Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 30 de Julho findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 6.º
Direcção-Geral do Ensino Primário
Serviços docentes
Ensino primário
Artigo 886.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 3) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
Auxiliares de limpeza das escolas do ensino primário nas restantes capitais do distrito ... -40000$00
Idem, idem, nas localidades sedes de concelho ... -40000$00
... -80000$00
Para o n.º 3) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
Auxiliares de limpeza das escolas do ensino primário nas restantes localidades ... +80000$00
Conforme o preceituado no artigo 16.º do Decreto 44115, de 23 de Dezembro do ano findo, esta alteração mereceu, por despacho de 3 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 8 de Agosto de 1962. - Pelo Chefe da Repartição, M. Silva Salgueiro.