Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 8 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Escola de Regentes Agrícolas de Santarém
Artigo 828.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -79983$00
Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +79983$00
CAPÍTULO 6.º
Direcção-Geral do Ensino Primário
Direcção do Distrito Escolar de Castelo Branco
Artigo 878.º «Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 1) «Ajudas de custo» ... -3000$00
Para o n.º 2) «Despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha» ... +3000$00
Conforme o preceituado no artigo 16.º do Decreto 44115, de 23 de Dezembro do ano findo, estas alterações mereceram, por despacho de 18 do corrente mês, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Junho de 1962. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.