, 23 de Dezembro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1926-10-07 - Decreto 12438 - Ministério das Colónias - Secretaria Geral

    Concede um subsídio à Companhia Nacional de Navegação pelo restabelecimento das suas carreiras regulares de navegação para a África Oriental Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1928-05-14 - Decreto 15466 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Fixa o imposto de taxa progressiva, que se denominará de "Salvação Pública" a aplicar aos actuais vencimentos, prés e salários de funcionários, empregados e quaisquer servidores do Estado, civis e militares, ou dos corpos e corporações administrativas.

  • Tem documento Em vigor 1929-04-13 - Decreto 16731 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos

    Modifica o regime tributário.

  • Tem documento Em vigor 1932-11-28 - Decreto 21916 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição Central

    Aprova a nova Tabela Geral do Imposto do Selo.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1939-04-26 - Decreto-Lei 29554 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos

    Promulga várias disposições relativas à admissão e proventos dos funcionários das execuções fiscais.

  • Não tem documento Diploma não vigente 1940-06-06 - DECRETO 30255 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Fixa as taxas do imposto de salvação pública.

  • Tem documento Em vigor 1941-05-28 - Decreto-Lei 31286 - Presidência do Conselho

    Insere disposições relativas à classificação e realização das despesas em conta das verbas de «Diversos encargos resultantes da guerra».

  • Tem documento Em vigor 1943-07-28 - Decreto-Lei 32933 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Permite que possam ser, por simples despacho ministerial, modificadas e tornadas extensivas a outros funcionários de carreira em serviço no estrangeiro as compensações atribuídas no orçamento do Ministério a alguns funcionários de carreira servindo em determinadas missões diplomáticas.

  • Tem documento Em vigor 1943-08-20 - Decreto-Lei 32980 - Ministério das Finanças - Direcções Gerais da Fazenda Pública e da Contabilidade Pública

    Autoriza, enquanto durar o actual estado de emergência, por virtude da anormalidade da situação internacional, a antecipação, até seis duodécimos, dos abonos certos e variáveis, pessoais e de material, aos postos diplomáticos e consulares portugueses, com prévio despacho ministerial.

  • Tem documento Em vigor 1943-10-12 - Decreto-Lei 33128 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos

    Insere várias disposições atinentes a tomar algumas medidas de ordem tributária em relação aos aumentos de capital nominal de sociedades anónimas e por cotas.

  • Tem documento Em vigor 1943-12-23 - Decreto-Lei 33418 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos

    Dá nova redacção ao artigo 6.º do decreto-lei n.º 33128, que insere várias disposições de ordem tributária em relação aos aumentos de capital nominal de sociedades anónimas e por cotas

  • Tem documento Em vigor 1945-05-01 - Decreto-Lei 34560 - Ministério das Finanças - Direcções Gerais da Contabilidade Pública e das Contribuïções e Impostos

    Determina que aos escrivães das execuções fiscais dos juízos concelhios que não atinjam em cada mês o duodécimo dos mínimos estabelecidos no decreto-lei n.º 29554 de 26 de Abril de 1939 seja abonada pelo Estado, além do suplemento de 20 por cento estabelecido pelo decreto-lei n.º 33272 de 24 de Novembro de 1943 e outros subsídios eventuais, a importância necessária para perfazer esse mínimo - Revoga o artigo 6.º do decreto-lei n.º 29554 de Maio de 1945.

  • Tem documento Em vigor 1948-01-23 - Decreto-Lei 36733 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que os subsídios a abonar anualmente aos chefes de secções de finanças para despesas de expediente sejam os inscritos no orçamento - Eleva a remuneração mensal de cada servente das secções de finanças de 1.ª classe e determina que passe a ter direito a fardamento o pessoal menor das Direcções de Finanças e das Secções de Finanças dos bairros de Lisboa e Porto e dos Tribunais das Execuções Fiscais das mesmas cidades.

