Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de hoje, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Universidade de Coimbra
Faculdade de Letras
Artigo 82.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 2) «Gratificações pelos trabalhos práticos das disciplinas do curso de bibliotecário-arquivista» ... -10500$00
Para o n.º 3) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +10500$00
Conforme o preceituado no artigo 16.º do Decreto 44115, de 23 de Dezembro de 1961, esta alteração mereceu a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Agosto de 1962. - Pelo Chefe da Repartição, M. Silva Salgueiro.