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Rectificação DD726, de 29 de Julho

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 43791, de 14 de Julho de 1961, que sujeita a cerveja importada do estrangeiro ao mesmo imposto de consumo estabelecido para a cerveja fabricada no território do continente e ilhas adjacentes, e isenta do imposto sobre o consumo de refrigerantes os produtos de tipo popular, compreendidos na denominação corrente de gasosas ou de qualidade inferior a estas, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43763, de 30 de Junho de 1961.

Texto do documento

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 162, 1.ª série, de 14 do corrente mês, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Decreto-Lei 43791, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 3.º, onde se lê: "..., com exclusão das águas mineromedicinais», deve ler-se: "..., com exclusão das águas mineromedicinais naturais».

Presidência do Conselho, 3 de Julho de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-14 - Decreto-Lei 43791 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Sujeita a cerveja importada do estrangeiro ao mesmo imposto de consumo estabelecido para a cerveja fabricada no território do continente e ilhas adjacentes. Isenta do imposto sobre o consumo de refrigerantes os produtos de tipo popular, compreendidos na denominação corrente de gasosas ou de qualidade inferior a estas, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43763, de 30 de Junho de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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