  • Tem documento Em vigor 1948-11-24 - Decreto-Lei 37185 - Ministério das Finanças - Tribunal de Contas

    Altera o Decreto nº 22257 de 25 de Fevereiro de 1933, que aprovou a reorganização do Tribunal de Contas. Permite ao Ministro das Finanças, enquanto não se proceder à reforma de quadros do referido Tribunal, contratar dentro das categorias do actual quadro, o número de unidades indispensável ao bom andamento dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1953-12-28 - Lei 2067 - Presidência da República

    Autoriza o Governo a arrecadar durante o ano de 1954 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano - Mantém em vigor no citado ano os artigos 13.º, 14.º e 16.º da Lei n.º 2038 e o artigo 8.º do Decreto n.º 38586, de 29 de Dezembro de 1951

  • Tem documento Em vigor 1954-05-10 - Decreto-Lei 39642 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito especial no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, destinado a constituir um novo número do artigo 9.º, capítulo 1.º, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

  • Tem documento Em vigor 1954-10-07 - Decreto-Lei 39844 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Promulga um novo regime para a concessão do abono de família aos funcionários de Estado civil e militares.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-16 - Lei 2084 - Presidência da República

    Promulga a organização geral da Nação para o tempo de guerra - Mantém em vigor várias disposições da Lei 2051, de 15 de janeiro de 1958, que promulga as bases da organização da defesa nacional.

  • Tem documento Em vigor 1958-06-11 - Decreto-Lei 41671 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Modifica alguns dos preceitos vigentes do regime para a concessão do abono de família aos funcionários do Estado, civis e militares, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 39844, de 7 de Outubro de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1959-02-24 - Decreto-Lei 42155 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder à província ultramarina de Moçambique, no triénio de 1959 a 1962, subsídios reembolsáveis até ao total de 150000 contos, com destino à construção de dois novos cais no porto da Beira

  • Tem documento Em vigor 1960-12-15 - Decreto-Lei 43398 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Autoriza o Governo, pelo Ministério da Marinha, a celebrar acordo com as autoridades designadas pelo Governo dos Estados Unidos da América para serem construídos, em estaleiros portugueses, três navios escoltas oceânicos destinados à armada nacional.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-05 - Lei 2107 - Presidência da República

    Promulga as bases para a execução do Plano de construções para o ensino primário no continente e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-19 - Decreto-Lei 43701 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder à província ultramarina de Moçambique, no triénio de 1961 a 1963, pelo Orçamento Geral do Estado, e com destino à execução de empreendimentos previstos no II Plano de Fomento, subsídios reembolsáveis até ao total de 300000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1961-06-30 - Decreto-Lei 43765 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Eleva de 1$39, moeda corrente, por quilograma, a taxa denominada de salvação nacional, estabelecida nos Decretos nºs 19970, de 29 de Junho de 1931, 23237, de 20 de Novembro de 1933, e 37445, de 9 de Junho de 1949, para os produtos classificados pelos actuais artigos da pauta de importação n.os 27.10.02, 27.10.03 e 27.10.04.

  • Tem documento Em vigor 1961-06-30 - Decreto-Lei 43764 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Cria um imposto sobre consumos supérfluos ou de luxo, que incidirá sobre o preço de venda ao público dos produtos nacionais ou estrangeiros, ou de prestação de serviços, e cuja lista figura em anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1961-06-30 - Decreto-Lei 43763 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa os adicionais a incidir sobre o imposto complementar referente ao ano de 1961, não liquidado, e cria um adicional de 20 por cento sobre a sisa a liquidar em relação à transmissão de prédios urbanos ou terrenos para construção, por actos de compra, venda e outros, quando o valor que lhes tiver servido de base exceder 800000$00 e a taxa aplicável for qualquer das estabelecidas nos artigos 33.º a 35.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. Eleva o imposto de fabricação e consumo sobr (...)

