Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 44569, de 12 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 43791, de 14 de Julho de 1961, sujeitando a cerveja importada das províncias ultramarinas e do estrangeiro ao mesmo imposto de consumo estabelecido para a cerveja fabricada no continente e ilhas adjacentes.

Texto do documento

Decreto-Lei 44569

Considerando o disposto no Decreto-Lei 44016, de 8 de Novembro de 1961, e o regime a que está sujeita a indústria de fabricação de cerveja no continente e nas ilhas adjacentes;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Ao corpo do artigo 1.º do Decreto-Lei 43791, de 14 de Julho de 1961, é dada a seguinte redacção:

Artigo 1.º A cerveja procedente das províncias ultramarinas e do estrangeiro fica sujeita ao imposto de consumo estabelecido nos artigos 1.º do Decreto 17258, de 22 de Agosto de 1929, e 4.º do Decreto-Lei 43763, de 30 de Junho de 1961, com aplicação do n.º 1.º do artigo 5.º do Decreto 44115, de 23 de Dezembro de 1961.

§ único ...

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/12/plain-264167.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-08-22 - Decreto 17258 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos

    Promulga várias disposições sobre o fabrico e consumo de cerveja no continente da República e nas ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1961-06-30 - Decreto-Lei 43763 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa os adicionais a incidir sobre o imposto complementar referente ao ano de 1961, não liquidado, e cria um adicional de 20 por cento sobre a sisa a liquidar em relação à transmissão de prédios urbanos ou terrenos para construção, por actos de compra, venda e outros, quando o valor que lhes tiver servido de base exceder 800000$00 e a taxa aplicável for qualquer das estabelecidas nos artigos 33.º a 35.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. Eleva o imposto de fabricação e consumo sobr (...)

  • Tem documento Em vigor 1961-07-14 - Decreto-Lei 43791 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Sujeita a cerveja importada do estrangeiro ao mesmo imposto de consumo estabelecido para a cerveja fabricada no território do continente e ilhas adjacentes. Isenta do imposto sobre o consumo de refrigerantes os produtos de tipo popular, compreendidos na denominação corrente de gasosas ou de qualidade inferior a estas, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43763, de 30 de Junho de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-08 - Decreto-Lei 44016 - Presidência do Conselho

    Promulga disposições destinadas a promover a integração económica nacional.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-23 - Decreto 44115 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1962.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda