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Rectificação , de 29 de Julho

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 43791 (imposto sobre o consumo de refrigerantes)

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 162, 1.ª série, de 14 do corrente mês, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Decreto-Lei 43791, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 3.º, onde se lê: «..., com exclusão das águas mineromedicinais», deve ler-se: «..., com exclusão das águas mineromedicinais naturais».

Presidência do Conselho, 3 de Julho de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-14 - Decreto-Lei 43791 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Sujeita a cerveja importada do estrangeiro ao mesmo imposto de consumo estabelecido para a cerveja fabricada no território do continente e ilhas adjacentes. Isenta do imposto sobre o consumo de refrigerantes os produtos de tipo popular, compreendidos na denominação corrente de gasosas ou de qualidade inferior a estas, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43763, de 30 de Junho de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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