  • Tem documento Em vigor 1961-11-08 - Decreto-Lei 44016 - Presidência do Conselho

    Promulga disposições destinadas a promover a integração económica nacional.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-21 - Lei 2111 - Presidência da República

    Autoriza o Governo a arrecadar em 1962 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-02-12 - Declaração - Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério

  • Não tem documento Em vigor 1962-02-12 - DECLARAÇÃO DD12552 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-02-26 - Decreto 44208 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios da Justiça e das Comunicações, destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor, e introduz alterações em duas rubricas do orçamento do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-14 - Declaração - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério

  • Não tem documento Em vigor 1962-03-14 - DECLARAÇÃO DD12559 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-31 - Declaração - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério

  • Não tem documento Em vigor 1962-03-31 - DECLARAÇÃO DD12563 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-02 - Declaração - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério

  • Tem documento Em vigor 1962-04-02 - DECLARAÇÃO DD12564 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-21 - DECLARAÇÃO DD12568 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-23 - DECLARAÇÃO DD12569 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-23 - Declaração - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério

  • Tem documento Em vigor 1962-04-26 - DECLARAÇÃO DD12571 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 6.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-30 - Declaração - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério

  • Tem documento Em vigor 1962-04-30 - DECLARAÇÃO DD12573 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-05-04 - DECLARAÇÃO DD12577 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-05-26 - Declaração - Ministério do Exército - 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério

  • Tem documento Em vigor 1962-05-26 - DECLARAÇÃO DD12582 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.

  • Não tem documento Em vigor 1962-06-04 - DECLARAÇÃO DD12585 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-06-04 - Declaração - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério

  • Não tem documento Em vigor 1962-06-04 - DECLARAÇÃO 12586 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.

  • Não tem documento Em vigor 1962-06-16 - DECLARAÇÃO DD12591 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-06-16 - Declaração - Ministério das Comunicações - 12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro capítulo 4.º do orçamento do Ministério

  • Não tem documento Em vigor 1962-06-19 - DECLARAÇÃO DD12594 - MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-06-30 - DECLARAÇÃO DD12601 - MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 1.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-06-30 - Declaração - Ministério da Saúde e Assistência - 14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 1.º do orçamento do Ministério

  • Tem documento Em vigor 1962-07-03 - DECLARAÇÃO DD11813 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    De terem sido autorizadas as transferências de duas verbas dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-03 - DECLARAÇÃO DD11816 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-03 - DECLARAÇÃO DD11814 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    De terem sido autorizadas as transferências de duas verbas dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-05 - Declaração - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 6.º do orçamento do Ministério

  • Tem documento Em vigor 1962-07-05 - DECLARAÇÃO DD11818 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 6.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-07 - DECLARAÇÃO DD11819 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-07 - Declaração - Ministério das Comunicações - 12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério

  • Tem documento Em vigor 1962-07-07 - DECLARAÇÃO DD11820 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-11 - DECLARAÇÃO DD11822 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 5.º e 6.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-11 - Declaração - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 5.º e 6.º do orçamento do Ministério

  • Tem documento Em vigor 1962-07-14 - DECLARAÇÃO DD11823 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-14 - Declaração - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério

  • Tem documento Em vigor 1962-07-18 - DECLARAÇÃO DD11829 - MINISTÉRIO DA MARINHA

    De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-18 - Declaração - Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério

  • Tem documento Em vigor 1962-08-10 - Declaração - Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério

  • Tem documento Em vigor 1962-08-10 - DECLARAÇÃO DD11799 - MINISTÉRIO DO INTERIOR

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-08-20 - DECLARAÇÃO DD11805 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    De ter sido autorizada a transferência de verbas dentro do capítulo 6.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-08-20 - Declaração - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido autorizada a transferência de verbas dentro do capítulo 6.º do orçamento do Ministério

  • Tem documento Em vigor 1962-08-25 - DECLARAÇÃO DD11807 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-08-25 - Declaração - Ministério das Comunicações - 12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério

  • Tem documento Em vigor 1962-09-05 - Declaração - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 1.º do orçamento do Ministério

  • Tem documento Em vigor 1962-09-05 - DECLARAÇÃO DD11767 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 1.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-06 - Declaração - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério

