Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 162, 1.ª série, de 14 do corrente mês, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Decreto-Lei 43791, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 3.º, onde se lê: "..., com exclusão das águas mineromedicinais», deve ler-se: "..., com exclusão das águas mineromedicinais naturais».
Presidência do Conselho, 3 de Julho de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.