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Declaração , de 7 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 2.º, 3.º, 8.º e 9.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Exército, por seu despacho de 31 de Outubro findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 2.º

Estado-Maior do Exército

Missões e comissões de serviço e de estudo no estrangeiro

Despesas com o pessoal:

Artigo 36.º «Outras despesas com o pessoal»:

Do n.º 1) «Ajudas de custo»:

Alínea c) «Adido militar em Paris» ... -49000$00

Alínea j) «Oficiais em comissão de serviço no quartel-general do S. A. C. L. A. N. T.» ... -36000$00

Do n.º 3) «Subsídios para transportes»:

Alínea c) «Adido militar em Paris» ... -10000$00

... -95000$00

Para o n.º 1) «Ajudas de custo»:

Alínea i) «Militares em missão no estrangeiro ou frequentando cursos no estrangeiro» ... +95000$00

CAPÍTULO 3.º

Serviços de instrução

Instituto de Altos Estudos Militares

Despesas com o pessoal:

Artigo 51.º «Outras despesas com o pessoal»:

Do n.º 2) «Fardamentos, resguardos e calçado»:

Alínea a) «Fardamentos do pessoal menor (civil)» ... -10000$00

Para o n.º 1) «Alimentação» ... +10000$00

Academia Militar

Despesas com o pessoal:

Artigo 58.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -83696$00

Para o n.º 3) «Pessoal assalariado»:

Alínea b) «Pessoal eventual» ... +83696$00

Artigo 59.º «Remunerações acidentais»:

Do n.º 3) «Gratificações pelo desempenho de serviço aéreo» ... -30000$00

Para o n.º 2) «Gratificações pelo desempenho de funções especiais, regências e sua acumulação» ... +30000$00

CAPÍTULO 8.º

Encargos gerais do Ministério

Sargentos e praças de pré

Despesas com o pessoal:

Artigo 324.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -2500000$00

Para o n.º 2) «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros»:

Sargentos e praças de pré colocados nesta situação em conformidade com a lei ... +2500000$00

CAPÍTULO 9.º

Forças eventualmente constituídas

Grupo divisionário de carros de combate

Despesas com o pessoal:

Artigo 352.º «Outras despesas com o pessoal»:

Do n.º 3) «Fardamentos, resguardos e calçado a 412 cabos e soldados» ... -200000$00

Para o n.º 1) «Ajudas de custo» ... +100000$00

Para o n.º 2) «Alimentação a 412 cabos e soldados» ... +100000$00

... +200000$00

Conforme o preceituado no artigo 16.º do Decreto 44115, de 23 de Dezembro de 1961, estas alterações orçamentais mereceram, por despacho de 23 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Ministro das Finanças.

5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Novembro de 1962. - O Chefe da Repartição, José de Oliveira Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-23 - Decreto 44115 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1962.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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