  • Tem documento Em vigor 1962-09-06 - DECLARAÇÃO DD11769 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-07 - Declaração - Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério

  • Tem documento Em vigor 1962-09-07 - DECLARAÇÃO DD11770 - MINISTÉRIO DA MARINHA

    Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-12 - Decreto-Lei 44569 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Decreto-Lei n.º 43791, de 14 de Julho de 1961, sujeitando a cerveja importada das províncias ultramarinas e do estrangeiro ao mesmo imposto de consumo estabelecido para a cerveja fabricada no continente e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-14 - DECLARAÇÃO DD11774 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-14 - Declaração - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério

  • Tem documento Em vigor 1962-09-15 - Declaração - Ministério da Economia - Comissão de Coordenação Económica

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério

  • Tem documento Em vigor 1962-09-15 - DECLARAÇÃO DD11777 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-25 - DECLARAÇÃO DD11786 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

  • Não tem documento Em vigor 1962-10-18 - DECLARAÇÃO DD11755 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.

  • Não tem documento Em vigor 1962-10-31 - DECLARAÇÃO DD11764 - MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA

    De terem sido autorizadas as transferências de verbas dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.

  • Não tem documento Em vigor 1962-11-05 - DECLARAÇÃO DD11687 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-05 - Declaração - Ministério das Comunicações - 12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério

  • Tem documento Em vigor 1962-11-10 - Declaração - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério

  • Não tem documento Em vigor 1962-11-10 - DECLARAÇÃO DD11692 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.

  • Não tem documento Em vigor 1962-11-12 - DECLARAÇÃO DD11697 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.

  • Não tem documento Em vigor 1962-11-14 - DECLARAÇÃO DD11707 - MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA

    De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-15 - DECLARAÇÃO DD11717 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 3.º e 4.º do orçamento do Ministério.

  • Não tem documento Em vigor 1962-11-17 - DECLARAÇÃO DD11719 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-21 - Declaração - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério

  • Não tem documento Em vigor 1962-11-21 - DECLARAÇÃO DD11721 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.

  • Não tem documento Em vigor 1962-11-22 - DECLARAÇÃO DD11722 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-22 - Declaração - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério

  • Não tem documento Em vigor 1962-11-26 - DECLARAÇÃO DD11727 - MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.

  • Não tem documento Em vigor 1962-11-27 - DECLARAÇÃO DD11732 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.

  • Não tem documento Em vigor 1962-11-27 - DECLARAÇÃO DD11731 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 6.º do orçamento do Ministério.

  • Não tem documento Em vigor 1962-11-27 - DECLARAÇÃO DD11730 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 6.º do orçamento do Ministério.

  • Não tem documento Em vigor 1962-12-03 - DECLARAÇÃO DD11630 - MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.

  • Não tem documento Em vigor 1962-12-03 - DECLARAÇÃO DD11629 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-04 - DECLARAÇÃO DD11632 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-04 - DECLARAÇÃO DD11635 - MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA

    De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 1.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-04 - DECLARAÇÃO DD11633 - MINISTÉRIO DA MARINHA

    De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 1.º e 3.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-07 - Declaração - Ministério do Exército - 5.ª Repartição da Direcção-Geral de Contabilidade Pública

    De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 2.º, 3.º, 8.º e 9.º do orçamento do Ministério

  • Tem documento Em vigor 1962-12-07 - DECLARAÇÃO DD11643 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

    De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 2.º, 3.º, 8.º e 9.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-21 - DECLARAÇÃO DD11659 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.

  • Não tem documento Em vigor 1962-12-24 - DECLARAÇÃO DD11664 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 3.º e 6.º do orçamento do Ministério.

  • Não tem documento Em vigor 1962-12-26 - DECLARAÇÃO DD11669 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.

  • Não tem documento Em vigor 1962-12-31 - DECLARAÇÃO DD11679 - MINISTÉRIO DA MARINHA

    De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 3.º e 5.º do orçamento do Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda