Declaração DD11807, de 25 de Agosto
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 195, de 25.08.1962, Pág. 1162
-
Data:
1962-08-25
-
Secções desta página::
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Comunicações, por seu despacho de 4 do mês corrente, autorizou, nos termos do n.º 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência de verba no orçamento vigente do Ministério das Comunicações:
CAPÍTULO 4.º
Aeronáutica civil
Aeroporto da Madeira
Artigo 120.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 1) «Gratificações especiais» ... -15000$00 Para o n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários»:
Alínea a) «Pessoal dos serviços permanentes» ... +15000$00 Conforme o preceituado no artigo 16.º do Decreto 44115, de 23 de Dezembro de 1961, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 10 do mesmo mês, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Agosto de 1962. - Pelo Chefe da Repartição, Jorge Naves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/25/plain-264469.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264469.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/264469/declaracao-DD11807-de-25-de-agosto