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Decreto-lei 43791, de 14 de Julho

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Sumário

Sujeita a cerveja importada do estrangeiro ao mesmo imposto de consumo estabelecido para a cerveja fabricada no território do continente e ilhas adjacentes. Isenta do imposto sobre o consumo de refrigerantes os produtos de tipo popular, compreendidos na denominação corrente de gasosas ou de qualidade inferior a estas, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43763, de 30 de Junho de 1961.

Texto do documento

Decreto-Lei 43791

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A cerveja importada do estrangeiro fica sujeita ao mesmo imposto de consumo estabelecido para a cerveja fabricada no território do continente e ilhas adjacentes, nos termos dos artigos 1.º do Decreto 17258, de 22 de Agosto de 1929, e 4.º do Decreto-Lei 43763, de 30 de Junho de 1961, com aplicação do n.º 1.º do artigo 5.º do Decreto 43425, de 23 de Dezembro de 1960.

§ único. O imposto de consumo a que se refere este artigo será cobrado pelas alfândegas no acto de liquidação dos respectivos despachos ou das vendas em hasta pública.

Art. 2.º Para efeitos da incidência do imposto sobre o consumo de cerveja, os concentrados deste produto serão calculados na proporção de dez para um em relação a iguais unidades de cerveja vulgar.

Art. 3.º Estão sujeitas ao imposto sobre o consumo de refrigerantes as águas gasosas ou gasificadas, com exclusão das águas mineromedicinais.

Art. 4.º São isentos do imposto sobre o consumo de refrigerantes os produtos a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 43763, de 30 de Junho de 1961, de tipo popular, compreendidos na denominação corrente de gasosas ou de qualidade inferior a estas.

Art. 5.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/14/plain-267405.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-08-22 - Decreto 17258 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos

    Promulga várias disposições sobre o fabrico e consumo de cerveja no continente da República e nas ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-23 - Decreto 43425 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1961-06-30 - Decreto-Lei 43763 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa os adicionais a incidir sobre o imposto complementar referente ao ano de 1961, não liquidado, e cria um adicional de 20 por cento sobre a sisa a liquidar em relação à transmissão de prédios urbanos ou terrenos para construção, por actos de compra, venda e outros, quando o valor que lhes tiver servido de base exceder 800000$00 e a taxa aplicável for qualquer das estabelecidas nos artigos 33.º a 35.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. Eleva o imposto de fabricação e consumo sobr (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1961-07-29 - RECTIFICAÇÃO DD726 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 43791, de 14 de Julho de 1961, que sujeita a cerveja importada do estrangeiro ao mesmo imposto de consumo estabelecido para a cerveja fabricada no território do continente e ilhas adjacentes, e isenta do imposto sobre o consumo de refrigerantes os produtos de tipo popular, compreendidos na denominação corrente de gasosas ou de qualidade inferior a estas, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43763, de 30 de Junho de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-29 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 43791 (imposto sobre o consumo de refrigerantes)

  • Tem documento Em vigor 1962-08-16 - Decreto-Lei 44510 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Substitui o imposto sobre o consumo de refrigerantes no continente e ilhas adjacentes, criado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43763, de 30 de Junho de 1961, por um imposto sobre o consumo de bebidas engarrafadas e de gelados no continente e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-12 - Decreto-Lei 44569 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Decreto-Lei n.º 43791, de 14 de Julho de 1961, sujeitando a cerveja importada das províncias ultramarinas e do estrangeiro ao mesmo imposto de consumo estabelecido para a cerveja fabricada no continente e ilhas adjacentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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