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Decreto-lei 43398, de 15 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Governo, pelo Ministério da Marinha, a celebrar acordo com as autoridades designadas pelo Governo dos Estados Unidos da América para serem construídos, em estaleiros portugueses, três navios escoltas oceânicos destinados à armada nacional.

Texto do documento

Decreto-Lei 43398

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Governo, pelo Ministério da Marinha, a celebrar acordo com as autoridades designadas pelo Governo dos Estados Unidos da América para, com a sua participação em 50 por cento dos encargos, serem construídas, em estaleiros portugueses, três navios escoltas oceânicos destinados à armada nacional.

Art. 2.º Fica igualmente o Governo autorizado, pelo mesmo Ministério, a contratar as empreitadas de construção dos navios referidos no artigo anterior e os fornecimentos necessários, incluindo os relativos ao seu completo equipamento e apetrechamento, sendo-lhes extensivas, na parte aplicável, as isenções concedidas pelo Decreto-Lei 39398, de 22 de Outubro de 1953.

Art. 3.º Para satisfação dos encargos totais a assumir serão inscritas em despesa extraordinária do Orçamento Geral do Estado dos anos de 1960 a 1964 as dotações destinadas a habilitar o Ministério da Marinha com os fundos indispensáveis.

§ 1.º As importâncias correspondentes ao encargo nacional, que é fixado em 450000000$00, serão custeadas pelas dotações estabelecidas para satisfazer necessidades de defesa militar, de harmonia com os compromissos tomados internacionalmente, não podendo as despesas efectivas exceder 50000000$00 no ano corrente e 100000000$00 em cada um dos anos de 1961 a 1964.

§ 2.º Por dotações distintas, de montantes iguais aos estipulados no parágrafo anterior, serão liquidadas e pagas as importâncias correspondentes à participação do Governo dos Estados Unidos da América, cuja efectivação será contabilizada em rubrica especial do orçamento das receitas extraordinárias.

§ 3.º Os saldos das dotações atribuídas a qualquer dos anos indicados poderão ser acrescidos às dos anos seguintes mediante a abertura de crédito especial por simples decreto referendado pelo Ministro das Finanças.

Art. 4.º As importâncias recebidas do Governo dos Estados Unidos da América de harmonia com a responsabilidade que lhe virá a competir segundo o acordo referido no artigo 1.º deste diploma serão entregues nos cofres do Estado mediante guias passadas pela 6.º Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública em conta da rubrica do orçamento das receitas a que alude o § 2.º do artigo anterior.

§ único. Na mesma Repartição deverão ser abertas contas especiais das operações de que trata o presente diploma, de forma a que possa ser verificada a rigorosa observância das condições respectivas do acordo.

Art. 5.º A importância de 410000000$00 autorizada para inscrição na despesa extraordinária do orçamento vigente dos encargos gerais da Nação, nos termos do disposto no artigo 19.º da Lei 2101, de 19 de Dezembro de 1959, e artigo 1.º do Decreto-Lei 43350, de 24 de Novembro de 1960, é elevada para 460000000$00.

Em conformidade, é aberto no Ministério das Finanças crédito especial da quantia de 50000000$00 para reforço da verba descrita no artigo 295.º «Para satisfação de despesas militares em harmonia com compromissos tomadas internacionalmente», do capítulo 11.º do referido orçamento dos encargos gerais da Nação.

§ único. É adicionada a mesma quantia de 50000000$00 à previsão do capítulo 9.º, artigo 263.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do orçamento das receitas para o actual ano económico.

Art. 6.º De harmonia com o estabelecido no § 2.º do artigo 3.º deste diploma é também aberto no Ministério das Finanças crédito especial, igualmente da importância de 50000000$00, destinado a constituir novo artigo 298.º-A «Para pagamentos em conta da participação referida no Decreto-Lei 43398, de 15 de Dezembro de 1960, do capítulo 11.º do actual orçamento dos encargos gerais da Nação». Igual quantitativo é adicionado ao orçamento das receitas em vigor sob novo artigo 277.º «Reembolso dos pagamentos em conta da participação referida no Decreto-Lei 43398, de 15 de Dezembro de 1960», capítulo 9.º «Receita extraordinária».

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/15/plain-267752.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-10-22 - Decreto-Lei 39398 - Ministério das Finanças - Direcções-Gerais das Contribuições e Impostos e das Alfândegas

    Concede vários benefícios e isenções aos rendimentos respeitantes a contratos abrangidos pelo acordo celebrado entre Portugal e os Estados Unidos da América, para a colocação em Portugal de encomendas destinadas a fins de defesa comum e ás mercadorias importadas e exportadas exclusivamente destinadas à execução das referidas encomendas.

  • Tem documento Em vigor 1959-12-19 - Lei 2101 - Presidência da República

    Orçamento Geral do Estado para 1960. Autoriza o Governo a arrecadar em 1960 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1960-11-24 - Decreto-Lei 43350 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Governo a despender no ano de 1960, por conta do montante fixado no artigo 19.º da Lei n.º 2101, de 19 de Dezembro de 1959, sem prejuízo dos saldos que transitam de anos anteriores, 410000000$00.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-23 - Decreto 43425 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-23 - Decreto 44115 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1962.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-21 - Decreto 44808 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1963-12-23 - Decreto 45459 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1964 (Orçamento Geral do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1964-12-22 - Decreto 46091 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1965 (Orçamento Geral do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1965-12-20 - Decreto 46773 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1966 (Orçamento Geral do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1966-12-30 - Decreto 47447 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1967 (Orçamento Geral do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1967-05-15 - Decreto-Lei 47695 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Eleva para 490000000$00 a importância de 450000000$00 fixada no § 1.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43398 (construção de três navios escoltas oceânicos).

  • Tem documento Em vigor 1967-12-26 - Decreto 48164 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1968 (Orçamento Geral do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1968-12-30 - Decreto 48811 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1969 (Orçamento Geral do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1969-12-30 - Decreto 49489 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1970 (Orçamento Geral do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1970-12-30 - Decreto 659/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1971 (Orçamento Geral do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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